quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Garibaldi surpreende ao devolver MP das filantrópicas ao Executivo

Garibaldi: governistas questionam amparo legal da devolução
Foto Alan Marques/Folha Imagem


Numa atitude inédita, que provocou irritação dos governistas e aplausos da oposição, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) - que também preside o Congresso Nacional -, decidiu ontem devolver à Presidência da República a medida provisória 446, mais conhecida como a "MP das Filantrópicas".

A MP atribui aos ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social a função de conceder ou não os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), função até então exercida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Também aprova todos os pedidos de renovação de certificados de filantropia pendentes no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), inclusive das instituições investigadas por fraudes.

Garibaldi anunciou sua decisão no embalo de vários discursos de oposicionistas contra o excesso de MPs e contra o mérito da MP das Filantrópicas. Consideram que a MP concede anistia a entidades irregulares. Segundo o pemedebista, a medida contém inúmeros problemas e não poderia ser votada da forma como está. Afirmou estar amparado no artigo 48 do regimento interno, que atribui ao presidente da Casa, entre outras coisas, "impugnar as preposições que lhes pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, devolvendo-as ao seu autor".

A tramitação da MP, no entanto, não foi suspensa, porque, assim que Garibaldi anunciou sua decisão, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou recurso ao plenário da Casa. Cabe, agora, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitir parecer, posteriormente submetido ao plenário.

Para Jucá, a decisão foi "precipitada", porque o governo já tinha admitido a possibilidade de "ajustar" o texto. Para Aloizio Mercadante (PT-SP), o ato de Garibaldi foi "totalmente intempestivo e sem amparo legal". Mercadante protestou contra a decisão, alegando que apenas o plenário da Câmara e o do Senado podem rejeitar uma MP.

Argumentou que o presidente pode realmente devolver esse instrumento jurídico, mas no ato do recebimento, antes do início da tramitação - o que ocorreu em 7 de novembro. "O presidente acolheu a MP, que tem força de lei. Constituiu uma comissão mista para examiná-la e abriu prazo até 16 de novembro para emendas. O prazo de tramitação na comissão só terminaria no dia 23. E no dia 19, de forma intempestiva, ele interfere no processo legislativo e interrompe a tramitação? É o caos", disse Mercadante.

O líder do PSB, Renato Casagrande (ES), classificou o gesto do pemedebista como "factóide", adotado como resposta política à pressão da oposição. Uma única MP foi devolvida à Presidência da República e assim mesmo o ato foi revisto. O fato ocorreu em 1989, sob a gestão de José Sarney na Presidência da República. O presidente do Senado era Nelson Carneiro (PMDB-RJ), mas quem estava no exercício da função era o vice, José Ignácio Ferreira (ES).

Ele não acolheu uma MP editada por Sarney que extingüia o Grupo Executivo de Transportes e outras estatais, além de acabar com funções comissionadas. Carneiro, no entanto, reviu a decisão ao reassumir a Presidência. O ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti chegou a ameaçar devolver medidas provisórias que não respeitassem o princípio de relevância e urgência, queixando-se do permanente trancamento da pauta de votações por causa dessas propostas - com prazo de tramitação vencido, elas passam a ser prioridade e nada mais pode ser votado até seu exame.

O ministro José Múcio Monteiro afirmou, depois da reunião da coordenação de governo, que o Executivo não editará uma nova medida provisória ou encaminhará projeto de lei ao Congresso para substituir a MP. Múcio classificou a ação do presidente do Senado como um gesto político, inusitado, para o qual o governo não estava preparado: "Agora cabe ao Senado encontrar uma solução para as milhares de entidades filantrópicas que estavam atendidas na MP. Medidas provisórias são aprovadas ou rejeitadas, mas são colocadas em votação. Editar MPs é um preceito constitucional. O que o presidente Garibaldi fez não está previsto em nenhum regimento". (Colaborou Paulo de Tarso Lyra)


Raquel Ulhôa, de Brasília
Valor Online, 20/11/08


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