segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Wings oferece glossários sobre setor de investimento social privado

A Worldwide Intiative for Grantmaker Support (Wings), a rede global de iniciativas de apoio a investidores sociais privados, divulgou dois glossários relacionados ao campo social. A proposta é listar termos usados na filantropia global, para apontar a variedade de conceitos e contribuir para a expansão do diálogo internacional do setor.

Criada formalmente no ano de 2000, a Wings é uma rede mundial que busca o fortalecimento da filantropia e da cultura de doações por meio de programas de aprendizado, intercâmbio de conhecimento e aprimoramento profissional entre 140 associações participantes. São organizações que voluntariamente se inscrevem para participar da rede, sem qualquer custo.

Por sua natureza global, a rede lida com uma grande variedade de interpretações para os termos utilizados, que são condicionados por contextos culturais e legais. Os regionalismos estão apontados em cada vocábulo, com a interpretação de cada região ou país.

Além de oferecer o glossário em inglês, língua oficial da organização, a Wings disponibiliza uma lista com mais de 150 termos em espanhol.

Consulte aqui a lista, em inglês..

Clique aqui para a ver os termos em espanhol.


redeGIFE Online, 22/09/08

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Estado, terceiro setor e regulação de parcerias

Inúmeras atividades de interesse coletivo, normalmente atribuídas ao Estado, são desempenhadas em associação com organizações com fins lucrativos (empresas) sem que isso cause maior surpresa aos cidadãos. É o caso, para ficar em alguns poucos exemplos, dos serviços públicos de coleta de lixo, de distribuição de energia elétrica ou de telecomunicações.

Quando esse relacionamento se dá com organizações sem fins lucrativos (associações e fundações privadas), o tema costuma levantar polêmica. Alguns acusam o Poder Público de “cooptar” a sociedade civil organizada, outros criticam o que seria uma disfarçada “terceirização” das responsabilidades do Estado e alguns, inclusive, vislumbram a abertura de uma porta para a má aplicação ou desvio de recursos públicos.

Uma explicação para essa percepção crítica talvez resida no fato de que, enquanto para as parcerias público-privadas com o setor lucrativo desenvolveu-se um sofisticado aparato de leis e instituições destinadas a regulá-las e monitorá-las, nas parcerias com o setor não-lucrativo esse marco jurídico-institucional é significativamente menos desenvolvido.

Existem alguns pontos críticos da legislação aplicável ao relacionamento do Estado com o chamado “terceiro setor”. Atualmente, o Poder Público dispõe de três principais instrumentos para formalizar uma parceria com organizações sem fins de lucro: o convênio, o termo de parceria e o contrato de gestão.

O convênio é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. No plano normativo, há praticamente um único dispositivo legal que o regulamenta: o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93; por essa razão, a maioria de suas normas é de caráter infralegal e está consubstanciada em decretos do Presidente da República (decretos nº. 5.504/05 e 6.170/07) e em instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, a IN nº. 1/97. A princípio, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de titulação ou qualificação.

O termo de parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.

O contrato de gestão tem por objetivo a formação de parceria para o fomento de organizações que prestam serviços públicos não-exclusivos do Estado: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. É regulado pela Lei nº. 9.637/98. Para firmar um contrato de gestão, a organização deve ter sido previamente qualificada como OS (Organização Social) pelo ministério correspondente.

O termo de parceria e o contrato de gestão possuem vantagens em relação ao convênio: A primeira é um maior rigor na seleção da organização parceira, que é obrigada a assumir uma série de deveres em termos de transparência, como a obrigação de tornar públicos os relatórios de atividades e demonstrações financeiras, para obter qualificação como OSCIP ou OS.

A segunda é a existência de um maior número e melhores mecanismos de controle: enquanto o convênio é fiscalizado apenas pelo Poder Público e pelo Tribunal de Contas, o termo de parceria submete-se adicionalmente à supervisão do Conselho Fiscal da OSCIP, de auditoria externa, de uma Comissão de Avaliação, do Conselho de Políticas Públicas da área envolvida e de toda a sociedade. O contrato de gestão é acompanhado ainda por um Conselho de Administração, composto com representantes do Poder Público e de outras organizações da sociedade civil, e por uma Comissão de Avaliação integrada por experts na área. Além disso, a fiscalização tanto do termo de parceria quanto d o contrato de gestão é fundamentada em uma lógica de resultados, na medida em que prevêem metas de resultado e indicadores que permitem o acompanhamento periódico do impacto da parceria.

A Constituição Federal estabelece que todas as contratações efetuadas pelo Poder Público devem ser precedidas de licitação (art. 37, inciso XXI). A interpretação prevalecente que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais brasileiros conferiram a esse dispositivo, contudo, é no sentido de que ele somente se aplica nas hipóteses de autêntica contratação. Portanto, quando se está diante de fórmulas de cooperação, como é o caso dos convênios, termos de parceria ou contratos de gestão, não haveria necessidade de procedimento licitatório.

No caso específico dos termos de parceria, o Decreto nº. 3.100/99 deu um salto de qualidade ao prever a realização de “concurso de projetos” para a escolha da OSCIP parceira (art. 23). No entanto, relegou essa providência à discricionariedade do Poder Público ao torná-la meramente facultativa, e não obrigatória. Equívoco semelhante foi repetido pelo Decreto nº. 6.170/07, que estabeleceu que a celebração de convênios “poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente” (art. 4º).

Ou seja, a ampla maioria dos instrumentos de cooperação firmados pela União, Estados e municípios são celebrados sem a prévia realização de qualquer procedimento seletivo, medida que seria salutar para garantir transparência ao propósito do Poder Público de estabelecer esta parceria. Essa situação abre margem para o indevido favorecimento de organizações mal-intencionadas.

Conforme demonstrado nesta rápida síntese, o termo de parceria e o contrato de gestão constituem instrumentos mais adequados e transparentes para regular a parceria entre o Estado e organizações sem fins lucrativos. Talvez ainda seja prematuro apostar em uma extinção do convênio. Enquanto ele perdurar, é fundamental que sejam realizados alguns aperfeiçoamentos na legislação, principalmente no sentido de se impor a realização de procedimento seletivo simplificado para a escolha da organização parceira - medida esta que pode perfeitamente ser estendida ao termo de parceria - e, ademais, para se exigir a elaboração e publicação de regulamento para a contratação de serviços, obras e compras. Além disso, é fundamental que o Estado adote como política uma maior utilização do termo de parceria e do contrato de gestão, explorando ao máximo o potencial que estes instrumentos podem proporcionar.


Eduardo Pannunzio
Coordenador da área de Terceiro Setor de Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh Associados e consultor do GIFE
redeGIFE Online, 22/09/08

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Programa fortalece avaliação no campo social

Considerada um dos mais complexos desafios para organizações, sejam elas públicas, privadas ou de movimentos da sociedade civil, a avaliação é uma espécie de “calcanhar de Aquiles” do campo social. No debate sobre o assunto, não faltam metodologias desacreditadas, projetos inovadores e polêmica na utilização dos mais distintos modelos e padrões.

No entanto, embora a discussão sobre o tema seja considerada imprescindível, não há um campo fortalecido no Brasil para isso. Com o objetivo de mudar esse quadro, o Instituto Fonte lança um programa que irá, nos próximos anos, articular uma série de ações voltadas para empresas, ONGs e universidades.

“O instituto atua há 10 anos no desenvolvimento do campo da avaliação no País. Nesse tempo, percebemos que o debate é muito incipiente e não existe uma comunidade de avaliadores”, explica o consultor associado do Instituto Fonte, Daniel Brandão.

Ele afirma também que a produção teórica é muito reduzida, o que inviabiliza a difusão da cena crítica sobre avaliação. “Não entendemos esse campo. Quem faz? Como faz?”, argumenta.

O início dos trabalhos do Instituto Fonte está centrado em dois grandes projetos, com o apoio da Fundação Itaú Social. O primeiro será uma pesquisa sobre a visão de 200 empresas sobre o assunto. Ao mesmo tempo, pretendem identificar e analisar a produção acadêmica brasileira. “Esses dois eixos permitirão conhecer o estado da arte da avaliação no campo social”, garante Brandão.

Com parceria do Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos (IPSO), o programa pretende organizar, disponibilizar e caracterizar o que se estuda nas universidades, com a promoção de debates focais sobre o material. “Pretendemos tornar mais acessível um conteúdo mais qualificado produzido na academia”, define.

Paralelamente a esse trabalho, a pesquisa tem o objetivo de compreender como o setor privado percebe a avaliação de seu investimento na área social. Conduzido pela TNS-InterScience, empresa de pesquisa de mercado, e o apoio do GIFE, o levantamento esmiuçará o processo de mensuração, desde de quando é implementado, até o quanto se investe e como ele é feito.

A apresentação dos resultados da pesquisa será realizada no dia 02 de outubro, das 8:30 às 13hs, na sede do Instituto Itaú Cultural (Av. Paulista, 149 - próximo ao Metrô Brigadeiro). Para participar se inscreva pelo telefone 0800 – 7744 055. O evento é gratuito.

Dados
Levantamentos similares mostram números discordantes sobre a avaliação por parte da iniciativa privada. Segundo censo realizado pelo GIFE com seus associados, cujo investimento somado em iniciativas sociais chegou a R$ 1,15 bilhão em 2007, cerca de 72% das fundações e institutos e 74% das empresas fazem o monitoramento de todos os projetos. Dessas, 64% das fundações e institutos e 58% das empresas fazem avaliação de resultado de todos os projetos.

“Esse dado é muito positivo porque a cultura de avaliação de resultados ainda é muito recente no Brasil. Também porque realizar esse diagnóstico ainda é muito caro, principalmente para pequenos projetos. Uma avaliação chega a ser 15% dos custos totais das iniciativas”, lembra o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti.

No entanto, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), as empresas não tem sido tão eficientes quanto os associados ao GIFE. Para saber, o setor privado brasileiro investe cerca de R$ 5.3 bilhões por ano no campo social. O GIFE representa 20% desse montante, enquanto o resto do investimento está diluído em mais de 500 mil empresas.

Questionadas se possuem avaliações documentadas das ações sociais desenvolvidas, 79% (das 500 mil) disseram “não”. As conclusões do instituto são enfáticas: embora tenham entusiasmo para fazê-la, os responsáveis não vêem essa mensuração como instrumento de transparência, e confundem avaliação com número de atendidos.

A preocupação com o tema é Global. Em artigo escrito para o GIFE (leia aqui, Fred Carden, Diretor da International Development Research Centre and Research Fellow in Sustainability Science no Harvard’s Center for International Development, afirmou que o status quo da avaliação de desenvolvimento não basta.

“Enquanto a avaliação é relativamente forte na América do Norte e na Europa, em outras partes do mundo, é bem fraca. Se quisermos que a avaliação floresça no Hemisfério Sul (África, Ásia, América Latina), a pesquisa sobre o tema não pode continuar a ser reserva das instituições baseadas no Hemisfério Norte e de seus valores”, acredita.


Rodrigo Zavala
redeGIFE Online, 22/09/08

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Itaú começa caça por herdeiros de empresas na América Latina

Banco quer dobrar carteira do private bank em cinco anos e crescer em países como Argentina e Venezuela

O Itaú Private Bank, braço do Itaú responsável pela gestão de fortunas, quer crescer na América Latina para dobrar sua carteira de recursos administrados, hoje de 35 bilhões de dólares, nos próximos cinco anos. Para atingir a meta, o banco começa a se aproximar de herdeiros de grandes empresas de países como Argentina e Venezuela.

A investida teve início nos dias 8 e 9 de setembro, quando o Itaú organizou uma série de palestras no balneário uruguaio de Punta del Este para 80 herdeiros de fortunas, dos quais 60 eram brasileiros e 20 vinham de Argentina, Chile e Uruguai. É a primeira vez que o banco realiza esses seminários para clientes de fora do Brasil – por aqui, os eventos já aconteciam há quatro anos. “Hoje o Itaú tem o quinto maior serviço de private banking na América Latina”, diz Lywal Salles, diretor da área. “Queremos assumir pelo menos o terceiro lugar”. De acordo com estimativas do próprio Itaú, sua área de private bank tem hoje menos ativos sob gestão na América Latina do que UBS, Credit Suisse, Merrill Lynch – recentemente comprado pelo Bank of America – e Citigroup.

A fórmula por trás dos seminários é simples (e já usada na América Latina por instituições como UBS e HSBC): o banco convida um grupo de herdeiros de fortunas a assistir, gratuitamente, a seminários sobre investimentos pessoais, sucessão familiar em empresas e economia mundial. Em troca, o Itaú consegue acesso direto a potenciais clientes.

No evento organizado pelo Itaú no Uruguai, os convidados tinham entre 18 e 35 anos, pertenciam à segunda ou terceira geração de famílias donas de empresas (em alguns casos, a primeira geração também participou) e eram herdeiros de um patrimônio superior a 15 milhões de dólares. “Fizemos uma filtragem dos milionários da região para encontrar exatamente nosso público alvo”, diz Cristiane Sultani, superintendente de aconselhamento patrimonial do Itaú que coordenou a organização do evento. O que atraiu o grupo de abastados foi um programa com palestrantes como o consultor Ivan Lansberg, especialista em empresas familiares e ex-professor das universidades de Columbia e Yale, e Moisés Naím, ex-ministro da Indústria e Comércio da Venezuela.

Em 2009, o Itaú deve fortalecer a prospecção por clientes na América Latina. Em março, o banco iniciará um curso – também sobre finanças pessoas, economia e sucessão - para herdeiros da região que será realizado em três módulos, cada um em uma cidade diferente. Ainda no primeiro semestre, o private bank do Itaú deve abrir um escritório no México. A definição sobre como será a chegada ao país – se por uma aquisição ou parceria – só virá com o resultado de um estudo ainda em andamento, coordenado pela consultoria Boston Consulting Group.

Com o escritório do México e o fortalecimento em países como Argentina e Venezuela – maiores mercados para o serviço de private banking do banco depois do Brasil - o Itaú pretende desconcentrar sua carteira de ativos de milionários. Hoje, 70% dos recursos administrados pertencem a clientes brasileiros. Até 2013, essa porcentagem deverá cair para até 50%. Para manter o crescimento da área também no Brasil, o Itaú deve iniciar, no segundo semestre de 2009, um programa formal de estágio para herdeiros. Na prática, isso significa que filhos de clientes do private bank serão convidados a trabalhar no banco.


Larissa Santana
Portal Exame, 22/08/09

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ONG CineMaterna promove sessões para mães com bebês

Mães e filhos assistem à sessão amigável a bebês, promovida pela associação no Bristol

Pouco a pouco, o saguão do cinema é tomado por carrinhos de bebês e mães com crianças no colo. O público se acomoda na sala e o filme começa. No início, balbucios e choramingos se misturam ao som do filme, mas, aos poucos, os pequenos se acalmam. A cena faz parte do cotidiano das mulheres que participam da ONG CineMaterna que, desde agosto, tem à disposição sessões especiais --com volume mais baixo, luz suave e trocadores na sala.

O Bristol foi o primeiro a abraçar o projeto, com sessões nas tardes de terça, nas quais as mães levam os bebês com até 18 meses.

Nas últimas semanas, o Espaço Unibanco Augusta e o Frei Caneca Unibanco Arteplex aderiram à iniciativa, este último com projeções quinzenais aos sábados.

"Ia ao cinema de duas a três vezes por semana, antes da gravidez, e sabia que era uma das coisas de que mais sentiria falta", conta Irene Nagashima, 37, mãe de Max, quatro meses.

Irene começou a reunir informalmente um grupo de mães e bebês para ir ao cinema, mas a procura pelas sessões cresceu tanto que as pioneiras decidiram transformar o projeto em uma ONG.

A partir desta quinta-feira (25), a Cinemark estréia a Sessão Mamãe a Bordo, no shopping Market Place, mostrando que também comprou a idéia. A projeção ocorrerá sempre às quintas, às 14h, com ingressos a R$ 12.

A programação é escolhida por votação através do site www.cinematerna.com.br


Natalia Engler
Folha Online, 22/09/08

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