terça-feira, 14 de julho de 2009

Organizar a captação de recursos é organizar a casa

Em meados de 2008 um pequeno abrigo na região metropolitana de São Paulo apresentava uma situação dramática: seu único doador deixara de apoiar financeiramente a Instituição. Para agravar ainda mais o quadro, diversas funções administrativas da instituição que eram prestadas pelo antigo doador foram canceladas.

A presença prolongada do único doador para prover a instituição a deixou acomodada sem a necessidade de procurar novas fontes de recursos. Esta situação emblemática é mais do que comum, vários articulistas e autores recomendam a diversidade de fontes de receita para poder diluir os riscos à sustentabilidade financeira das organizações.

O problema imediato era como buscar outras fontes de recursos, pois não existia na Instituição quem soubesse como fazer a captação de recursos.

A primeira providência foi escolher uma pessoa da própria instituição que apresentasse potencial para enfrentar o desafio. Capacitações foram realizadas por intermédio de cursos gratuitos o que possibilitou uma visão inicial da captação de recursos.

O segundo passo foi divulgar o trabalho da instituição, o que levou a criação de um novo logotipo, abandonando o anterior que era uma simples figura de um software. Surgiu assim uma parceria com alunos de web design de uma escola técnica estadual.

O resultado dessa parceria foi um estudo gratuito, completo e personalizado feito com qualidade, envolvendo vários aspectos da comunicação institucional como logotipo e suas fontes, papelaria, cartão de visitas e um site mais interativo. Bom para a instituição que ganhou identidade visual e imprescindível para os alunos que apresentaram o trabalho na sua conclusão de curso.

A organização estratégica da captação de recursos envolveu a criação do case statement ou simplesmente caso. Este método permite uma visão completa da instituição facilitando a participação nos editais (públicos ou privados), e a captação de recursos com empresas e doadores individuais.

Os elementos que compõem o caso são: visão, missão, objetivos de longo e curto prazo, situação jurídica, público atendido, localização, descrição dos programas/projetos, estrutura organizacional e finanças.

Em todas as organizações os elementos mais intangíveis como a visão e a missão podem ser difíceis de serem compreendidos.

A descrição dos projetos e dos programas foi um dos momentos mais difíceis, pois os mesmos nunca haviam sido escritos e sem eles a captação se torna impraticável. Os aspectos metodológicos dos programas/projetos foram sanados com parceiras de técnicos de outras instituições, o que promoveu uma troca de conhecimento entre os técnicos da “casa” e os de “fora”, além de novas possibilidades de projetos em conjunto.

Na definição dos responsáveis pelas atividades dos programas e projetos algumas questões jurídicas de ordem trabalhista foram apontadas e sanadas e a próprio estatuto de instituição foi refeito.

Outra importante constatação, durante a elaboração do caso, foram os orçamentos que não correspondiam a realidade. Isso resultou da anterior ausência de estruturação dos programas/projetos, o que causava muitas despesas imprevistas criando uma instabilidade financeira na instituição. A organização dos programas/projetos permitiu uma maior previsibilidade nos gastos da instituição e, portanto orçamentos mais precisos.

A criação de um setor de captação profissional, competitivo e transparente contribuiu para a reestruturação da instituição e de sua gestão. Os resultados foram a conquista de novas empresas doadoras, a participação em editais e o retorno do antigo doador que foi cativado pelo esforço, competência e profissionalização da instituição.

A organização da captação de recursos foi uma experiência enriquecedora para todos os funcionários que perceberam na prática que um esforço bem direcionado produz resultados eficazes sem perder a dimensão humana do trabalho.


Pedro Nadal Adam
pedroadam@terra.com.br
ABCR, 13/07/09

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Preservação ambiental terá apoio do BNDES

O BNDES vai aprovar hoje a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal

O BNDES vai aprovar hoje, em reunião de diretoria, a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal. O Código Florestal Brasileiro determina que toda propriedade rural tenha um percentual de sua área destinado à conservação do ecossistema (reserva legal). A medida deverá criar condições para que mais de 60% dos proprietários rurais regularizem a situação de suas terras, principalmente no bioma amazônico, onde a exigência da reserva legal é de 80% da propriedade na área de florestas e de 35% na região de cerrado. No resto do país, e exigência é de 20%.

Os recursos do BNDES serão destinados principalmente a financiar a aquisição do direito de uso da reserva legal em áreas de terceiros, operação chamada de "compensação". Ou seja, o proprietário rural que tiver ocupado 100% de sua fazenda com soja ou gado, por exemplo, poderá se enquadrar ao Código Florestal comprando, com recursos emprestados pelo BNDES, uma área de reserva legal de um vizinho, com o compromisso de manter intacta sua cobertura vegetal.

O novo programa de financiamento do banco foi criado a partir de conversas com a ONG inglesa The Nature Conserve (TNC). Segundo especialistas, esta é uma agenda positiva do BNDES e conta com o apoio dos ambientalistas. A nova linha de crédito será corrigida pela TJLP, em operações sem a intermediação de agentes financeiros.

Nas regiões Sul e Sudeste, o Estado de São Paulo, por ser o mais desenvolvido do país, vive uma situação ecologicamente lamentável: as propriedades rurais paulistas não têm nenhuma reserva legal. O fato não é visto como uma questão de "ecodelinquência", mas como consequência de uma situação histórica de exploração da terra. Há 30 anos, quando foi criada a figura da reserva legal, as terras do Estado de São Paulo já eram todas utilizadas pelo agronegócio, seja com cana-de-açúcar, laranja, café, algodão ou gado. Para enquadrar os fazendeiros paulistas seria preciso não apenas o apoio financeiro do BNDES, mas uma adaptação da legislação florestal para permitir compensações de terras em outros lugares, e não apenas em regiões da mesma bacia hidrográfica.


Vera Saavedra Durão, do Rio
Valor Online, 14/07/09

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