terça-feira, 21 de outubro de 2008

Por mais transparência na gestão pública

Em alguns momentos, principalmente naqueles de crise, o Governo é criticado por não estabelecer uma relação de parceria com a sociedade. Isso não é sempre verdade, pelo menos no Ministério da Justiça (MJ) e especialmente na Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), no atual período. Além de criticar – e a crítica é fundamental para a democracia – faz-se necessário também reconhecer as ações do Estado em benefício da transparência e da participação cidadã.

Mas antes, vamos voltar um pouco no tempo. Em 2006 foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação de organizações não governamentais e diferenciar as entidades filantrópicas das ditas “pilantrópicas”. A atuação desta e de outras CPIs é de conhecimento de parte da população que acompanha os noticiários. Porém, outras iniciativas também merecem ser melhor conhecidas. Destaco a seguir, uma ação específica da Secretaria Nacional de Justiça, em direção a uma maior transparência na gestão pública.

A ação, que não ocupou grande espaço na mídia e mereceria, a meu ver, uma maior atenção, é o novo modelo de controle social e fiscalização dos recursos públicos utilizados pelo terceiro setor e criado pelo Ministério da Justiça: o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNEs/MJ).

O CNEs/MJ vem sendo construído desde 2004. Em 2006, com a Portaria SNJ nº23, de 28 de dezembro, foi instituída a obrigatoriedade de prestação de contas de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e de entidades declaradas de Utilidade Pública Federal (UPF).

Hoje, o CNEs/MJ é um sistema eletrônico que permite registrar em um banco de dados organizado a existência, o funcionamento e os serviços prestados por entidades privadas, sem fins lucrativos e que cumprem finalidades de interesse público. Essa importante ferramenta, disponibilizada no site do MJ (www.mj.gov.br/cnes) possibilita ao cidadão exercer um controle democrático sobre os órgãos da Administração Pública, porque permite a ele o acesso às informações das entidades que tiveram suas certidões de regularidade liberadas e a fiscalização mais efetiva do uso dos recursos públicos repassados a elas.

Qualquer entidade que queira desenvolver atividades de interesse público com recursos públicos, ainda que não possua qualificação ou titulação alguma, pode se cadastrar no CNEs//MJ. Outra novidade é que todos os órgãos estatais que detenham informações não sigilosas sobre entidades sociais, poderão disponibilizá-las no CNEs/MJ, mediante acordo de cooperação firmado com o MJ.

Hoje o Cadastro, administrado pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), já recebe, sistematiza e dá ampla publicidade na Internet às prestações de contas anuais de cerca de 17 mil entidades qualificadas no Ministério da Justiça. Mais de 12 mil entidades de Utilidade Pública Federal (UPF) e mais de 4 mil Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) já se cadastraram no CNEs/MJ. As Organizações Estrangeiras (OEs) que atuam ou pretendem atuar no Brasil também devem atualizar ou fazer seu cadastro no CNEs/MJ..

As funcionalidades do CNEs/MJ permitem também a divulgação das prestações de contas das entidades que recebem recursos públicos, com ou sem aprovação dos respectivos órgãos parceiros. É importante esclarecer que as entidades qualificadas no âmbito do MJ ainda têm por obrigação a prestação anual de contas para manter sua qualificação e obter a certidão de regularidade. Já as entidades que não possuem qualificação e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem, querendo, fazer o cadastro básico no sistema, o que lhes garante maior transparência perante a sociedade.

A interface com o cidadão é onipresente no CNEs. O sistema permite que qualquer cidadão possa fazer elogios e/ou denúncias sobre a utilização de recursos públicos por quaisquer organizações não governamentais. Há a forma simplificada do “Clique Denúncia” e, no relatório de prestação de contas a própria entidade poderá, por questionário e campo de livre preenchimento, emitir sua opinião sobre o CNEs e sua prestação de contas.

Atribuir maior transparência à gestão pública e promover uma maior participação da sociedade nas atividades administrativas do Governo são os principais objetivos deste serviço. A expectativa é que com esse novo modelo de controle social se possa fiscalizar com maior eficiência e efetividade as políticas públicas e a utilização de recursos públicos repassados a organizações não governamentais, ainda que estas não possuam qualquer qualificação ou titulação federal.

Além de fomentar o controle social, o CNEs/MJ pode se constituir em importante rede de proteção da administração pública. A cultura de condicionar o repasse de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos à apresentação da certidão de regularidade do CNEs/MJ, vai estabelecer uma rede que, a cada passo, se reforça e se amplia. Assim, o administrador exige a certidão; para obtê-la a entidade deve prestar contas ao CNEs/MJ e as contas da entidade, por sua vez, são tornadas públicas no sítio do Ministério da Justiça; e assim o cidadão pode participar do controle, fiscalizando e denunciando. Com essa rede de proteção, ganham todos: o cidadão, as entidades e o poder público.

Certamente, o CNEs/MJ não pode resolver todos os problemas relativos à utilização inadequada de recursos públicos. Mas é forçoso reconhecer que sua existência incrementa significativamente a capacidade de controle do Estado e, principalmente, da sociedade sobre os recursos públicos. Não é por outra razão que o desenvolvimento do CNEs está vinculado às metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. Sem, contudo, violar a autonomia de organização da sociedade civil e sem instituir uma desconfiança generalizada sobre organizações não governamentais.


Romeu Tuma Júnior
Secretário Nacional de Justiça
redeGIFE Online, 21/10/08

Mais...

Programa analisa pertinência de Estatuto para o Terceiro Setor

Aos moldes de estatutos como o do Idoso ou da Criança e do Adolescente, qual seria a pertinência real de um novo conjunto de leis para disciplinar as relações jurídicas do terceiro setor? A questão é o ponto inicial do trabalho realizado pelo Instituto Pro Bono, coordenado pelo professor-doutor de Direito Administrativo da USP, Gustavo Justino de Oliveira.

O projeto tem duração total de seis meses e possui dois eixos estruturantes. O primeiro, em uma pesquisa sobre o marco legal para o terceiro setor no Brasil, em comparação aos EUA e alguns países da Europa – Itália, França, Espanha, Portugal e Inglaterra. Já em segundo, a realização de seminários focais pelo Brasil para discutir o tema, unindo sociedade civil organizada, governo, setor privado e academia.

Com base nessa interlocução, o Instituto Pro Bono e o representante da USP esperam criar uma minuta de anteprojeto de lei (isto é, as diretrizes básicas do projeto definitivo de uma lei) para análise do Ministério da Justiça. “Angariamos informações, dados e depoimentos com representantes de entidades pertencentes ao terceiro setor, representantes do Poder Público e a sociedade civil sobre a relevância do setor e a necessidade de sua regulação. Trata-se de um trabalho científico, cuja adoção dependerá exclusivamente do Ministério”, explica Oliveira.

Contexto da Ação
Todo o trabalho de Gustavo Oliveira e do Instituto Pro Bono, no entanto, faz parte de um programa maior, liderado pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), órgão do Ministério da Justiça, e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), chamado “Pensando o Direito”. A iniciativa tem como objetivo estreitar os laços com a academia e qualificar a Secretaria em seu trabalho de elaboração normativa.

Iniciado em 2007, o “Pensando o Direito” já realizou pesquisas em nove áreas temáticas: Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Urbanístico, Federalismo, Observatório do Judiciário, Penas Alternativas, Propriedade Intelectual, Reforma Política e Direito Eleitoral. Basicamente, a idéia era a de que uma universidade propusesse um projeto de pesquisa sobre determinada temática e depois apresentasse um relatório ao SAL.

“Essas áreas foram consideradas importantes para o Ministério. São temas complexos mesmo nos debates acadêmicos, que podem demorar anos para chegar a consensos. Se nas universidades é assim, imagina do dia-a-dia da secretaria?”, acredita Rafael Alves, da Secretaria de Assuntos Legislativos.

Segundo ele, o êxito da experiência motivou o lançamento de uma nova edição da iniciativa, no início de 2008, realizada em duas etapas. A primeira teve como foco os eixos de Direito Penal e Processual Penal e de Direito Constitucional e Eleitoral. Já a segunda inclui oito áreas temáticas em diversos campos do Direito: Conselho Tutelar, Vítimas de Violência, Conflitos Coletivos sobre a Posse e a Propriedade de Bens Imóveis, Sucessão – Companheiros e Cônjuges, Grupos de Interesse (lobby), Estatuto dos Povos Indígenas, Estado Democrático de Direito e Terceiro Setor, Igualdade de Direitos entre Mulheres e Homens.

“O financiamento desses projetos tem como fim o estímulo à pesquisa jurídica no país. E, nessa questão, as faculdades estão muito isoladas, seja com a sociedade civil organizada, governos ou empresas”, argumenta Alves.

Conceituação
Uma das primeiras ações para o trabalho do Instituto Pro Bono e a USP, após serem selecionados para participar com o projeto “Estatuto Jurídico do Terceiro Setor – pertinência, conteúdo e possibilidades de configuração normativa”, foi a de realizar um encontro em São Paulo, em parceria com o Centro Acadêmico “XI de Agôsto”, da Faculdade de Direito da USP.

Na ocasião, participaram cerca de 60 lideranças de entidades sociais, representantes do poder público e estudiosos da academia, para dar as impressões iniciais sobre a necessidade de um estatuto. A primeira questão a que se chegou nas palestras foi a da indefinição sobre o termo: o que afinal é terceiro setor?

“Não temos uma definição jurídica sobre o termo. Há poucos estudos em direito sobre isso. Definir o que é terceiro setor é o primeiro passo para desburocratizá-lo”, exclamou a presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Lucia Maria Bludeni Cunha.

Para o coordenador do Centro de Estudos do Terceiro Setor da Escola da Administração de Empresas (Eaesp), Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Luiz Carlos Merege, a metodologia elabroada pelo Centro de Estudos da Sociedade Civil da Universidade Johns Hopkins, em 2002, não é mais o suficiente.

Apesar dessa lógica conceitual basear o Manual sobre Organizações Não Lucrativas do Sistema de Contas Nacionais da Organização das Nações Unidas - que passou a ser um referencial para as pesquisas que desde então são realizadas sobre o terceiro setor -, segundo Merege, ela não abarca a heterogeneidade das práticas pelo bem comum.

“Há uma série de iniciativas promovidas por organizações informais, que não estão no bojo de associações, fundações, entidades etc, que fazem parte da lista que compõe o terceiro setor registrada pela ONU”, argumenta.

A presidente da Associação Paulista de Fundações, Dora Silvia Bueno, também apresentou considerações contundentes sobre o tema. “Se a definição de terceiro setor se afirma no seu objetivo, que é a defesa dos direitos sociais, é preciso rever porque condomínios e clubes esportivos, organizações de origem privada, usufruem dos mesmos benefícios que algumas entidades de assistência”, questionou, evidenciando certa confusão jurídica sobre o setor no Brasil.

Insegurança Jurídica
Uma das conclusões mais unânimes do evento é que o Brasil possui uma legislação para o terceiro setor fragmentada, contraditória e conflituosa. A situação torna-se ainda mais negativa quando analisada a conturbada relação entre sociedade civil organizada e governo, que trabalha, muitas vezes, de forma ambivalente, ora concedendo imunidades e isenções, ora cancelando-as de forma arbitrária.

Um dos exemplos mais vistosos sobre o assunto pode ser encontrado no Art. 62 do Código Civil, que legisla sobre a criação de uma fundação, especificando o fim a que se destina. Em parágrafo único, legitima: “a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência”.

O questionamento dessa legislação é simples: se uma fundação atua para a educação, saúde ou meio ambiente, em que fim ela se identifica. Para os convidados do encontro em São Paulo, essa é apenas umas das pérolas de conflitos, porque, as organizações de educação, saúde ou meio ambiente se registram na área cinzenta dos fins “morais”.

Essa conceituação, no entanto, está a cargo do Ministério Público, que, na pessoa do Curador de Fundações, pode interpretar de forma diferente essa situação. O que, no fim, impede o trabalho da Fundação por uma tecnicalidade.

Para Márcia Pelegrini, membro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a instabilidade jurídica é para todos. “O controle que é feito traz insegurança não apenas para a entidade, mas para quem faz o controle”, lembrou. Ela afirma que os técnicos do Ministério Público, ou mesmo do Tribunal de Contas, passam por dificuldades na hora de analisar a situação de organizações sociais, graças às rotineiras mudanças nas regras.

Márcia defende, por exemplo, a consolidação do marco legal do terceiro setor, que sistematizaria a legislação existente. “Quando se fala em instrução, decreto ou portaria, é sempre traumático para ambos os lados (organizações sociais e técnicos da administração pública)”, criticou.

Dados
Para entender o peso do setor, é preciso analisar seus números. Entre 2002 e 2006, o número de fundações privadas e associações sem fins lucrativos cresceu 22,6%, passando de 276 mil para 338 mil. Comparativamente, o número é tímido em relação ao período de 1996 e 2002, quando o crescimento dessas organizações sociais foi de 157% (105 mil para 276 mil).

Os dados são da segunda edição da pesquisa As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (Fasfil). O levantamento foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o GIFE e a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong).

Os dados utilizados são do Cadastro Central de Empresas (Cempre) do IBGE para o ano de 2005, que cobre o universo das organizações inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O ponto de partida do processo foi selecionar, no Cempre, as entidades qualificadas como sem fins lucrativos.

Resultados
Embora as conclusões do encontro em São Paulo tenham tendido para a não criação de um Estatuto Jurídico para o Terceiro Setor, ficou clara a necessidade de mudanças no marco legal. Há, assim, uma prerrogativa pelo aperfeiçoamento e consolidação das leis já existentes.

O Instituto Pro Bono espera apresentar a proposta à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em abril de 2009. “Privilegiaremos a participação por meio dessas consultas públicas nos próximos seis meses (cinco meses)”, garante Marcos Roberto Fuchs, presidente do instituto.


Rodrigo Zavala
redeGIFE Online, 20/10/08

Mais...

Prêmio Interações Estéticas: inscrições prorrogadas até 4 de novembro

A Fundação Nacional de Artes (Funarte), em parceria com a Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) do Ministério da Cultura, lança o edital do PRÊMIO INTERAÇÕES ESTÉTICAS - RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM PONTOS DE CULTURA. O prazo de inscrições foi prorrogado para dia 4 de novembro de 2008.

Com investimento total de R$ 2,09 milhões, o programa oferece a artistas de diversos segmentos a possibilidade de desenvolver um trabalho integrado a ações de Pontos de Cultura de todo o país.

Para tanto, serão viabilizados projetos de residência, que levarão o artista a promover atividades integradas com os Pontos e criar produtos finais de acordo com as demandas locais. Serão concedidos 71 prêmios que variam de R$ 15 mil a R$ 90 mil.

O Ponto de Cultura é a ação prioritária do Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura. Representantes da sociedade civil firmam convênio com o MinC e, por meio de seleção pública, criam Pontos de Cultura, que ficam responsáveis por articular e impulsionar ações já existentes em suas comunidades. Atualmente, existem cerca de 800 Pontos de Cultura espalhados pelo país.

Para atender à política de descentralização de recursos do MinC, o edital do Prêmio Interações Estéticas prevê a distribuição de 66 prêmios entre as cinco regiões do país. Além disso, cinco prêmios de R$ 90 mil serão destinados a projetos de abrangência nacional, que não estão submetidos a nenhuma categoria regional pré-estabelecida. Em ambos os casos, o artista, independente de seu estado de origem, poderá escolher com liberdade o local em que pretende atuar e o Ponto de Cultura com o qual deseja trabalhar.

Os proponentes precisam enviar seus projetos por correio para a Funarte, contendo objetivo, justificativa e uma descrição das possibilidades de interação e integração com a dinâmica de ações do Ponto de Cultura escolhido. Além disso, devem apresentar detalhes sobre o planejamento de execução das atividades e sobre o produto final previsto. Será preciso anexar também a ficha de inscrição, o currículo do proponente e um relatório, elaborado pelo Ponto de Cultura envolvido, de avaliação do projeto.

A análise das propostas recebidas será realizada por uma comissão de seleção composta por sete membros de reconhecida idoneidade e capacidade de julgamento, sendo dois deles representantes da SPPC. Os critérios serão: o currículo do proponente; a justificativa da necessidade do prêmio; a qualidade e originalidade do projeto; a interação e integração com a dinâmica de ações do Ponto de Cultura escolhido; a consistência, coerência e metodologia no planejamento de execução das idéias propostas.

>> Edital
>> Ficha de inscrição
>> Busca de Pontos de Cultura em funcionamento
>> Mais informações: cepin@funarte.gov.br


Fonte: Funarte

Mais...

Propostas para projetos em pequena escala do Centro Cultural do BID

As Representações do BID na América Latina e no Caribe receberão as candidaturas para financiamento

O Centro Cultural do Banco Interamericano de Desenvolvimento anuncia sua convocatória de propostas para concessões de ajuda financeira em 2009 a projetos de desenvolvimento cultural de pequena escala.

As propostas devem ser enviadas antes de 31 de janeiro de 2009 para as Representações do BID nos 26 países da América Latina e do Caribe que são membros mutuários do Banco.

As doações únicas, em valores que variam de US$ 3.000 a US$ 10.000, serão concedidas a propostas que satisfaçam uma necessidade local, contribuam para os valores culturais, estimulem a atividade econômica e social de forma inovadora e bem-sucedida, apóiem a excelência artística e contribuam para o desenvolvimento dos jovens e da comunidade.

O Programa de Desenvolvimento Cultural foi concebido para estimular o desenvolvimento de projetos inovadores, preservar e recuperar tradições e conservar o patrimônio cultural, entre outros objetivos. Os projetos são avaliados de acordo com sua viabilidade, alcance educativo, uso eficaz de recursos, capacidade de mobilizar recursos financeiros adicionais e impacto de longo prazo sobre a comunidade.

O BID pode financiar até dois terços de um projeto. As organizações locais são responsáveis por proporcionar o resto dos recursos e apoiar o projeto de modo sustentável. Desde 1996, o Programa de Desenvolvimento Cultural tem demonstrado a eficácia de microinvestimentos em empresas culturais comunitárias para a geração de empregos e desenvolvimento de capacidade.

Confira o edital


Ministério da Cultura, 21/10/08

Mais...

Ninguém é insubstituível

Sala de reunião de uma multinacional, o CEO nervoso fala com sua equipe de gestores. Agita as mãos, mostra gráficos e olhando nos olhos de cada um, ameaça: “ninguém é insubstituível”. A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio. Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar nada.

De repente um braço se levanta, e o CEO se prepara para triturar o atrevido:
- Alguma pergunta?
- Tenho sim. E o Beethoven?
- Como? – o CEO encara o gestor, confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível, e quem substitui o Beethoven?

Silêncio.

Ouvi essa estória esses dias, contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso. Afinal, as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização, e que quando sai um é só encontrar outro para por no lugar.

Quem substitui Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Dorival Caymmi? Garrincha? Michael Phelps? Santos Dumont? Monteiro Lobato? John Kennedy? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso?

Todos esses talentos marcaram a História fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem – ou seja – fizeram seu talento brilhar. E, portanto, são sim insubstituíveis.

Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa. Está na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe, focando no brilho de seus pontos fortes e não utilizando energia em reparar “seus gaps”.

Ninguém lembra e nem quer saber se Beethoven era surdo, se Picasso era instável, Caymmi preguiçoso, Kennedy egocêntrico, Elvis paranóico. O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos.

Cabe aos líderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.

Se você ainda está focado em “melhorar as fraquezas” de sua equipe, corre o risco de ser aquele tipo de líder que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter notas baixas na escola, Beethoven por ser surdo e Gisele Bundchen por ter nariz grande.

E na sua gestão, o mundo teria perdido todos esses talentos.


Celia Spangher
Atua na Facioli como Consultora de Comunicação e Novos Negócios - celia@facioli.com
Facioli Consultoria, 05/09/08

Mais...

Cartilha OAB "Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos para o Terceiro Setor"


Captação ou mobilização de recursos são termos utilizados para denominar um conjunto de atividades multidisciplinares, realizadas pelas organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de gerar recursos financeiros, materiais e humanos para a consecução de suas finalidades. Ou seja, é uma ATIVIDADE MEIO para a sustentação financeira das organizações, envolvendo questões de marketing, comunicação, gestão, jurídicas éticas.

Para o sucesso da atividade de captação de recursos recomenda-se o acesso a diferentes fontes de recursos, tais como iniciativa privada (pessoas físicas e jurídicas), fundações, organizações religiosas, organismos internacionais, projetos de geração de renda, governo e eventos.

A necessidade de acesso a diferentes fontes de recursos existe não apenas pelo aumento da possibilidade de sucesso das campanhas para mobilização de fundos. Essa diversificação também é fator essencial para a diminuição do risco da falta de recursos financeiros, materiais e humanos.

Quanto mais diversificadas as fontes e em maior quantidade, menor será o risco para a sustentação financeira e organizacional e maior a legitimidade social da entidade.

Assim, fica claro que uma organização do Terceiro Setor, no que diz respeito à captação de recursos, deve relacionar-se com diversos públicos e de formas diferenciadas. Solicitação de doações, realização de bazares, cursos, estabelecimento de parcerias e alianças estratégicas, autorização para o uso de marcas e promoção de eventos são alguns exemplos dessas relações que envolvem diversos aspectos, inclusive jurídicos.

Veja a Cartilha na Íntegra


ABCR, 21/10/08

Mais...



Acesse esta Agenda

Clicando no botão ao lado você pode se inscrever nesta Agenda e receber as novidades em seu email:
BlogBlogs.Com.Br