terça-feira, 8 de maio de 2007

Sobre o cadastro nacional de entidades do ministério da justiça

Lisandra Arantes
Publicado no Informes Abong nº384 de 1 a 7/05/2007

Nos termos da Portaria SNJ n° 23 de 28 de dezembro de 2006, devem ser cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades (CNEs/MJ) todas as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), além das organizações estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil.

Para quem ainda não conhece, o Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas no Ministério da Justiça – o CNEs – é um sistema que organiza e simplifica os processos de requerimento das qualificações concedidas pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça, e os processos de prestação de contas das entidades já qualificadas. O cadastro deve ser preenchido por uma pessoa indicada pela entidade como a responsável pelas informações. Os dados coletados serão aproveitados para gerar relatórios estatísticos a serem divulgados pelo Ministério da Justiça.

Toda organização cadastrada deverá prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça. Como este é o primeiro ano de existência do cadastro, a prestação de contas terá excepcionalmente um calendário diferenciado para cada tipo de organização, sendo que:

- Todas as organizações qualificadas como Oscips tiveram prazo até 30 de abril de 2007 para efetivar sua prestação de contas por meio do Sistema de prestação de contas, que pode ser acessado no site do Ministério da Justiça. As organizações assim qualificadas, que porventura não tenham feito a sua prestação de contas dentro deste prazo, devem procurar fazê-lo o mais rápido possível, sob pena de seu cadastro ficar irregular.

- As organizações de Utilidade Pública Federal também tiveram prazo até 30 de abril de 2007 para efetivar sua prestação de contas em relatórios padronizados impressos, encontrados no site do Ministério da Justiça. As organizações assim qualificadas que não tenham feito a sua prestação de contas dentro deste prazo, também devem procurar fazê-lo o mais rápido possível, sob pena de seu cadastro ficar irregular.

- Até 31 de maio de 2007, todas as organizações estrangeiras deverão ter realizado o cadastro básico no CNEs/MJ, por meio do site do Ministério da Justiça.

- Até 31 de julho de 2007, as organizações estrangeiras deverão apresentar suas contas Sistema de prestação de contas, sitiado também no site do Ministério da Justiça.

- De maio a dezembro de 2007, as organizações que ainda não têm inscrição no CNE poderão fazê-lo. A prestação de contas, neste caso, será feita por meio eletrônico até 30 de abril de 2008.

Podem cadastrar-se junto ao CNEs/MJ as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objeto social atenda a fins de interesse público, que já detêm ou que estão requerendo qualificações públicas federais ou autorização para funcionamento no Brasil (organizações estrangeiras), especificamente:

I – O Título de Utilidade Pública Federal, outorgado na forma da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de abril de 1961.

II – A Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, concedida na forma da Lei 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

III- As entidades de direito privado sem fins lucrativos estrangeiras.

Mais informações são encontradas no site do Ministério da Justiça.

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