domingo, 16 de março de 2008

Captação de recursos para a área ambiental

Pela primeira vez na história da humanidade, equilíbrio ecológico, desenvolvimento econômico e justiça social deixam de ser inconciliáveis

Apesar de ser um tema que nos últimos anos passou a fazer parte das agendas mais importantes do mundo, a questão ambiental ainda carece – ao menos no Brasil – de maior divulgação a respeito das possibilidades de captação de recursos e realização de projetos.

Na edição nº 28, a Revista Filantropia abordou o tema na matéria de capa “Renovando energias para o futuro”, oferecendo um panorama geral e preciso sobre o estágio atual das mudanças climáticas, alternativas e iniciativas concretas.

No presente artigo, pretendemos mostrar de maneira prática os meios de acesso aos recursos disponíveis no Brasil para a área ambiental, sejam eles de origem pública, privada (nacional e internacional) ou proveniente do desenvolvimento de negócios sustentáveis.

Fundos públicos para projetos socioambientais



  • Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA): criado em 1989 pelo Ministério do Meio Ambiente por meio da lei nº 7.797, e regulamentado pelo decreto nº 3.524/2000 (1), sua missão é “contribuir como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)”.

    Os projetos enviados devem estar enquadrados em algum dos seguintes núcleos temáticos: Água e floresta; Conservação e manejo da biodiversidade; Gestão pesqueira compartilhada; Planejamento e gestão territorial; Qualidade ambiental; e Sociedades sustentáveis. Além disso, há também editais que são lançados que propõem o envio de propostas específicas. Em seus 18 anos de existência, o FNMA já financiou mais de 1.400 projetos, aportando quantia acima de R$ 210 milhões.


  • Programa Piloto para proteção das florestas tropicais do Brasil – PPG7: financiado pelo G7 (grupo que reúne EUA, Reino Unido, Canadá, França, Alemanha, Itália e Japão), sua missão é contribuir para a formulação e implantação de políticas que resultem na conservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia brasileira e na Mata Atlântica. Suas linhas temáticas são: Gestão pública e comunitária de áreas protegidas; Uso sustentável dos recursos naturais; Monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos e queimadas; Desenvolvimento local e regional; e Ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável.


  • Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA): apesar de ONGs estarem impedidas de apresentar diretamente propostas a este outro programa do Ministério do Meio Ambiente, elas podem participar em parceria com municípios na execução de projetos que viabilizem melhoria na gestão ambiental descentralizada, com a participação efetiva das unidades da Federação, dos municípios, da sociedade civil organizada e do setor produtivo.


  • Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente: instituído em 2001 pelo Ministério do Meio Ambiente, seu objetivo é premiar iniciativas exemplares na Amazônia, superando modelos predatórios e danosos ao meio ambiente. Em 2007, o prêmio contemplou seis categorias: Liderança individual; Associação comunitária; ONG; Negócios sustentáveis; Ciência e tecnologia; e Arte e cultura. A premiação para o primeiro lugar de cada uma dessas categorias consiste no recebimento de diploma honorífico e de R$ 20 mil.


  • Global Environment Facility (GEF): ONGs podem apresentar projetos de pequeno a grande porte (acima de US$ 1 milhão) nas áreas de Diversidade biológica; Mudança climática; Águas internacionais; Prevenção da destruição da camada de ozônio; e Degradação da terra.


Negócios sustentáveis
Atualmente, outra possibilidade para a área ambiental é o desenvolvimento de negócios e empreendimentos voltados para a proteção do planeta, que podem ser assumidos também pelo Terceiro Setor. Refiro-me à venda de cotas de crédito de carbono seqüestrado, produção de biodiesel e conversão da dívida externa para fins ambientais.



  • Crédito de Carbono: segundo o Protocolo de Quioto, os países industrializados devem reduzir suas respectivas emissões de gases que provocam o efeito estufa – entre eles o dióxido de carbono –, em pelo menos 5,2% no período entre 2008 e 2012, comparando-se com as emissões de 1990. Aqueles que não atingirem suas metas poderão fazê-lo comprando créditos de carbono de outros países.

    Ou seja, países que não são considerados os principais causadores do efeito estufa, como o Brasil, podem vender cotas de “ar limpo” aos maiores poluidores mundiais que assim, indiretamente, atingem sua meta de redução. Essa atividade ainda é pouquíssimo explorada em território nacional.


  • Biodiesel (2): outra grande esperança para o Brasil e o mundo são os biocombustíveis. Além do álcool, hoje há uma enorme expectativa concentrada no biodiesel. Legalmente, a partir de 2008 todo o diesel vendido no Brasil terá necessariamente de conter 2% de diesel vegetal, passando para 5% a partir de 2013 (3).

    Socialmente a inclusão é muito grande, pois agrega valor às atividades produtivas da agricultura familiar, além da necessidade de mão-de-obra intensiva para o processo produtivo em suas três fases: cultivo, produção do óleo vegetal e produção do biodiesel propriamente.

    Por meio do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o governo federal instalou no país uma política pública específica para o setor. Com esse programa, um dos maiores avanços foi a criação do Selo Combustível Social, que prevê a inclusão da agricultura familiar e a diminuição de impostos para as usinas produtoras de biodiesel.


  • Mercados de biodiesel e crédito de carbono: para se ter uma breve idéia da possibilidade de captação dos mercados de biodiesel e crédito de carbono, imagine uma situação teórica e hipotética em que o total de 1,5 milhão de hectares necessários para a produção de biodiesel (4) no Brasil fosse dedicado à mamona, que seqüestra 10 toneladas de carbono por hectare.

    Somente com a venda de tais créditos de carbono seqüestrado, teríamos uma receita de US$ 75 milhões (5) levando-se em conta apenas a colheita anual. Estamos diante da criação de um enorme mercado de commodities ambientais, no qual o Brasil poderá ser liderança mundial.


  • Plano de Conversão da Dívida Externa para Fins Ambientais: criado pela resolução nº 1.840 e circular nº 1.988, ambas expedidas em 16 de julho de 1991 pelo Banco Central, é possível que fundos e instituições não-governamentais ambientalistas possam receber recursos de entidades estrangeiras públicas e privadas com o fim de preservar o meio ambiente.

    Por meio de tal mecanismo, parte da dívida externa brasileira (6) pode ser cancelada a partir da obrigação de se utilizar recursos provenientes dessa transação em projetos ambientais no país. A articulação desse negócio deve ser feita entre credores internacionais da dívida externa brasileira, autoridades brasileiras, como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e os ministérios relacionados ao meio-ambiente, questão agrária e desenvolvimento social, e ONGs ambientalistas.

    Apesar de ser um excelente instrumento de alta sustentabilidade, tem sido muito pouco utilizado no Brasil.


Fundos privados
Há vários financiadores para a área ambiental disponíveis no Brasil, sejam de origem nacional ou internacional – inclusive de governos de outros países. Dentre eles destacamos: Basf, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), Cooperacció, Fundação Acesita para o Desenvolvimento Social, Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, Fundação Educar DPaschoal de Benemerência e Preservação da Cultura e Meio Ambiente, Fundação José Silveira, Fundação Otacílio Coser, Good Samaritan Inc., HSBC Banco Múltiplo, IBM Corporate Community Relations, Instituto Cultural e Filantrópico Alcoa, Instituto Holcim, Instituto Unibanco, Levi Strauss do Brasil, Monsanto Foundation, Population Communications International (PCI), Shell Brasil, The British Council, Unesco, Unicef e Votorantim.

Enfim, um novo mundo já está colocado diante de nós. Nele é possível conciliar inclusão social, equilíbrio ambiental e viabilidade econômica. Essas agora não são mais metas excludentes. Basta agirmos.


Links
http://www.bcb.gov.br/
http://www.biodiesel.gov.br/
http://www.gefweb.org/
http://www.mma.gov.br/
http://www.mct.gov.br/


(1) Ver também o decreto nº 5.877/2006, que dispõe sobre a nova composição do Conselho Deliberativo do FNMA, e a portaria nº 170/2001 – Regimento Interno, que disciplina a organização e o funcionamento deste conselho.


(2) MAGALHÃES, Eduardo e SPIASSI Ana L., Protocolos para Manutenção de Planos de Negócios e Estudos de Viabilidade Econômica e Associativa para o Biodiesel. São Paulo: ADS-CUT, Ministério do Trabalho e Emprego, 2007.


(3) B2 e B5, respectivamente.


(4) Área correspondente a 1% dos 150 milhões de hectares plantados e disponíveis para agricultura em nosso país.


(5) Considerando o valor mínimo de US$ 5 por tonelada.


(6) O limite anual é de US$ 100 milhões.

Eduardo Magalhães

Sociólogo, professor e consultor para o Terceiro Setor, diretor da organização Saúde e Cidadania e do Gats, membro da International Society for Third-Sector Research (ISTR) e coordenador nacional de Projetos da Building and Wood Workers’ International (BWI).

Publicado pela Revista Filantropia Online, nº139


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