sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Idosos são tema de discussão em Brasília

Publicado pelo Pauta Social em 29/11/07

Promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades

Dos 52 milhões de idosos existentes na América Latina, apenas 30% recebe algum tipo de pensão ou aposentadoria. Muitos vivem na área rural onde a porcentagem de pobreza ultrapassa os 50%. O Brasil é um dos únicos países que oferece benefícios não-contribuintes às pessoas com mais de 65 anos. Garantir esses direitos à classe menos favorecida, bem como o acesso à saúde especializada, é o objetivo da HelpAge International – a maior rede global de auxílio aos idosos. A instituição vai reunir os países da América Latina e Caribe em Brasília para discutir o assunto e os avanços em torno do “Plano Madri”, assinado por 159 países em 2002. Os objetivos básicos são: responder aos questionamentos que surgem no envelhecimento da população do século XXI, para promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades.

Os países se comprometeram a realizar esta análise com um método participativo e ascendente – da base ao topo da sociedade – colocando os idosos como os verdadeiros porta-vozes de suas necessidades e todos os setores relevantes da sociedade estarão inclusos na discussão.

A HelpAge Internacional (HAI) apresenta os resultados do projeto “Idosos Saindo da Sombra: Madri + 5”, que busca promover o protagonismo direto dos idosos na evolução e nos avanços do Plano de Madri. O projeto foca três linhas centrais: segurança econômica com ênfase nos meios de vida e uma pensão social, acesso à saúde condições favoráveis com ênfase na participação. As propostas da HAI capacitarão os idosos para liderar grupos e discutir com suas autoridades para analisar todos os avanços e desafios do Plano Madri.

Os principais objetivos da HelpAge Internacional são: - Que os idosos devem participar com voz ativa na revisão do Plano Madri tal como a ONU acordou em fazer uma revisão “desde a base até acima” dos êxitos e desafios da implementação do Plano. - Que suas vozes sejam escutadas no Fórum da Sociedade Civil e na Reunião Intergovernamental. - Deixar claro que isso é parte de uma campanha Global chamada “A Idade demanda ação” (Age demands Action) que a HelpAge Internacional lançou em 1 de outubro no Brasil e em outros 25 países.

Segundo a Comissão Econômica para a América Latina (Cepal) a população com mais de 60 anos da região crescerá de 52 milhões existentes para 100 milhões em 2025 e para 2050 se estima que o número cresça para 188 milhões de idosos, o que representa uma taxa de crescimento maior que as outras faixas etárias. Dessa população, um terço vive em situação de pobreza. Muitos vivem em áreas rurais onde a porcentagem de pobreza chega a 50%, além dos baixos níveis de alfabetização. Todas essas desvantagens são ainda mais evidentes nas mulheres, afetadas pela discriminação de gênero, educação, mercado de trabalho, carência de empregos estáveis e falta de acesso aos serviços de saúde. Um número crescente de idosos está cuidando dos netos por conseqüência da migração, dos conflitos e do aparecimento de doenças como a Aids que fazem com que os pais não tenham condições de cuidar dos filhos e os deixam sob responsabilidade dos avós.

Os resultados deste trabalho mostram que houve importantes avanços legislativos e nas políticas públicas de diferentes países da região nos últimos cinco anos, mas muitas vezes não garantem cobertura e alcance amplo. Especialmente se tratando de pensões, os sistemas contribuintes não alcançam a cobertura desejada pelos idosos e inclusive apontam uma redução de filiação nos últimos anos. Devido à transição demográfica que a região está vivendo a flexibilidade do mercado de trabalho e a alta porcentagem de trabalhadores informais, o sistema contribuinte não está conseguindo juntar um grande número de idosos. Somente 30% da população idosa da América Latina têm alguma pensão contribuinte. Brasil e Bolívia são países líderes nesse sentido, pois oferece pensões básicas a toda sua população idosa.

Melhorar os mecanismos de divulgação por parte dos governos, não só nos acordos feitos em Madri, mas também tudo o que possa beneficiar os idosos. Esta divulgação não deve ser centrada na área urbana, deve estender-se à área rural e realizar-se em diferentes línguas nativas. Aprofundar e estender a nível local, regional e nacional, o processo de implementação de políticas e programas que invistam na qualidade de vida dos idosos, vencendo os respectivos pressupostos.

Reimplantar um sistemas de proteção social para atender as necessidades das presentes e futuras gerações, buscando superar o atual modelo assistencial, excludente e insuficiente, preparando um modelo pensional fundamentado nos direitos universais e na segurança social, incluindo pensões sociais e não contribuintes. Melhorar a qualidade e eficiência dos serviços públicos, qualificando as autoridades, funcionários e operadores nos serviços de gerontologia e geriatria dentro de um enfoque de direitos, multicultural e de gênero, assim como aplicação prática dos planos e programas. Estabelecer modelos de Estado que gerem ingressos, um programa de formação profissional, banco de formação e ofertas profissionais para idosos interessados em continuar trabalhando, promovendo iniciativas de micro empreendimentos para idosos e seu acesso a créditos, prestando relatórios e comercialização, instituindo contratos e ações de responsabilidade social do setor privado. Garantir direitos de saúde favorecendo o acesso universal e atenção à saúde como política integral a curto e médio prazo, com modalidades variadas e considerando a diversidade cultural. Promover o fortalecimento do tecido social entre os idosos, suas organizações e participação na tomada de decisões em todos os níveis, para assegurar que aproveitem seus direitos e sua participação plena no desenvolvimento de seu país.

Desenvolver um sistema de estatísticas que facilite a tomada de decisões sobre as políticas, planos, programas e projetos para os idosos. Promover pesquisas no mundo acadêmico, nas organizações não governamentais, e outras, que apontem a formulação de políticas públicas para os idosos. Renovar o compromisso dos Estados com o Plano Madri a partir de metas, indicadores e assegurar a proposta para os próximos cinco anos.

A HelpAge Internacional é a maior rede global que trabalha pelos direitos dos idosos menos favorecidos, pela segurança econômica e pessoal, pelo acesso à serviços sociais e de saúde e pelo apoio aos cuidadores, através de sua especialização. Em 2002 a HelpAge International (HAI) foi reconhecida como ONG de status consultivo nas Organização das Nações Unidas (ONU), participando da Segunda Assembléia Mundial sobre Envelhecimento em Madri 2002 (Plano Madri), compromisso firmado por 159 países membros das Nações Unidas, que promovem uma sociedade para todas as idades.

Como membro do comitê de organização do Fórum Internacional de ONGs de Madri, a HelpAge Internacional integrou idosos e organizações sociais da rede e mais de 30 países participaram do evento e também as delegações oficiais de seus países. Agora no Brasil, na capital Brasília, em dezembro de 2007, a HelpAge Internacional e suas redes de participação estarão envolvidas na revisão do Plano Madri e vem preparada com estudos, análises e vozes de idosos, com os quais trabalha para contribuir uma revisão “desde a base até o topo” do Plano Madri.

Acompanha a Rede Continental da América Latina e Caribe de Idosos e outras associações de idosos para assegurar que sua voz seja melhorada, ouvida e levada em conta pelo Fórum da Sociedade Civil e pela 2ª Conferência Intergovernamental sobre Envelhecimento – Madri + 5.

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Código de Ética da ABEMD - Associação Basileira de Marketing Direto

Código Brasileiro de Auto-Regulamentação do Marketing Direto
O Código de Ética da ABEMD

O Código de Ética da ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto, constitui a auto-regulamentação do setor de marketing direto no Brasil, entendendo-se por marketing direto um sistema interativo que usa uma ou mais mídias para obter uma resposta ou transação mensurável em algum lugar.

As presentes normas de auto-regulamentação têm por objetivo prover os consumidores e as organizações que atuam em marketing direto de princípios de conduta de aceitação nacional e internacional.

Este Código reflete a política da ABEMD de manter um nível de conduta que prioriza a responsabilidade, tanto da entidade quanto dos agentes de marketing direto e de estabelecer com o consumidor relações que tenham por base princípios éticos e justos.

Todos são chamados a apoiar este Código de fato, levando em conta seus princípios e objetivos, e a não considerar suas normas meros obstáculos passíveis de serem contornados por manobras legais.

Por considerar que práticas comerciais abusivas e toda comunicação fraudulenta, enganosa, imoral ou ofensiva são sempre nocivas à publicidade, inclusive no setor de marketing direto, a ABEMD determina a todos os seus associados a observância deste Código.

Capítulo 1 - OS TERMOS DA OFERTA

Honestidade

1.1. As ofertas devem ser claras, precisas e completas, para que o consumidor possa saber a natureza exata do que é oferecido, o preço, eventuais taxas extras, as condições de pagamento e as obrigações nas quais incorre ao fazer a solicitação.

1.2. Antes de divulgar uma oferta, os agentes de marketing direto devem estar preparados para comprovar todas as afirmações anunciadas. São vedadas publicidade ou alegações inverídicas, enganosas, fraudulentas ou que depreciem outras empresas injustificadamente.

Clareza

1.3. Os materiais de comunicação devem incluir uma descrição clara dos pontos essenciais da oferta e do produto ou serviço. Deve-se deixar claro quando uma oferta mencionar bens que não estão incluídos ou que têm custo extra.

1.4. Não poderá ser utilizado material de comunicação que, por suas dimensões reduzidas, localização ou outra característica visual, possa afetar a clareza da oferta ou de exceções a ela.

1.5. As fotografias, ilustrações e situações que representam devem constituir reproduções fiéis dos produtos ou serviços relacionados no material de comunicação.

Condições objetivas

1.6. Todas as descrições e garantias devem estar de acordo com condições, situações e circunstâncias vigentes no período da oferta. Referências a quaisquer limitações (tais como tempo e quantidade) devem estar expressas no material de comunicação e serem cumpridas.

Discriminação

1.7. É inaceitável a discriminação de qualquer pessoa ou grupo com base em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil.

Padrões morais

1.8. As propostas não poderão incluir material ofensivo ou inaceitável para publicidade em termos morais.

Publicidade para crianças

1.9. Ofertas próprias apenas para adultos não poderão ser dirigidas a crianças.

Identificação e objetivo

1.10. Em todos os contatos de marketing direto devem ser explicitados os seus objetivos e o nome da empresa, instituição ou organização responsável. Ninguém poderá fazer ofertas ou solicitações sob pretexto de pesquisa ou similar quando o verdadeiro objetivo for a venda.

1.11. As ofertas e remessas devem apresentar com clareza o nome e o endereço ou telefone do agente de marketing direto, para que o consumidor possa entrar em contato.

Proposta em vez de fatura

1.12. Não podem ser usadas propostas que possam ser confundidas com notas, faturas ou outros documentos de cobrança.

Taxa de entrega

1.13. Quando houver cobrança de taxa de entrega, esta deverá ser compatível com os preços vigentes.

Uso da palavra "grátis" e termos semelhantes

1.14. Qualquer produto ou serviço oferecido ao consumidor sem custos ou obrigações pode ser apresentado como "grátis". Quando um produto ou serviço for oferecido gratuitamente e/ou quando a oferta exigir que o consumidor compre outro produto ou serviço, todos os termos e condições devem ser apresentados junto à palavra "grátis" ou ao termo semelhante.

Sistemas de venda

1.15. Ofertas de opção negativa - aquelas que exigem uma manifestação de não aceitação pelo consumidor - são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

1.16. Programas de fornecimento automático e continuado de produtos ou serviços deverão obter do consumidor a prévia anuência dos termos iniciais e condições de cancelamento.

Propaganda comparativa
1.17. O material de comunicação que fizer comparação com produtos e serviços da concorrência deverá respeitar os seguintes princípios e limites:

a) O objetivo maior da comparação deverá ser o esclarecimento ou a defesa do consumidor;
b) A comparação deverá ter por princípio a objetividade. Dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional não constituem uma base válida de comparação perante o consumidor;
c) A comparação deverá ser passível de comprovação;
d) A comparação de preços deverá citar a fonte;
e) A comparação não poderá ser feita entre produtos ou serviços de épocas diferentes, a menos que se trate de referência para demonstrar evolução entre bens de consumo, o que, nesse caso, deve ser caracterizado;
f) A comparação não poderá estabelecer confusão entre produtos e marcas concorrentes, caracterizar-se como ato de concorrência desleal ou denegrir a imagem do produto, serviço ou marca de outra empresa.

Garantias

1.18. Quando um produto ou serviço for fornecido com uma garantia (incluindo assistência e suporte técnico), o material de comunicação deverá relacionar seus termos e condições ou informar como o consumidor poderá conhecê-los.

Uso de teste ou pesquisa na comunicação

1.19. Pesquisas ou testes utilizados em material de comunicação devem ter sua fonte e metodologia citadas e provar a afirmação específica a que se referem. O material de comunicação não pode distorcer resultados de testes ou pesquisas nem utilizá-los fora de contexto.

Depoimentos e declarações

1.20. Depoimentos e declarações somente podem ser utilizados quando:
a) Autorizados pela pessoa citada;
b) Verdadeiros e relacionados à experiência da pessoa em questão;
c) Não tomados fora de contexto de forma a distorcer a opinião ou experiência da pessoa com o produto ou serviço.


Capítulo 2 – ATENDIMENTO

Segurança

2.1. Os produtos e serviços devem atender à legislação vigente. As informações fornecidas com o produto devem incluir orientação correta para o uso e instruções completas, inclusive advertência sobre montagem e segurança, sempre que necessário.

Disponibilidade

2.2. Os agentes de marketing direto só podem oferecer produtos e serviços quando estes estiverem disponíveis ou quando houver previsão de entrega ou fornecimento.

Prazo de entrega

2.3. Quando o material de comunicação não especificar o prazo de entrega de produtos ou serviços, fica o mesmo estabelecido em no máximo 30 dias a contar da data do recebimento do pedido. Em todos os casos, os agentes de marketing direto devem atender os pedidos com a maior rapidez.

Igual oportunidade de crédito

2.4. Os agentes de marketing direto que oferecerem em suas campanhas opção de pagamento parcelado devem apresentar formalmente as razões da recusa de um pedido de crédito, sempre que solicitados pelo consumidor.


Capítulo 3 – LISTAS

3.1. Lista é um conjunto de informações individuais sobre consumidores - pessoas físicas ou jurídicas - utilizada nas atividades profissionais de marketing direto, e assim deverá ser definida sempre que divulgada.

Respeito à privacidade do consumidor

3.2. Os agentes de marketing direto que abrem a outras empresas a possibilidade de utilizar suas listas de clientes para ações de marketing direto devem informar tal prática ao consumidor no momento em que seus dados estiverem sendo coletados.

3.3. Os agentes de marketing direto devem oferecer ao consumidor a opção de ter seu nome suprimido de sua lista e providenciar a supressão para os que assim o desejarem.

3.4. Os agentes de marketing direto devem restringir a coleta de informações sobre o consumidor e seu compartilhamento com outras empresas aos dados adequados para fins de marketing.

3.5. Critérios de seleção e informações que possam ser consideradas de natureza pessoal ou íntima não poderão ser compartilhadas com outras empresas quando o consumidor acreditar que tais dados serão mantidos em sigilo.

Acordos para uso de listas

3.6. Os agentes de marketing direto devem certificar-se da fonte e dos métodos de formação da lista antes de utilizá-la ou tornarem-se seu corretor.

3.7. Os proprietários, responsáveis pela compilação e corretores de listas não poderão permitir o compartilhamento de suas listas para ofertas que violem quaisquer das normas deste Código.

3.8. As ofertas devem ser dirigidas para os segmentos do público que mais provavelmente estarão interessados ou que sejam usuários em potencial dos produtos ou serviços oferecidos.

Respeito à propriedade das listas

3.9. Nenhuma lista ou informação nela contida poderá ser usada em violação aos direitos legais do proprietário da lista ou ao acordo entre as partes. Qualquer abuso deverá ser levado ao conhecimento do proprietário legal.


Capítulo 4 – TELEMARKETING

A partir do dia 10 de setembro de 2005, este capítulo passou a ser regido pelo Código de Ética de Call Center, Contact Center, Help Desk, SAC e Telemarketing do Programa de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento com Clientes e Consumidores, que tem a ABEMD como uma das entidades criadoras e signatárias.

Veja a íntegra do código no menu Código de Ética de Call Center/Telemarketing


Capítulo 5 - ARRECADAÇÃO DE FUNDOS

Veto à participação nos resultados

5.1. Nas ações de arrecadação de fundos e doações para instituições sem fins lucrativos, os indivíduos, organizações ou empresas que delas participem não poderão ser remunerados de forma proporcional aos recursos captados.

Autenticidade da instituição

5.2. Não poderá ser feita arrecadação de fundos e doações para instituições sem fins lucrativos que não estejam em funcionamento.


Capítulo 6 - RESPEITO À LEGISLAÇÃO

6.1. Os agentes de marketing direto devem atuar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e obedecer à legislação vigente sobre publicidade, práticas de marketing e comércio.

(Data de Aprovação : 12/03/97)

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Uma solução para as brigas

Guilherme Fogaça
Publicado pelo Guia Exame de Sustenbilidade em 29/11/07

Especializada em resolver impasses envolvendo ativistas e grandes empresas, a Future 500 é uma das mais requisitadas ONGs do mundo

Algumas das maiores empresas do mundo -- gigantes como Nestlé, Coca-Cola e Lenovo -- preparam-se para estampar suas marcas nas quadras, nos estádios e nas demais instalações em que serão realizados os Jogos Olímpicos de 2008, na China. Estima-se que uma multidão de 3 bilhões de pessoas em todo o mundo assistirá aos jogos pela televisão ou pela internet. O evento representa uma oportunidade rara de expor uma marca e associá-la a valores ligados a esporte e diversão -- para isso, cada uma das patrocinadoras vai investir até 80 milhões de dólares. É também a vitrine ideal para que grupos opositores às atuais práticas trabalhistas, ambientais e de direitos humanos da China apresentem seus argumentos a um público colossal. Para evitar que a exposição nas Olimpíadas tenha efeito oposto ao pretendido, 15 desses patrocinadores decidiram contratar o americano Bill Shireman, fundador da organização não-governamental Future 500. A ONG é hoje a maior consultoria do mundo especializada em aproximar empresas e stakeholders -- termo atualmente usado para definir todos aqueles que podem ser afetados de alguma maneira pelo negócio, de clientes a ativistas.

A metodologia usada pela Future 500 para evitar manifestações que respinguem na imagem dos patrocinadores durante as Olimpíadas será tão óbvia quanto complexa: o diálogo. A organização identifica os objetivos dos stakeholders e verifica o que as empresas podem fazer para que as duas partes trabalhem juntas. "O Bill tem a habilidade única de ter um pé em cada mundo. Ele senta com um presidente de empresa para traçar ótimas estratégias e também é muito respeitado por entidades não lucrativas", disse a EXAME Alex McIntosh, gerente de cidadania corporativa da Nestlé Waters, uma das clientes da Future 500.

A trajetória de Shireman como consultor de grandes companhias começou quase por acaso. Em 1997, o então presidente da Mitsubishi Electric, Tachi Kiuchi, ficou intrigado com uma sucessão de fatos incomuns envolvendo a empresa. De uma hora para outra, Kiuchi passara a receber cartas de crianças perguntando por que a Mitsubishi Electric estava destruindo as florestas mundiais. Sem entender o que estava acontecendo, Kiuchi tentou obter uma resposta com o diretor de operações da Mitsubishi Motors, outra empresa do grupo. Em vez de ouvir uma boa explicação, ele teve mais uma surpresa desagradável. Alguns manifestantes estavam se trancando em carros da marca durante mostras automotivas nos Estados Uni dos para denunciar as más práticas ambientais da empresa. Por trás do boicote estavam os ativistas da Rainforest Action Network, grupo de São Francisco que até hoje defende a preservação das florestas. Kiuchi decidiu então pedir a ajuda de Shireman, naquela época um proeminente advogado ambientalista que havia conseguido aprovar uma lei de reciclagem na Califórnia. Shireman recomendou ao executivo que se aproximasse dos integrantes da ONG para ganhar a confiança deles e identificar medidas que a empresa pudesse adotar para proteger o meio ambiente. Em fevereiro de 1998, a Mitsubishi se comprometeu com a Rainforest Action Network a cumprir algumas metas, como reduzir 75% do uso de papel no prazo de um ano. Deu certo. Mais tarde, o exemplo foi seguido por 400 empresas pelo mundo. Pouco tempo depois, Shireman e Kiuchi fundaram a Future 500.


Software conselheiro
Desde então, algumas das maiores -- e mais visadas -- companhias globais se tornaram clientes da Future 500. Dessa lista fazem parte nomes como Dell e Nike, que pagam uma taxa simbólica de 6 000 dólares por ano para associar-se e usufruir a consultoria da organização (projetos mais complexos, como os que envolvem as Olimpíadas, exigem pagamento extra). Hoje, a ONG possui quatro escritórios ao redor do mundo e uma equipe de 22 consultores para atender os clientes. De acordo com Shireman, a procura pelos serviços aumenta a cada ano. "Empresas de todo o mundo se deram conta de que o bem mais valioso que possuem é o próprio nome", disse Shireman a EXAME. "Quando suas marcas são atacadas, é como se atacassem suas propriedades."

Segundo ele, no mundo atual -- com a internet e a constante troca de informações --, as empresas não podem mais ignorar críticas e ataques públicos. Nem se distanciar de seus stakeholders. Ao contrário. A melhor receita é aproximar-se de cada um deles e procurar o entendimento. Além da consultoria, a organização oferece um software para ajudar a monitorar o relacionamento com os stakeholders. A Coca-Cola, por exemplo, adotou o programa em 2005. O produto, chamado Global Citizenship 360, funciona como uma espécie de conselheiro e confronta a performance da companhia com as expectativas das partes interessadas. "Dessa maneira, todas as unidades da Coca-Cola conseguem listar as práticas que os stakeholders aprovam e as atitudes que eles gostariam que a empresa adotasse", diz Shireman.

Future 500
Quando surgiu: Dezembro de 1995
Fundadores: Bill Shireman, advogado ambientalista, e Tachi Kiuchi, ex-presidente da Mitsubishi Electric nos Estados Unidos
O que faz: Aproxima as empresas de seus stakeholders — grupos que podem ser afetados direta ou indiretamente pelo negócio — para que atuem em busca de um objetivo comum
Principais clientes: Marcas conhecidas (e, portanto, alvos preferidos de ativistas), como Coca-Cola, GE,Dell e Nestlé

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Imposto de renda beneficia crianças da AACD

Publicado pelo Pauta Social em 29/11/07

O "Fundo Pró-Infância da AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente)" já arrecadou cerca de R$ 4,5 mi em todo o Brasil. A ação incentiva destinação do Imposto de Renda para os projetos do FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e conta com doações de empresas de diversos segmentos e pessoas físicas. A AACD tem 9 projetos aprovados com excelentes resultados para as crianças atendidas. O modelo é transparente e permite ao doador acompanhar o desenvolvimento do projeto e conferir o resultado do investimento social.

Atualmente 35 empresas e mais de 200 pessoas físicas apóiam os projetos. Isso resultou na doação de 673 cadeiras de rodas, órteses e próteses; 67 Cirurgias de Escoliose e Paralisia Cerebral; 150 Tratamentos de dores não articulares (dores de crescimento); 82.685 Atendimentos no Centro de Reabilitação.

Dentre os beneficiados com as doações arrecadadas por meio do Fundo Pró-Infância da AACD, está Jéssica de Oliveira Silva (12). Aos cinco anos ela desenvolveu uma doença neuro-muscular, que a fez parar de andar. Jéssica se tornou paciente da AACD em 2004 e, depois de um ano na fila de espera, conseguiu receber sua cadeira de rodas. A mãe, Andréa Maria da Silva, sabe que "a doença de Jéssica não tem cura". Mesmo assim, ela não mede esforços em levar a garotinha para o tratamento na AACD, pois sabe o quanto as terapias que recebe são importantes para que ela alcance o máximo de independência. "A cadeira que Jéssica recebeu é excelente e veio em ótima hora, pois agora posso adaptar para que a postura dela fique correta", conta.

Jéssica e mais 110 crianças foram atendidas graças às doações que vieram pelo Fundo Pró-Infância da AACD. Elas já receberam cadeira de rodas e aparelhos ortopédicos. Mas, ainda há milhares de crianças e adolescentes que aguardam ansiosos e esperançosos sua chance na fila de espera. Para mais informações, acesse o site da AACD ou ligue para (11) 5576-0836. http://www.aacd.org.br/fundo_pro.

A Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, mantém um amplo serviço de atendimento médico, pedagógico e social, voltado principalmente às crianças e adolescentes, promovendo a reabilitação e reintegração social dessas pessoas. Hoje, 96% do atendimento da AACD são gratuitos. Cerca de cinco mil atendimentos por dia são realizados em suas oito unidades: AACD Ibirapuera (SP), AACD Mooca (SP), AACD Osasco (SP), AACD Pernambuco, AACD Minas Gerais, AACD Rio Grande do Sul, AACD Rio de Janeiro e AACD Santa Catarina.

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