terça-feira, 31 de julho de 2007

Japão se depara com o poder dos grisalhos

The Economist
Publicado pelo Valor Online em 31/07/07


Novo foco de poder político: idosos impuseram derrota eleitoral no último domingo ao governo do premiê S. Abe
Foto AP

Para uma curiosa evidência de como os 127 milhões de habitantes do Japão estão envelhecendo mais rápido do que outros povos, basta notar o "pokkuri dera". Pokkuri é uma onomatopéia que designa uma explosão súbita; já "tera" ou "dera" significa templo budista. E o termo "pokkuri dera" designa os santuários onde muitos dos japoneses mais idosos vão rezar não apenas por longa vida (longevidade com a qual cada vez mais podem contar), mas também por uma morte rápida e indolor no final. As visitas fizeram reviver a sorte de antigos templos, especialmente nas velhas capitais de Kyoto e Nara, enquanto outros templos se reinventaram, assumindo as características de "pokkuri dera" - de olho em sua bênção financeira.

Evidências mais expressivas do "efeito velhice" emergiram nas eleições de anteontem. O eleitorado japonês mais idoso, pela primeira vez na história democrática, humilhou e pode até mesmo derrubar um governo, no caso o de Shinzo Abe, primeiro-ministro desde setembro de 2006. As eleições para metade dos assentos na câmara alta do Parlamento são geralmente um acontecimento político secundário: afinal de contas, é a câmara baixa que escolhe o primeiro-ministro. A eleição geral de 2005 deu à coalizão de governo liderada pelo Partido Liberal Democrático (PLD) uma folgada maioria. Mas desta vez o governo perdeu a maioria na câmara alta. Foi uma rejeição a Abe, cuja popularidade vem caindo continuamente desde que assumiu o cargo.

Embora as prioridades do primeiro-ministro sejam patrióticas - inocular um senso de orgulho nacional nos colegiais e pressionar por uma revisão da Constituição pacifista japonesa - as prioridades do cidadão japonês comum está em questões mais concretas. A economia está agora em seu quinto ano de recuperação após uma década de recessão, mas empregos razoáveis continuam escassos. Quanto às aposentadorias, o fato de um contingente cada vez menor de mão-de-obra tem de arcar com os custos de um número cada vez maior de aposentados pesa sobre um orçamento já pressionado.

Nesse contexto, a bagunça descoberta em maio na agência governamental que cuida das aposentadorias não poderia ter ter vindo em pior momento para Abe. A agência, que parece ainda não ter se adequado à era digital, não tem condições de casar 50 milhões de registros computadorizados com as respectivas pessoas que contribuíram para seus planos estatais de aposentadoria. Outros 14 milhões de registros, ao que parece, sequer chegaram a ser introduzidos no sistema informatizado.

Um eleitorado descontente puniu o governo na eleição, e o PLD poderá buscar um novo líder. Se Abe sobreviver como primeiro-ministro, ficará sob pressão para formar um governo de outra coloração, que traga para o primeiro plano a questão da subsistência. Seja qual for o resultado, o poder dos grisalhos se estabeleceu como uma força a ser levada em conta.

Sem dúvida, o Japão está ficando grisalho a um ritmo assombroso. Pouco depois da Segunda Guerra, a proporção de japoneses com mais de 65 anos estava em torno de 5% da população, bem abaixo de Reino Unido, França ou EUA. Hoje os idosos constituem 20% da população japonesa, e a vida média cresceu extraordinariamente. A expectativa de vida hoje é de 82 anos, em comparação com apenas pouco mais de 50 em 1947.

Em 2015, a proporção de idosos terá crescido para 25% da população, ou mais de 30 milhões de pessoas. Isso se deve principalmente a ao ingresso nas fileiras dos idosos de uma geração "baby boom" muito grande. Entre 1947 e 1949, em média 2,7 milhões de crianças por ano nasceram dos soldados japoneses que voltaram vivos da guerra, casaram-se e constituíram famílias - cerca de um terço mais do que em anos anteriores. Neste ano, a geração do baby boom começou a se aposentar (atualmente, 60 anos é a idade obrigatória na maioria das empresas). A dimensão das aposentadorias que terão de ser pagas tem implicações financeiras significativas tanto para as empresas como para o governo. Mas há outra dimensão embutida na aposentadoria dos nascidos no baby boom: esses trabalhadores impulsionaram a transformação econômica do Japão nas décadas de 70 e 80. São um reservatório de capacitação técnica e gerencial.

A quem transferir essas responsabilidades? A taxa de natalidade no Japão caiu para abaixo da taxa de reposição de 2,1 no início da década de 70. Reduziu-se a apenas 1,26 em 2005, antes de subir um pouquinho, no ano passado, para 1,32 - mas ninguém chama isso de recuperação. Em 2005, a população japonesa começou a cair em termos absolutos, apesar da expectativa de vida crescente. A mesma população está prestes a encolher a um ritmo inédito para qualquer país em tempo de paz. O Instituto Nacional de População e Pesquisas de Seguridade Social estima uma população total de 95 milhões de pessoas em torno de 2050, na qual os idosos serão 40% do total.

Uma população em queda já tem implicações para o contingente de mão-de-obra. Atualmente, cerca de 16 milhões de japoneses têm entre 20 e 30 anos. Esse número cairá em 3 milhões nos próximos dez anos. Neste ano, durante a rodada anual de recrutamento de funcionários, houve demanda inédita pelos novos formandos universitários, e não só por causa da recuperação econômica: ao longo dos próximos anos, as empresas terão um contingente menor de jovens diplomados entre os quais poderão escolher seus futuros profissionais. Isso é bom para os jovens em busca de trabalho, exceto por uma coisa: à medida que o Japão envelhece e encolhe, os trabalhadores precisarão arcar com os custos de uma proporção cada vez maior de aposentados. Em 2030, dizem os demógrafos, o Japão terá só duas pessoas em idade economicamente ativa para cada aposentado; em meados do século, a menos que haja uma rápida e improvável volta à fecundidade, a proporção vai piorar, passando a três para cada dois aposentados.

Será uma população trabalhadora capaz de sustentar os futuros aposentados? Os atuais trabalhadores jovens parecem não acreditar nisso. Dois quintos deles não estão contribuindo com o componente fixo de seus planos de aposentadoria estatal (as contribuições correntes bancam os custos dos atuais - e não dos futuros - aposentados), o que sugere que eles não acreditam que o esquema será viável quando eles se aposentarem. E eles podem ter razão.

É no interior do país que as mudanças demográficas tem mais impacto. Lá, a população vem caindo há anos, à medida que os jovens dos vilarejo vão para as cidades em busca de trabalho e diversão. Hoje, as pessoas com mais de 65 anos são 40% da população em comunidades rurais e 60% de todos os que trabalham a terra. O futuro da agricultura em tais lugares está em dúvida. O cultivo de arroz, alimento básico, exige esforços comunitários em irrigação, controle de enchentes etc. As obrigações mútuas em comunidades englobam até a organização de funerais. Assim, quando jovens vão para as cidades, todos sentem as perdas. Um terremoto em 16 de julho na região de Niigata evidenciou o problema; as 3 mil pessoas que continuam vivendo em abrigos são majoritariamente idosas, incapazes de cuidar de si em suas casas danificadas.

O minúsculo rincão de Ogama, na município de Ishikawa, está reagindo com o maior dos radicalismos ao declínio populacional. A comunidade tem só três homens e seis mulheres, com idades entre 62 e mais de 90 anos, uma queda em comparação com os 50 habitantes de uma geração atrás. Os sobreviventes desse vale remoto consultaram uma empresa de Tóquio que cuida de resíduos industriais e, se a prefeitura aprovar, os arrozais no vale, bem como suas hortas e plantações de cedro, desaparecerão sob 150 metros de cinza industrial. Os aldeões planejam empregar o dinheiro da venda do vilarejo para construir novas casas numa localidade vizinha, para onde o templo ancestral já foi transferido.

Durante anos, as regiões levaram seus problemas para a capital. Em qualquer dia útil em Tóquio, os corredores do Ministério dos Transportes e Infra-estrutura ficam repletos de pessoas suplicando pela construção de uma rodovia na floresta ou uma barragem desnecessários. Mas os dias de gastos extravagantes em obras públicas estão acabando, já que o governo central reduziu as remessas de receitas tributárias para os municípios. Com a escassez de recursos e a perspectiva de acentuadas quedas no tamanho populacional, os governos locais estão sendo obrigados a promover a mais radical reorganização em meio século.

Duas falências municipais muito divulgadas ajudaram a aguçar os espíritos. Yubari, antiga cidade mineira na ilha setentrional de Hokkaido, testemunhou o declínio da sua população de 100 mil, na década de 50, para 13 mil hoje. Promoções caras para elevar o perfil da cidade - incluindo um festival de cinema e o marketing dos mais caros melões do Japão - sobrecarregaram a cidade com uma soma exorbitante de US$ 519 milhões em dívidas. No ano passado, Yubari foi declarada insolvente.

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O problema do Japão é menos a mudança veloz na demografia e mais a mudança lenta demais na Previdência
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Nenhuma das prefeituras próximas quer ser parceira de Yubari, mas nos demais lugares o governo central está insistindo na fusão de povoados e cidades, com o propósito de unir recursos e conquistar uma base fiscal mais segura. A prefeitura de Yamanashi, a sudoeste de Tóquio, onde se encontram pomares de pêssegos e fábricas de robôs industriais, exemplifica a tendência. Em 1888, Yamanashi possuía 342 distritos administrativos; hoje, encolheu para 28 e continua declinando. O ritmo tem se acelerado muito desde 2003.

Mas é improvável que as fusões municipais representem o fim da questão. Líderes municipais e o governo central estão falando sobre uma reformulação radical do governo local, na qual as prefeituras se juntam para formar blocos maiores - Estados, em essência. Antes do começo dessa dança, as prefeituras já estão de olho nos parceiros mais atraentes.

Nos demais lugares, os administradores estão começando a avaliar as implicações do declínio populacional sobre, entre outras coisas, a gestão de cidades maiores. Aomori, cidade de 300 mil habitantes situada no ponto mais alto de Hanshum, a principal ilha do Japão, tem uma política de refrear ativamente a dispersão urbana que assola o país. Aomori tem uma proporção de idosos e de solteiros ligeiramente acima da média nacional. E também recebe quantidade enorme de neve no inverno, graças à umidade dos ventos siberianos que atravessam o Japão: dez metros podem cair numa temporada. Num ano ruim, o custo de remoção da neve pode atingir 3 bilhões de ienes: uma soma que Takeshi Nakamura do governo da cidade diz que poderia bastar para construir duas novas escolas.

Em resposta, o prefeitura se lançou à tarefa de encolher a cidade. Um arco limitador foi traçado em torno do seu lado sul (o norte é limitado por uma ampla baía), e parte das principais instituições da cidade - a biblioteca, o mercado municipal, hospitais e museus - foram recuados de volta ao centro da cidade. O transporte público foi melhorado, e a neve foi removida das artérias principais e dos calçadões de pedestres para permitir a livre locomoção das pessoas no centro. As melhorias, por sua vez, incentivaram a construção de novos quarteirões residenciais de prédios próximos ao centro, diz Nakamura, e um grande número de idosos cansados de retirar neve com pás está se mudando para lá.

As idéias de Aomori de uma "cidade compacta" foram motivadas pelos problemas causados pela neve. Mesmo assim, diz Takatoshi Ito, da Universidade de Tóquio e membro do Conselho de Política Fiscal e Econômica de Abe, o governo central deveria exigir que outras cidades pensem nisso. A queda populacional não significa que não exista dispersão urbana. Marijo Fujiwara do Instituto Hakuhodo da Vida e do Modo de Vida assinala que o número de residências com um único habitante deverá superar todos os demais tipos neste ano, ao passo que o número total de domicílios continua crescendo no Japão, para quase 50 milhões.

Ainda assim, a maior resposta à mudança demográfica no Japão precisa vir das empresas. Apesar da mudança forçada ao longo dos últimos 15 anos, a empresa japonesa (a kaisha) ainda desempenha um importante papel, quase paternal, na vida dos empregados, mais do que em qualquer outra sociedade abastada, moldando não só o seu trabalho como também sua vida social. Com efeito, as longas horas no escritório, bem como as sessões massacrantes em bares com colegas depois do expediente, são praticamente indistinguíveis. Atsushi Seike, economista do trabalho na Universidade Keio, diz que o problema do Japão está menos relacionado à mudança veloz demais na demografia que com a mudança lenta demais dos sistemas de aposentadoria, projetados para uma época anterior.

Esses sistemas não mantiveram o ritmo com vidas muito mais longas. É verdade que o governo começou a elevar a idade para a aposentadoria pública, que é composta de parte fixa e de parte vinculada aos ganhos. A qualificação para a parcela fixa foi elevada para 62 anos, e subirá para 65 até 2014; a qualificação para a parcela maior, vinculada aos ganhos, subirá para 65 anos até 2026. Seike diz que a idade mínima de aposentadoria deveria ser elevada logo para 70.

Enquanto isso, as empresas também estão se ajustando lentamente. A maioria tem aposentadoria compulsória aos 60 anos. Uma lei recente exige que a aumentem ao longo do tempo ou forneçam programas de recapacitação e recolocação para manter os empregados. A maioria optou pela segunda; considerando que elas têm escalas de remuneração que recompensam o tempo de serviço em detrimento do mérito, elevar a idade de aposentadoria compulsória seria dispendioso. Mas uma empresa de grande porte, a Kawasaki Heavy Industries, abriu caminho novo: em 2009, elevará a idade de aposentadoria obrigatória para 63, com redução de salário.

Livrar-se de uma vez por todas da aposentadoria compulsória apressaria o fim da remuneração baseada em tempo de serviço, permitindo que empregados mais velhos (que no Japão anseiam por trabalhar mais) preencham postos de trabalho para os quais são mais bem capacitados. Um sistema baseado mais no mérito também poderia proporcionar aos empregados mais novos um estímulo.

Elevar a idade para aposentadoria para 70 anos cortaria pela metade a taxa de declínio da força de trabalho. Elevar a participação feminina - atualmente em 63% das mulheres em idade de trabalho, abaixo de Reino Unido e EUA (cerca de 68%) - ajudaria muito para reduzi-la ainda mais. Vários fatores vão contra as mulheres que trabalham. A proporção de mulheres que consegue apenas contratos temporários, que pagam em média 60% a menos que os empregos regulares, é maior do que a de homens. O machismo ainda prevalece nos escritórios: muitos classificados de empregos pedem apenas mulheres jovens. Menos de 10% dos gerentes são mulheres, contra 46% nos EUA. Além disso, os longos expedientes (freqüentemente um substituto para a produtividade) dificultam a situação para aquelas que são mães. Também há falta de creches: só um terço das crianças com mais de três anos e abaixo da idade escolar vão ao jardim de infância. A média entre os países da OCDE é de três quartos. Muitas mulheres saem inteiramente da força de trabalho quando têm filhos. No Japão, diz Jeff Kingston, da Temple University, de Tóquio, as mulheres têm que escolher entre o trabalho e a família.

A OCDE detectou uma correlação positiva entre fertilidade e emprego feminino: quanto mais se facilita que uma mulher faça um trabalho gratificante, maior será a probabilidade de que cogitem ter filhos. Portanto, autoridades japonesas agora começam a lidar com o impacto dos hábitos trabalhistas japoneses na baixa taxa de natalidade. Segundo o diretor de políticas de envelhecimento e fertilidade no governo, Hideki Yamada, as pesquisas sugerem que 90% dos japoneses entre 18 e 34 anos não apenas querem se casar, mas querem ter dois filhos. Com precisão japonesa, as autoridades calcularam que sem impedimentos aos casamentos e à criação dos filhos, a taxa de natalidade iria para 1,75.

As políticas, diz Yamada, deveriam ser direcionadas a conseguir esse salto. A tentativa começou no governo de Junichiro Koizumi, o antecessor de Abe, com a introdução de apoio financeiro para famílias com filhos novos e a expansão da instalação de creches. Agora, um novo conceito surge nos documentos do governo, o "equilíbrio trabalho-vida", para o qual, de forma reveladora, não há uma expressão de uso comum em japonês. No final de julho, líderes empresariais e sindicais se reuniram com Abe e outros ministros para discutir como alcançar tal equilíbrio.

"É embaraçoso dizer isso", admite Yamada, "mas, depois que nasce o primeiro filho, o marido freqüentemente não faz sua parte para ajudar em casa e isso traz ansiedade para a mulher quanto a ter um segundo". Isso, em parte, é um hábito cultural. Os garotos são mimados pelas mães e depois querem o mesmo tratamento das mulheres - nada de trocar fraldas ou dar banho. Mas isso também se deve às longas horas de trabalho que as empresas esperam dos funcionários. Assim, diz Kuniko Inoguchi, ministra de questões sociais no governo de Koizumi, a política precisa não só encorajar mais mulheres a trabalhar ou ampliar os cuidados médicos para idosos, a assistência a filhos pequenos e dar condições de trabalho mais flexíveis. Precisa ainda facilitar a vida dos homens que trabalham.

Um melhor equilíbrio trabalho-vida é positivo para as empresas. Com isso, conseguirão atrair melhores talentos. Também é positivo para os homens que trabalham, diz Inoguchi. Assim, poderiam gozar de uma vida privada apropriada, passando mais tempo em casa. Isso, levando em conta que as esposas japonesas estejam preparadas para tolerá-los dentro de casa, o que não se pode dar como certo.


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Governo quer reduzir tarifa de vôos para fora do país

Daniel Rittner
Publicado pelo
Valor Online em 31/07/07

Milton Zuanazzi: Adoção do acordo de Fortaleza "ainda não seria céu aberto, mas seria o fim da bilateralidade"
Foto Lula Marques/Folha Imagem

Em meio ao pacote de medidas para desafogar o aeroporto de Congonhas, o governo deu o primeiro passo para derrubar as tarifas de vôos internacionais, incluindo aqueles de longo curso, que têm Estados Unidos e Europa como destino. A intenção do governo é aumentar a liberdade das companhias aéreas, tanto nacionais quanto estrangeiras, para dar descontos aos passageiros nas rotas que ligam o Brasil ao exterior. Para isso, será necessário fazer ajustes nos acordos bilaterais em vigência, flexibilizando as bandas tarifárias existentes.

São esses acordos que dizem quantos vôos, quantos assentos e quantas empresas aéreas poderá haver na ligação do Brasil com cada país. Os acordos também estabelecem valores mínimos e máximos para o preço dos bilhetes. As autoridades brasileiras sempre fizeram questão de fixar em patamar elevado o piso das tarifas internacionais. Foi a forma encontrada de preservar as empresas nacionais contra a ameaça de uma guerra tarifária em que elas poderiam sair em desvantagem contra as estrangeiras, mas essa política de preços prejudica os consumidores.

No caso de um acordo bilateral com o Chile, por exemplo, a banda tarifária aplicada no Brasil impede que um passageiro faça um vôo São Paulo-Santiago (ida e volta) por menos do que aproximadamente US$ 400. Já o passageiro que embarca no Chile, país onde a liberdade tarifária nos vôos internacionais é bem maior, pode comprar um bilhete Santiago-São Paulo (também ida e volta) por menos de US$ 200. Nos acordos bilaterais, quando se trata de preços, não importa se a companhia aérea é de bandeira nacional ou estrangeira - o que importa, para a aplicação da banda tarifária, é de onde sai o vôo original (de ida) do usuário.

Por meio de uma resolução do Conselho de Aviação Civil (Conac), aprovada em 20 de julho, o governo decidiu revisar a regulamentação de preços nos vôos internacionais, "com vistas à maior promoção da liberdade de mercado e ao maior acesso dos usuários ao transporte aéreo internacional". Apesar de sobrecarregada com a reestruturação da malha doméstica, em conseqüência das limitações impostas ao uso de Congonhas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já começou a trabalhar sobre o assunto, mas a implementação dependerá, em boa parte, do grau de resistência das companhias aéreas brasileiras.

O consultor em aviação Paulo Bittencourt Sampaio diz que, se adotada, é positiva a flexibilização das bandas tarifárias no Brasil. A medida, de acordo com ele, beneficia o consumidor sem prejudicar o caixa das companhias aéreas. "O risco só existe se a empresa não for eficiente", observa.

Sampaio aponta que as restrições para descontos nos vôos internacionais têm impedido a Gol de repetir, nas rotas para a América do Sul, o mesmo sucesso alcançado com as agressivas promoções no mercado doméstico. Para o consultor, não há mais sentido em impor bandas tarifárias tão rígidas. "Estamos num mundo globalizado, com competição cada vez mais intensa em todos os setores", completa Sampaio, lembrando que as bandas surgiram na Conferência de Chicago, em 1944, que estabeleceu os acordos aéreos bilaterais.

A mesma resolução do Conac recomendou à agência "expandir a capacidade" e "ampliar as liberdades do ar" na América do Sul. Com o crescimento do transporte aéreo no Brasil e nos países vizinhos, os vôos estão cheios e já faltam brechas legais para aumentar as freqüências. Para a Argentina, por exemplo, o acordo com o Brasil permite a realização de 146 vôos semanais por companhias de cada país. Hoje as empresas brasileiras estão voando 188 vezes por semana à Argentina. A Anac já solicitou a revisão do acordo para 210 freqüências.

Os acordos também estão saturados ou à beira da saturação com outros países sul-americanos. Agora, com o aval do Conac, a agência reguladora quer ativar o Acordo de Fortaleza, assinado em 1996, para driblar o limite de vôos definido em cada acordo bilateral. "Ainda não seria céu aberto, mas seria o fim da bilateralidade", comenta o diretor-presidente da Anac, Milton Zuanazzi.

Pela idéia do governo brasileiro, pode-se usar o Acordo de Fortaleza para liberalizar número de vôos e até preços de passagens nas rotas entre o Brasil e seus vizinhos. Chile, Uruguai e Paraguai já concordaram em participar dessa liberalização, segundo informa Zuanazzi. A Argentina resiste à idéia. Colômbia e Venezuela ainda não firmaram o acordo, e as autoridades brasileiras tentam convencê-las a aderir.

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Superávit primário do governo central cresce 13,4% no 1º semestre

Arnaldo Galvão
Publicado pelo Valor Online em 31/07/07

As despesas do governo central - Tesouro, Previdência e Banco Central - cresceram 2,7% acima do crescimento nominal do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro semestre. Já as receitas tiveram um aumento ligeiramente maior, de 3% a mais que o PIB. Os investimentos previstos pelo Projeto Piloto de Investimentos (PPI), porém, continuam com execução lenta. Até junho, o PPI conseguiu liquidar e pagar apenas R$ 1,18 bilhão de um total de investimentos estimados, para este ano, de R$ 11,3 bilhões.

Segundo dados divulgados ontem pela Secretaria do Tesouro Nacional, o governo central produziu, no primeiro semestre, um superávit primário de R$ 43,78 bilhões, resultado 13,4% maior que o do mesmo período no ano passado. Esse superávit equivale a 3,6% do PIB, em comparação com os 3,49% do PIB de saldo em 2006. No mês de junho, para uma arrecadação total de R$ 49,42 bilhões, as despesas atingiram R$ 34,44 bilhões, resultando, assim, num saldo primário de R$ 5,29 bilhões.

Para o secretário do Tesouro, Arno Augustin, o mais importante desses dados é que a velocidade de aumento da despesa (2,7% acima da variação do PIB) é bem menor que a do mesmo período no ano passado: 6,2%. Ele destacou que o investimento total (incluindo restos a pagar) foi de R$ 7,34 bilhões, o que mostra crescimento nominal de 22% sobre o primeiro semestre de 2006. O ajuste que levará o crescimento das despesas a um ritmo menor que o do aumento do PIB é algo para médio e longo prazos, mas ele assinalou que o que o país precisa consolidar esse processo de maneira sustentável.

As receitas somaram R$ 295,53 bilhões de janeiro a junho, ante R$ 261,19 bilhões no mesmo período de 2006. Em comparação com o produto nominal, esse valor significou aumento de 3%. Já o crescimento da arrecadação em valores nominais foi de 13,5%, enquanto que as despesas totais somaram R$ 199,400 bilhões, com crescimento nominal de 12,74%.

"Na comparação da velocidade, as despesas do governo central, no primeiro semestre, cresceram menos que as receitas. Essa tendência é positiva porque aponta para ajuste e estabilidade. Como o temor da sociedade é o aumento da carga tributária para sustentar mais despesas, a projeção é boa", disse Augustin.

Na visão do secretário, o PPI é apenas um dos itens do programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele confirmou que, apesar de as despesas do PPI no primeiro semestre terem sido de apenas R$ 1,18 bilhão - a meta é gastar R$ 11,3 bilhões em 2007 - o governo não mudou seu objetivo. "Esses programas são novos e levam tempo para serem pagos", ponderou.

Os números do primeiro semestre divulgados ontem pelo Tesouro também mostraram que as receitas tributárias foram R$ 26,83 bilhões maiores que as do mesmo período em 2006. Isso foi explicado com mais R$ 7,4 bilhões do imposto de renda das empresas e da contribuição sobre o lucro (CSLL) provenientes de maior lucratividade e do retorno dos recolhimentos do setor financeiro. O IR retido na fonte teve crescimento de R$ 3,1 bilhões decorrentes do aumento da massa salarial e das remessas ao exterior. Os ganhos de capital das pessoas físicas também levaram a uma elevação de R$ 1,8 bilhão no período. No lado das importações, o aumento de arrecadação foi de R$ 1,7 bilhão.

A elevação das despesas no primeiro semestre foi de R$ 22,53 bilhões em relação ao mesmo período de 2006. Desses, R$ 6,2 bilhões foram de gastos com pessoal e encargos pela reestruturação de carreiras dos servidores. Outros R$ 3,8 bilhões decorreram do crescimento das despesas discricionárias dos ministérios. Os créditos extraordinários consumiram mais R$ 1 bilhão nesse período.

Outro dado que Augustin destacou ontem foi de que o resultado do governo central, de janeiro a junho, revelou despesas de custeio crescendo bem menos que as de capital. "O Brasil está aumentando sua capacidade de investimento e a expectativa do governo é a de que isso se intensifique. A programação do investimento no segundo semestre deve ser bem maior que a do primeiro", comentou. Ele, contudo, não forneceu os dados discriminados de custeio e capital.

O crescimento das receitas do Tesouro, segundo o secretário, tem perfil saudável porque vem tendo como base o aumento da massa salarial e a elevação da lucratividade das empresas. Não se trata de aumento de alíquotas de tributos, disse ele.

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Supersimples decepciona empresas e já faz vítimas

Zínia Baeta
Publicado pelo
Valor Online em 31/07/07

Pedro Rivaben, dono da Amazon Tropical, fabricante de óleos vegetais para cosméticos, terá de demitir quatro funcionários de sua microempresa para continuar a funcionar. Ao aderir ao Supersimples, a Amazon impossibilitou, aos compradores de seus produtos, o aproveitamento de créditos de ICMS. O sistema anterior, o Simples federal, não incluía tributos estaduais, permitindo o uso do crédito de ICMS. Para continuar comprando, os clientes de Amazon querem um desconto de 18% no preço, valor igual aos créditos que perderam. À empresa só resta uma saída: demitir para cortar custos.

Rivaben e seus empregados são algumas das muitas vítimas do Supersimples, o sistema de pagamento unificado de tributos cujo prazo de adesão terminaria hoje.

Imaginado para simplificar o recolhimento de impostos, o Supersimples tornou-se uma dor de cabeça para milhões de microempresas de todo o país - em especial àquelas que não vendem para o consumidor final e às prestadoras de serviços que possuem folha salarial inferior a 40% do faturamento. Nesses casos, a adesão ao programa pode representar um aumento da tributação na comparação com outras formas de recolhimento. As primeiras, porque seus clientes têm exigido descontos proporcionais aos valores que deixarão de usar como crédito de ICMS, e as prestadoras de serviço, porque a adesão ao Supersimples só é vantajosa se elas tiverem uma folha de pagamento expressiva, o que não é o caso da maior parte das micro e pequenas empresas, muitas delas formadas apenas pelo próprio dono.

Ontem à noite, a Receita Federal estendeu o prazo de opção pelo Supersimples até 15 de agosto. A adesão ao parcelamento de dívidas em 120 meses também foi prorrogada. Até ontem, foram recebidos 1,47 milhão de pedidos de admissão ao Supersimples. Mais 1,33 milhão de micro e pequenas empresas migraram automaticamente do Simples federal para o novo sistema. O cadastro do antigo regime reúne cerca de 4,8 milhões de empresas, mas muitas delas estão inativas. Considerando as 2,56 milhões que entregaram a última declaração anual em maio, apenas 240 mil novas empresas teriam se interessado pelo sistema.

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Livrarias Curitiba abre loja para a classe C

Tainã Bispo
Publicado pelo
Valor Online em 31/07/07

Marcos Pedri, diretor da rede, investe R$ 3,5 milhões na Zona Leste e usa Shopping Aricanduva como porta de entrada para o mercado livreiro de São Paulo
Foto Ivonaldo Alexandre/Valor

A família Pedri, fundadora da Livrarias Curitiba, decidiu dar seu primeiro passo fora da região Sul do Brasil. Líder de mercado nos três estados sulistas onde atuam, os Pedri escolheram um desafio e tanto pela frente: vender livros em São Paulo, provavelmente a cidade com a maior concentração de lojas especializadas do país.

A Livrarias Curitiba, no entanto, não irá brigar diretamente com seus concorrentes. Algumas regiões da capital paulista podem até estar saturadas, mas o cenário da Zona Leste é bem diferente - e essa é a aposta da rede curitibana. Relegada a segundo plano pelas livrarias paulistanas mais tradicionais, a Zona Leste foi escolhida pela varejista paranaense para abrir a 14º loja da rede, que será inaugurada em outubro no Shopping Aricanduva, com um investimento de R$ 3,5 milhões. Fazia três anos que a empresa não abria uma loja.

Atualmente, as grandes redes livreiras do país não demonstram tanto interesse pela região assim. Há apenas uma loja da Siciliano na Zona Leste, de um total de 14 lojas na capital; uma unidade da Saraiva, de 14 lojas na cidade de São Paulo; e cinco Nobel, de um total de 35 franquias na cidade. A Livraria Cultura e Livraria da Vila não têm lojas na região. A Zona Leste, apesar de ser considerada uma região de poder aquisitivo baixo, é a mais populosa da capital e residência para quatro em cada dez habitantes de São Paulo.

Na nova loja, a família Pedri quer vender, principalmente, para a classe C. "Percebemos que esse tipo de consumidor tem comprado mais nas nossas lojas do Sul", diz Marcos Pedri, filho mais velho do fundador, Valentim Pedri. "A classe C já alcançou alguns objetivos. O primeiro era alimentação, o segundo é o acesso ao celular e o terceiro é o consumo por bens culturais e educação", explica. "Além disso, o preço médio do livro está mais baixo, cerca de R$ 25, quando já chegou a ser R$ 35." Marcos observou que em alguns casos, o consumidor entra numa loja da Livrarias Curitiba para comprar algum artigo de papelaria - negócio que representa 20% das vendas da rede -, depara-se com livros mais baratos e acaba comprando algum.

Outro fator que fez a rede apostar na Zona Leste é a localização do Shopping Aricanduva, que está dentro do Centro Comercial Leste Aricanduva. Este recebe cerca de 4,5 milhões de pessoas por mês. Segundo a assessoria do centro comercial, 60% do público que passa pelo local é das classes A e B; 35% da classe C e 5% da classe D. O complexo engloba lojas dos hipermercados Extra e Wal-Mart, loja de material de construção Casa & Construção e o Auto Shopping Aricanduva, de carros. A Curitiba será a única livraria no local.

A única dúvida que ainda não foi resolvida dentro da empresa é quanto ao nome da unidade em São Paulo. A Livrarias Curitiba tem por costume mudar de nome dependendo do estado onde está localizada - Livrarias Curitiba, no Paraná, Livrarias Porto, em Porto Alegre e Livrarias Catarinense, em Santa Catarina. E o calendário de expansão não pára por aí. No ano que vem, o plano é abrir uma outra loja em Curitiba - um investimento estimado em R$ 3 milhões, no Shopping Palladium.

O processo de profissionalização da empresa, que começou em 2006, também avança. Há 45 dias, foi contratado Celso Luís Kukiela, que passou por empresas como Volvo e Autoplan, para o cargo de superintendente da rede. Valentim, o fundador, é o presidente da rede e seus seis filhos que trabalham na companhia (de um total de oito), passaram a se reportar a Kukiela. "A próxima etapa, necessária para implantar a governança coorporativa, é criar o conselho administrativo e o conselho da família", explica. "Iremos concretizar esse processo neste ano."

A meta é tornar a varejista apta a vôos maiores em um ou dois anos. Nesse período, a família Pedri deseja ter uma empresa em condições de, se quiser, abrir capital. O valor do faturamento, porém, ainda é segredo. No ano passado rede vendeu 2 milhões de exemplares e a expectativa para este ano é chegar a 2,4 milhões. A receita pode crescer 10% neste ano.

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Conferência Interamericana sobre Responsabilidade Social - Última semana para enviar propostas

El Banco Interamericano de Desarrollo (BID), junto con CentraRSE realizará la V Conferencia Inter-americana sobre Responsabilidad Social de la Empresa en la Ciudad de Guatemala, el 9-11 de diciembre, 2007.

El tema central de la V Conferencia Interamericana sobre RSE es Responsabilidad Compartida.

Con el propósito de encontrar las mejores ideas, los temas más relevantes y más innovadores se ha abierto una CONVOCATORIA DE PROPUESTAS para la organización de las sesiones paralelas. Las propuestas seleccionadas se encargarán de asegurar la participación de sus ponentes, moderadores o facilitadores, de preparar y distribuir los materiales pertinentes y todo lo relacionado con la conducción de la sesión.

La aplicación en línea esta disponible en http://www.csramericas.org/.

En esta ocasión nos centraremos en el fomento de las prácticas responsables a través de cadenas productivas, incluyendo a los proveedores, los distribuidores y otras empresas as í como a todas las partes interesadas que formen parte de la cadena de valor de la empresa.

Si cree que su trabajo puede contribuir a la V Conferencia Interamericana sobre RSE organizando una de las sesiones paralelas en sus temas relacionados consulte los detalles de esta convocatoria (temas, plazos, y otra información) en http://www.csramericas.org/.

Adicionalmente les queremos informar que hemos tenido constancia, de algunas personas que han tenido problemas para acceder al sistema e ingresar la propuesta, por lo que adjuntamos el formulario en formato PDF para facilitar el proceso de envío de la propuesta a aquellos que no puedan ingresar correctamente al sistema. Encontrarán anexo el formulario en español e inglés.

Para enviarlo, solo deberá dar clic en el botón ENVIAR POR EMAIL que se encuentra en la parte inferior de la forma en PDF. El sistema le pedirá que guarde el archivo (con extensión .XML) y lo envié por correo electrónico a csramericas@iadb.org.

Por favor no duden en contactar a Estrella Peinado-Vara o Gabriela de la Garza para cualquier duda o aclaración.

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domingo, 29 de julho de 2007

OAB SP lidera movimento cívico pelo direito dos brasileiros

Publicado pela OABSP em 26/07/07

A primeira iniciativa do movimento será no dia 17 de agosto, às 13 horas, quando vai propor aos brasileiros que façam um minuto de silêncio contra fatos que vêm cansando a sociedade brasileira, como corrupção, caos aéreo etc.


“Esta é uma mobilização espontânea da sociedade, entidades e lideranças, que passaram a dialogar sobre o momento vivido pelo Brasil. A partir daí, uma articulação se estabeleceu, dando lugar a este movimento, que tem como premissas ser apartidário e apolítico. É um movimento cívico, não é contra ninguém, mas a favor do povo brasileiro, da cidadania e do Brasil. É um movimento que quer acordar o Brasil, para que cada brasileiro se posicione e manifeste sua indignação, não de forma isolada, mas coletivamente”. Com estas palavras, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, definiu em entrevista coletiva para imprensa, nesta quinta-feira (27/7), às 11 horas, na sede da Ordem, a finalidade e os propósitos do Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros

D´Urso explicou que a OAB SP foi convidada para liderar este movimento pelo seu histórico em defesa da cidadania e para reafirmar que não é o movimento de um setor, mas de toda a sociedade para transformar o Brasil. “ O propósito dessa articulação é demonstrar a indignação diante de várias questões. É uma sinergia de esforços de profissionais das mais diferentes áreas, todos voluntários, que retratam a indignação dos brasileiros. O Movimento terá uma campanha, cujo mote é a expressão cansei”, afirmou D´Urso,

A Campanha terá filmes de 30 e 60 segundos para a TV, spots para rádio, além de campanha impressa, que vão enfatizar pontos de indignação da sociedade brasileira de maior intensidade, como gente que só quer levar vantagem, governo paralelo dos traficantes, pagar tantos impostos para nada, impunidade, burocracia, caos aéreo, CPIs que não dão em nada, crianças nas ruas e não nas escolas, presidiários falando em celular, empresários corruptores, medo de passar no sinal, bala perdida e corrupção. Cada questão será apresentada por pessoas de diferentes faixa etária, gênero e classe social . Todas as peças terminam com os slogan “ cansei de não fazer nada”. “Nenhuma autoria será divulgada, porque todos fizeram este trabalho voluntariamente”, completou D´Urso.

A primeira iniciativa do Movimento será no dia 17 de agosto, às 13 horas, quando completa um mês do acidente aéreo da TAM.. Propõe que todos os brasileiros façam u minuto de silêncio. “ É simbólico e pretende mostrar que o Movimento é de atitude. Pretendemos parar o Brasil por um minuto. Vamos convocar todos os brasileiros para que, onde estiverem, mobilizados ou não, parem no dia 17 por um minuto, levem a sua mão direita ao peito e façam um minuto de silêncio em respeito àqueles que tiveram suas vidas ceifadas no acidente da TAM, no acidente da Gol, anteriormente, que estão cansados desse caos aéreo que estamos vivendo, da corrupção, da carga tributária que ninguém agüenta mais”, afirmou D´Urso. As lideranças do Movimento em São Paulo vão se reunir no prédio da TAM Express no dia 17. No mesmo local, será realizado um ato ecumênico em solidariedade às famílias das vítimas do acidente.

De acordo com João Dória Jr, presidente do LIDE – Grupo de Líderes Empresariais, os brasileiros estão cansados. “ Este movimento cívico nasceu de diferentes segmentos da sociedade civil e propõe revelar este sentimento de cansaço dos brasileiros que não querem mais ser desrespeitados e destratados nos aeroportos, nas rodoviárias, estradas, hospitais, escolas e no cotidiano. E o ato de silêncio marcado para o dia 17 de agosto é um grito de brasilidade, de solidariedade e de indignação”, destacou Dória.

Entidades e pessoas poderão aderir pelo site www.cansei.com.br, que pretende se transformar num fórum on-line de debates sobre os problemas brasileiros. As lideranças presentes na sede da OAB SP comprometeram-se a colocar toda a estrutura de suas organizações para apoiar o Movimento, caso de Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo; José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon e coordenador do Fórum Permanente do Empreendedorismo; Ronaldo Koloszuk , coordenador do Comitê do Jovens Empreendedores da Fiesp;Francisco Kurimori representante do Conselho do CREA-SP; Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Conselho Regional de Medicina; MigueL Ignátios, presidente da ADVB e Marcos Abdo Hadade, ex-presidente da Confederação Brasileira dos Jovens Empresários. “Mais do que externar neste primeiro momento de solidariedade e indignação dos jovens, é fundamental destacar que este movimento tem como base a sociedade, aqueles que cansaram de não fazer nada”, afirmou Hadade.

Para maiores informações acesse www.cansei.com.br

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Projeto dá mais 18 dias de férias a juízes no fim do ano

Fausto Macedo
Publicado pel'O Estado de São Paulo em 28/07/07


Iniciativa gerou polêmica porque magistrados já têm dois meses de folga

Feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro é o que prevê projeto de lei do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). A iniciativa, que abriu polêmica nos tribunais porque os juízes já desfrutam de dois meses de férias por ano, conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a assessoria do parlamentar, o projeto atende a anseio da classe dos advogados, que “exercem seu trabalho ininterruptamente” e não podem descansar no período de festas de fim de ano para dar conta das ações judiciais. A proposta inclui suspensão dos prazos processuais.

Advogados que se opõem à medida avaliam que o feriado dribla disposição constitucional (artigo 98 da Carta) que veda férias coletivas para a toga, garantindo que a “atividade jurisdicional será ininterrupta”.

Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto chegou ao Senado, onde o texto foi alterado por um substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê só suspensão dos prazos naquele período, mantendo o Judiciário em funcionamento. “Não há nenhuma intenção de passar por cima da Constituição”, anotou Constantino Picarelli, assessor jurídico do deputado Ribeiro Filho. “O feriado é anseio antigo dos advogados, não há inconstitucionalidade.”

O desembargador Sebastião Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados, disse que “a pretensão é dos advogados, não é iniciativa dos juízes”. Ressaltou que a Constituição proibiu férias coletivas. “Feriado forense, do ponto de vista da Justiça, não é bom. Todo dia parado representa prejuízo para a prestação de serviços, mas é preciso lembrar que o advogado merece descansar, especialmente nessa época do ano.”

Cezar Britto, presidente nacional da OAB, defende o projeto. “Feriado forense não é sinônimo de paralisação. O Judiciário vai permanecer funcionando para as questões urgentes. O projeto apenas regulamenta e uniformiza uma prática de muitos anos. Reconhece a necessidade de férias de uma categoria que constitucionalmente também é responsável pela administração da própria Justiça. Os dias relativos ao feriado forense deverão ser descontados das férias dos magistrados.”

O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, elege o substitutivo do senador Pedro Simon como a medida mais saudável do ponto de vista do usuário da Justiça. “O substitutivo apenas suspende os prazos, merece todo o apoio. Permite o período de descanso dos advogados e mantém o Judiciário trabalhando, o que também é anseio da classe. O Judiciário tem muita coisa para fazer. A morosidade é tão notória que não se pode admitir feriado coletivo quando todos os funcionários já têm férias. Não precisa parar o Judiciário para que haja descanso dos advogados.”

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sábado, 28 de julho de 2007

Redes para o Desenvolvimento: Programa de Formação em Redes

Dalberto Adulis e Cristiano de Brito Lafetá
Tema do mês de julho da
Rits

A profusão da organização em rede
Nas sociedades contemporâneas os atores sociais articulam-se em redes empregando as novas tecnologias de informação e comunicação, especialmente a Internet, como um recurso para acessar, produzir e compartilhar informações. Na sociedade em rede, informação, comunicação, colaboração e conhecimento estão no centro de inovadores processos sociais em rede, como os descritos a seguir.


  • Uma comunidade de milhares de programadores dispersos pelo mundo consegue, através da colaboração, produzir um software livre complexo, como o Linux, e concorrer com a Microsoft.


  • O compartilhamento de arquivos digitais através dos sistemas "peer to peer" na Internet coloca em xeque o modelo tradicional de produção e distribuição de músicas e filmes assim como a noção de direitos autorais.


  • Em diferentes países cidadãos utilizaram o celular para organizar "smart mobs", as mobilizações inteligentes, que possibilitaram a realização de protestos importantes.


  • Usuários da Internet passaram a produzir e disseminar informação através de blogs e portais colaborativos como a Wikipedia, maior enciclopédia do mundo.


  • Milhões de cidadãos utilizam as chamadas "redes sociais" para se organizar em comunidades virtuais em torno de temas ou causas específicos.


  • Organizações da sociedade civil utilizam a Internet como um meio para acessar informação, dar visibilidade a suas causas e projetos, se articular em redes e influenciar outros atores sociais.


  • Redes internacionais, movimentos e organizações da sociedade civil organizaram eventos globais, como o Fórum Social Mundial.


  • Organizações públicas e privadas enfatizam a importância da colaboração, da aprendizagem e da gestão do conhecimento, fomentando a constituição de comunidades de prática e de aprendizagem.


  • Organizações que estimulam processos de desenvolvimento local adotam estratégias voltadas à constituição e fortalecimento de redes sociais locais.

Neste contexto, organizações e movimentos sociais se apropriam das ferramentas e tecnologias de informação e comunicação (TICs) numa resposta à globalização da economia, criando uma nova forma de reivindicação e articulação baseada na colaboração, para atingir seus objetivos e defender suas causas.

Porém, a articulação em rede traz grandes desafios às organizações e movimentos. Entre eles, destacamos a comunicação horizontal, a facilitação, o compartilhamento de informações e conhecimentos, a efetiva participação e a sustentabilidade das redes. Estes desafios motivaram a ABDL - Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças - a criar um programa de Formação de Liderança em Redes para o Desenvolvimento, o Redesenvolvimento.

Redes em Desenvolvimento
O Redesenvolvimento é um programa de formação e mobilização de atores sociais, que leva à constituição de um ambiente colaborativo voltado ao fortalecimento de redes. A primeira edição do Redesenvolvimento aconteceu entre 2005 e 2006, com o apoio da Fundação Avina, da RITS e da Ashoka. Esta primeira edição contou com a participação de 25 pessoas, das seguintes redes e organizações:


  • Ação Empresarial pela Cidadania (AEC) - visa a sensibilização, motivação e facilitação de políticas de responsabilidade social das empresas, potencializando e qualificando as iniciativas existentes e fomentando novas ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável.


  • Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida (Coep)- tem a missão de mobilizar organizações e pessoas para desenvolverem iniciativas de combate à pobreza e transformar a luta contra a fome e a miséria na prioridade número um do Brasil.


  • Rede Cyberela - busca fortalecer o trabalho de mulheres comunicadoras no uso das tecnologias de informação e comunicação, promovendo a produção e veiculação de conteúdo com perspectiva de gênero e direitos humanos.


  • Rede de Cooperação Alternativa (RCA) - reúne ONGs indigenistas e organizações indígenas, além de organizações ambientais para pensar alternativas de desenvolvimento sustentado entre povos da floresta.


  • Rede Marinho-Costeira e Hídrica (RMCH-BR) - tem como missão contribuir para a preservação e orientar sobre o uso sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros e bacias hidrográficas no Brasil.


  • RENOVE - promove a utilização das energias renováveis, com o intuito de fomentar o desenvolvimento sustentável por meio da integração com o terceiro setor e com os setores público e privado.

Entre os resultados obtidos na realização desta primeira edição, destacam-se a formação e sensibilização de 25 integrantes de redes; o desenvolvimento de metodologia para o fortalecimento de redes; a sistematização da experiência; e o maior aprendizado/compreensão dos desafios e da dinâmica de funcionamento das redes.

O Programa culminou no seminário Redes e Desenvolvimento, que reuniu público de aproximadamente 300 pessoas e contou com a participação de mais de 40 palestrantes. O evento foi realizado em parceria com o Senac São Paulo, em julho de 2006, e contou com patrocínio da Fundação Vale do Rio Doce e de Furnas Centrais Elétricas.

O Redesenvolvimento 2007
Neste mês a ABDL abriu as inscrições para o Redesenvolvimento 2007, que tem como principais objetivos:


  • Capacitar atores sociais para a articulação em rede


  • Formar uma comunidade de aprendizagem sobre a temática "Redes para o Desenvolvimento"


  • Promover o fortalecimento de redes


  • Produzir e disseminar conhecimento sobre redes

Nesta edição adotamos a perspectiva de que a atuação em redes é, por si só, tão ou mais valiosa do que a organização formal dos atores sociais em "redes de organizações". Desta forma, o principal objetivo do programa passou a ser a formação de atores sociais interessados em fortalecer processos colaborativos e de articulação de redes em diferentes formas de organização, seja uma rede formalmente constituída, uma ONG, um fórum ou uma empresa que deseje promover ações sociais em rede.

Durante o Redesenvolvimento 2007 serão abordados quatro eixos temáticos:


  • Desenvolvimento Sustentável - Desenvolvimento, liderança, participação e cidadania.


  • Redes - Emergência e papel das redes, planejamento, facilitação e avaliação de redes.


  • Comunicação - Acesso à informação, comunicação e colaboração na sociedade em rede.


  • TICs - Tecnologias de Informação e Comunicação para o Desenvolvimento, apropriação e uso social da Internet.

Durante todo o programa estes temas serão trabalhados através de conceitos, casos, ferramentas e atividades práticas que permitam a cada um dos participantes aperfeiçoar sua atuação a partir da incorporação de princípios, metodologias e práticas de trabalho colaborativas que fortaleçam a sua atuação na promoção do desenvolvimento, tanto em suas organizações como nas redes às quais estejam vinculados.

O programa está organizado em três encontros presenciais intensivos, e um seminário aberto, nos moldes do Redes e Desenvolvimento, realizado em julho de 2006 em parceria com o SENAC-SP. Os encontros presenciais serão intercalados por atividades à distância, para compartilhar informações e experiências, empregando-se um ambiente virtual que facilita a aprendizagem e a colaboração. Os participantes ainda poderão participar do Seminário Internacional do LEAD International e passar a integrar a Rede Lead, formada por mais de 1.600 pessoas de diferentes países que atuam na construção de um mundo sustentável.

O seminário internacional do LEAD deste ano será sobre "Liderança e Mudança Climática" e ocorrerá de 26 de novembro e 1º de dezembro de 2007, na Indonésia, às vésperas da Conferencia sobre do Clima, organizada pela ONU. Os participantes do programa que tiverem interesse poderão integrar a delegação do LEAD que participará da Conferência em Bali.

Ao se inscrever no programa os participantes devem apresentar uma proposta de ação voltada à promoção e implantação de ações que favoreçam a disseminação de práticas de trabalho em rede em seus projetos, organizações ou redes.

Para saber mais sobre o Redesenvolvimento, visite: www.abdl.org.br; ou escreva para redes@abdl.org.br.

Faça o download do Resumo executivo do Redesenvolvimento 2007 (em pdf, 226Kb)

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Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007

Publicado no Diário Oficial nº 143, quinta-feira, 26 de julho de 2007 – Seção 1

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25º. da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,


D E C R E T A


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.

§ 1º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

    III - termo de cooperação - modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida;

    IV - concedente - órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

    V - contratante - a instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabilizará, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse;

    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;

    VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

    IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

    X - objeto - o produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades; e

    XI - padronização - estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto.

§ 2º. A entidade contratante ou interveniente, bem como os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos, são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuar.

§ 3º. Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.


CAPÍTULO II - DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 2º. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes:

      a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau;

      b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau; e

    III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III.

Parágrafo único. Para fins de alcance do limite estabelecido no inciso I, é permitido:

    I - consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

    II - celebração de convênios ou contratos de repasse com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.

Art. 3º. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV, conforme normas expedidas pelo órgão central do Sistema.

§ 1º. O cadastramento de que trata o caput poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade concedente e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver válido o cadastramento.

§ 2º. No cadastramento serão exigidos, pelo menos:

    I - cópia do estatuto social atualizado da entidade;

    II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

    III - declaração do dirigente da entidade:

      a) acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito; e

      b) informando se os dirigentes relacionados no inciso II ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal;

    IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e

    V - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

Parágrafo único. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, deve o convênio ou contrato de repasse ser imediatamente denunciado pelo concedente ou contratado.


Art. 4º. A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.


Art. 5º. O chamamento público deverá estabelecer critérios objetivos visando à aferição da qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.


Art. 6º. Constitui cláusula necessária em qualquer convênio dispositivo que indique a forma pela qual a execução do objeto será acompanhada pelo concedente.

Parágrafo único. A forma de acompanhamento prevista no caput deverá ser suficiente para garantir a plena execução física do objeto.


Art. 7º. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.

§ 1º. Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada nos cofres da União, na hipótese de o convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

§ 2º. Quando atendida por meio de bens e serviços, constará do convênio cláusula que indique a forma de aferição da contrapartida.


Art. 8º. A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.

Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.


Art. 9º. No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente.

Parágrafo único. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio.


Art. 10º. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, que poderão atuar como mandatários da União para execução e fiscalização, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.

§ 1º. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, previsto no caput, estão sujeitos à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

§ 2º. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação, pelo banco, do beneficiário do pagamento, poderão ser realizados pagamentos a beneficiários finais pessoas físicas que não possuam conta bancária, observados os limites fixados na forma do art. 18.

§ 3º. Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os seguintes preceitos:

    I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse);

    II - pagamentos realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços; e

    III - transferência das informações mencionadas no inciso I ao SIAFI e ao Portal de Convênios, em meio magnético, conforme normas expedidas na forma do art. 18.


§ 4º. Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

§ 5º. As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12º.

§ 6º. O convenente ficará obrigado a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, contados da data do último pagamento realizado.

§ 7º. O concedente terá prazo de noventa dias para apreciar a prestação de contas apresentada, contados da data de seu recebimento.

§ 8º. A exigência contida no caput poderá ser substituída pela execução financeira direta, por parte do convenente, no SIAFI, de acordo com normas expedidas na forma do art. 18º.


Art. 11º. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.


Art. 12º. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV E DO PORTAL DOS CONVÊNIOS

Art. 13º. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão registrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

§ 1º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão central do SICONV, ao qual compete estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema.

§ 2º. Serão órgãos setoriais do SICONV todos os órgãos e entidades da administração pública federal que realizem transferências voluntárias de recursos, aos quais compete a gestão dos convênios e a alimentação dos dados que forem de sua alçada.

§ 3º. O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados.


CAPÍTULO IV - DA PADRONIZAÇÃO DOS OBJETOS

Art. 14º. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e padronização dos objetos mais freqüentes nos convênios.


Art. 15º. Nos convênios em que o objeto consista na aquisição de bens que possam ser padronizados, os próprios órgãos e entidades da administração pública federal poderão adquiri-los e distribuí- los aos convenentes.


CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16º. Os órgãos e entidades concedentes deverão publicar, até cento e vinte dias após a publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, a relação dos objetos de convênios que são passíveis de padronização.

Parágrafo único. A relação mencionada no caput deverá ser revista e republicada anualmente.


Art. 17º. Observados os princípios da economicidade e da publicidade, ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral da União disciplinará a possibilidade de arquivamento de convênios com prazo de vigência encerrado há mais de cinco anos e que tenham valor registrado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Art. 18º. Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão elaborarão ato conjunto para execução do disposto neste Decreto.


Art. 19º. Este Decreto entra em vigor em 1º. de janeiro de 2008, exceto os art. 16º. e 17º., que terão vigência a partir da data de sua publicação.


Art. 20º. Ficam revogados os art. 48 a 57 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o Decreto no 97.916, de 6 de julho de 1989.


Brasília, 25 de julho de 2007;
186º. da Independência e 119º. da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

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Governo muda regras de convênios com Estados, municípios e ONGs para impedir fraudes

Agência Brasil
Publicado pelo
Valor Online em 27/07/07

O governo federal alterou as regras de convênios com estados, municípios, organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades privadas, para evitar desperdício de dinheiro público e fraudes como o esquema de superfaturamento de ambulâncias detectado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Sanguessugas.

O decreto com as novas regras foi publicado quarta-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor em janeiro do ano que vem. "Temos um baixo grau de eficiência na gestão das transferências de recursos", reconheceu o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, ao anunciar ontem as medidas.

"Nosso objetivo, com esse decreto, é estabelecer um controle melhor, mais eficaz e mais eficiente sobre os recursos que transferimos através de convênios", enfatizou. Segundo o ministro, o governo federal repassa anualmente, por convênio, R$ 12,2 bilhões para estados e municípios, e R$ 3 bilhões para ONGs e outras entidades privadas.

Entre as novas regras está a proibição de convênios com entidades que tenham, entre seus dirigentes, membros de qualquer Poder, servidores públicos do órgão concedente e parentes deles até segundo grau. "Com certeza, isso evita influências indevidas", avaliou Paulo Bernardo.

Outra medida é a proibição de convênios com o setor público de valor inferior a R$ 100 mil. O governo pretende, ainda, padronizar convênios mais celebrados, com a definição, por exemplo, do tipo de obra que cada município pode contratar a partir do tamanho da população. "Vamos restringir a possibilidade de fazer uma obra ou convênio com um município que claramente não comporte um investimento tão grande", explicou Paulo Bernardo.

As entidades privadas interessadas em firmar convênios serão cadastradas nos moldes do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Isso significa obrigatoriedade de comprovação de inexistência de dívidas com o poder público, não ter inscrição nos bancos de dados de públicos e privados de proteção ao crédito, e regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal e com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O decreto determina também a obrigatoriedade de registro em conta específica do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) dos convênios com vigência plurianual, visando à eliminação de obras inacabadas. Isso significa que cada ministério terá de registrar sua dotação para convênios no Siafi e manter uma previsão no orçamento do ano seguinte. "A partir do momento em que ele gastar toda a sua dotação, o sistema vai impedir novos convênios", explicou o ministro.

Para permitir o controle pela sociedade civil, será criado o Portal dos Convênios, com informações detalhadas e atualizadas sobre a seleção e execução dos convênios. "Qualquer cidadão poderá ter acesso ao nosso portal e verificar o andamento de um convênio, desde a assinatura até a prestação de contas. Portanto vai aumentar muito a transparência ", informou o ministro.

De acordo com o Ministério do Planejamento, há 92 mil processos de convênios pendentes de análise pelo governo federal e alguns são ainda da década de 70. A cada ano, 32 mil novos convênios são firmados, com custo operacional de R$ 100 mil. Com as novas regras, o governo federal espera reduzir em 15 mil o total anual de convênios, o que deve resultar em uma economia de R$ 1,5 bilhão apenas em custos operacionais.

O Ministério do Planejamento e a Controladoria Geral da União (CGU) trabalharam durante um ano no Decreto 6.170/07, com ajuda do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Tribunal de Contas da União. Paulo Bernardo admitiu que os trabalhos foram acelerados em função dos resultados da CPI dos Sanguessugas. "Já estávamos trabalhando em medidas para melhorar o nosso desempenho, a nossa gestão, e facilitar o trabalho dos nossos parceiros. Esse chamado 'escândalo dos sanguessugas' colocou claramente que havia falhas gritantes nos nossos procedimentos e passamos a trabalhar com maior celeridade, com mais afinco, para buscar uma solução. Nós queremos, se não impedir completamente, coibir com muita força desvios e irregularidades", afirmou.

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Consulta pública vai definir regras sobre fiscalização de transgênicos

Agência Brasil
Publicado pelo V
alor Online em 27/07/07

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai criar uma norma para fiscalizar se os alimentos contendo transgênicos provocam risco à saúde. O regulamento técnico, como é chamado, ainda está em elaboração. O esboço foi aberto a consulta pública na internet. As sugestões podem ser enviadas pela internet ou pelo fax.

Quando for publicado, após consulta, o regulamento vai definir as normas para avaliar a segurança sobre o consumo humano de alimentos transgênicos ou que usem transgênicos em sua elaboração.

A consulta pública da Anvisa, de número 63, contém 119 perguntas ao público. "Com a consulta, os diferentes segmentos da sociedade podem avaliar esse roteiro, dizer se está correto ou se está incompleto; se aborda ou deixa de abordar aspectos importantes; para que se chegue a um texto que permita avaliar a segurança no consumo de transgênicos", explica o diretor-presidente da Anvisa, Claudio Maierovitch.

Maierovitch disse que as regras para a avaliação dos produtos devem garantir que eles não sejam tóxicos, não causem alergias, nem causem infecções. "Algumas questões serão respondidas com as declarações das empresas sobre os produtos, mas outras precisam trazer os resultados de laboratório e de estudos que comprovem que aquela resposta é verdadeira".

O diretor da Anvisa lembrou que a lei determina que produtos que contenham mais de 1% de material transgênico devem trazer a identificação na embalagem. "Isso é lei, não é uma definição da Anvisa", afirma.

A Anvisa esclarece que o regulamento técnico vai preocupar-se apenas com a possibilidade do transgênico trazer danos à saúde humana. Não serão analisadas questões ambientais. O texto da Consulta Pública 63 está disponível na página da agência www.anvisa.gov.br. Quem quiser participar poderá enviar sugestões, até o próximo dia 10 de setembro, através do e-mail gacta@anvisa.gov.br ou pelo fax (61) 3448.6274.

(Agência Brasil)

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Três gerações de políticas sociais

Augusto de Franco, 2003

As políticas de intervenção centralizada do Estado, as políticas públicas de oferta governamental descentralizada e as políticas públicas de parceria entre Estado e sociedade para o investimento no desenvolvimento social, representam três gerações diferentes de políticas sociais. Pelo menos no Brasil, os dois primeiros tipos de políticas mencionados, que predominaram, respectivamente, nas décadas de 1980 e 1990, foram gestados, em grande parte, na década imediatamente anterior. E cada geração de políticas, ao se tornar dominante, incorpora ou mantém a geração anterior de modo subordinado.


A primeira geração: políticas de intervenção centralizada do estado

Nos anos 80, predominaram as políticas de intervenção centralizada do Estado, quer pela ação redentora de uma tecnoburocracia pretensamente iluminada, quer pela atuação clientelista e paternalista de atores políticos populistas ou de setores oligárquicos conservadores. Mas as sementes desse tipo de política foram plantadas nos anos anteriores, em grande parte na década de 1970. No Brasil, aliás, a Ditadura Militar se orgulhava do prodígio de ter elevado significativamente (quase) todos os indicadores sociais (o que é verdade, se considerarmos os indicadores sociais tradicionais, ou seja, aqueles que não pretendem medir a produção e a reprodução do capital social).

As políticas de intervenção centralizada do Estado são as políticas sociais de primeira geração, para as quais:

i) o Estado é suficiente;

ii) os benefícios são uma espécie de concessão do poder e/ou de intermediação político-partidária, eleitoral ou institucional;

iii) seus serviços não são encarados propriamente como direitos; e

iv) a gestão governamental não é pública porquanto não é transparente, admite graus insuficientes de accountability e não incorpora – em uma dinâmica democrática – outros atores na sua elaboração, na sua execução, no seu monitoramento, na sua avaliação, no seu controle ou na sua fiscalização.


A segunda geração: políticas públicas de oferta governamental descentralizada

Nos anos 90, predominaram as políticas públicas universais, baseadas na oferta estatal e que podem ser resumidas na célebre (e um tanto surrada) máxima: “direito do cidadão, dever do Estado”. No entanto, as idéias e as práticas seminais que possibilitaram o florescimento desse tipo de política foram experimentadas na década de 1980 e, no Brasil, tiveram sua expressão-síntese legal na Constituição de 1988.

As políticas públicas de oferta governamental descentralizada são as políticas sociais de segunda geração, para as quais:

i) o Estado não é mais suficiente porém cumpre ainda um (quase) exclusivo papel protagônico (desde que consiga se publicizar, razão pela qual as políticas públicas são encaradas, apenas ou principalmente, como políticas governamentais);

ii) deve-se perseguir os objetivos da despartidarização e da despersonalização, com o fim da intermediação político-partidária, eleitoral ou mesmo institucional, na oferta dos recursos públicos;

iii) deve-se eliminar progressivamente o clientelismo e o assistencialismo;

iv) deve estar obrigatoriamente presente a preocupação com a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas e das ações de governo, com seu monitoramento e avaliação e com a sua fiscalização ou controle por parte da sociedade;

v) embora admitam ações focalizadas em alvos ou públicos específicos (trabalho infantil, portadores de deficiências, crianças, gestantes e nutrizes em situação de risco etc.) os programas universais ainda são concebidos, em grande parte, de forma centralizada e sua execução é pensada a partir da oferta massiva e indiferenciada, enfatizando-se sempre, e não por acaso, os bilhões destinados para programas de previdência social, saúde e saneamento, educação, qualificação para o trabalho, combate à pobreza e distribuição de terra e de renda, os quais comporiam uma “rede” de proteção social, suposto sucedâneo, ou melhor, substitutivo, no caso do Brasil, do inatingido (e inatingível) Welfare State.


A terceira geração: políticas públicas de parceria entre estado e sociedade para o investimento no desenvolvimento social

Nos primeiros anos do Século 21, entretanto, ainda não floresceram plenamente as idéias e práticas seminais incubadas nos anos 90 e que constituiriam uma terceira geração de políticas sociais, a qual poderia ser resumida pela nova máxima giddensiana: “nenhum direito sem responsabilidade”. As políticas sociais de terceira geração são políticas multi e intersetoriais de desenvolvimento social, de investimento em ativos (nas potencialidades já existentes em setores e localidades) e não apenas de gasto estatal para satisfazer necessidades setoriais.

Para essa terceira geração de políticas sociais:

i) o Estado é necessário, é imprescindível, é insubstituível, porém não é suficiente, ou melhor, o Estado é tão necessário quanto insuficiente, devendo-se, portanto, lançar mão de parcerias e buscar constelar sinergias entre todos os setores (o Estado, o mercado e a sociedade civil) para promover o desenvolvimento;

ii) política pública não é sinônimo de política governamental, o Estado não detem nem deve deter o monopólio do público, existe uma esfera pública não-estatal em expansão, constituída por entes e processos da sociedade civil de caráter público, voltados, cada vez mais, à promoção do desenvolvimento;

iii) promover o desenvolvimento social não constitui uma tarefa lateral e separável das outras tarefas do Estado como indutor do desenvolvimento, na medida em que todo desenvolvimento é desenvolvimento social;

iv) induzir o desenvolvimento significa investir em capacidades permanentes de pessoas e comunidades (ou seja, basicamente, investir em capital humano e em capital social) para que possam afirmar uma nova indentidade no mundo ao ensaiar seu próprio caminho de superação de problemas e de satisfação de necessidades, tornando dinâmicas suas potencialidades para antecipar o futuro que almejam.

Evidentemente, essa terceira geração de políticas sociais corresponde a uma pauta de superação dos anos 90. Entretanto, por alguma razão, essa pauta ainda não está vigorando, a não ser de modo fragmentado e disperso, em localidades e setores, em geral periféricos do ponto de vista do padrão predominante de desenvolvimento.

Ora, isso indica três coisas. Em primeiro lugar, que os anos 90 devem ainda ser revelados. Em segundo lugar, que se deve trabalhar para difundir uma nova pauta para as primeiras décadas do presente século, uma pauta que materialize as inovações introduzidas na década anterior. E, em terceiro lugar, que enquanto esses trabalhos de convencimento e de disseminação não se consumam, a semeadura da década de 1990 deve ser protegida.


Desvelando os anos 90: do novo paradigma da administração pública para um novo padrão de relação entre estado e sociedade

Os anos 90 foram os anos em que se materializou um novo paradigma da administração pública, representado por uma reforma administrativa da estrutura e do funcionamento do aparelho de Estado que contemplava, entre outras coisas:

i) a redefinição do papel do Estado e a reformatação legal de seus organismos;

ii) a privatização e a publicização de funções consideradas não privativas ou exclusivas de Estado e a execução descentralizada e, em alguns casos, terceirizada, de programas governamentais;

iii) a idéia de direito universal à oferta estatal de políticas de qualidade;

iv) a satisfação do beneficiário como cliente de serviços públicos;

v) a avaliação de resultados com base em critérios de eficiência, eficácia e efetividade (impacto); e

vi) o controle social de programas e ações de governo por parte de uma grande variedade de conselhos setoriais de políticas públicas com participação cidadã.

Todavia, nos anos 90 foram também lançadas as sementes de um novo padrão de relação entre Estado e sociedade, que poderia ser representado por algo como uma “reforma” das políticas sociais. Tal “reforma” foi prefigurada, porém não foi consumada. Ao contrário das outras reformas – digamos, clássicas – do Estado, ela não seria baseada em uma nova lei, nem seria operada por atores político-institucionais tradicionais, mas seria feita “por dentro”, como rebatimento de um experimentalismo inovador que apenas começou a vicejar sob o influxo de novas realidades emegentes, tais como:

i) a expansão de uma esfera pública não-estatal;

ii) o crescimento espantoso de um chamado terceiro setor;

iii) o surgimento de novas idéias e práticas de responsabilidade social por parte de empresas e instituições da sociedade civil;

iv) a progressiva mudança da configuração da sociedade hierárquica para uma sociedade-rede (com destaque para a possibilidade da conexão global-local viabilizada pela Internet); e,

v) a construção de novos desenhos de programas públicos, mais compatíveis com essa nova configuração da sociedade – os chamados programas inovadores: focalizados, flexíveis, que desencadeiam inovações capazes de alterar seu desenho original, baseados em múltiplas parcerias, preocupados com monitoramento e avaliação constantes e voltados para a conquista da sustentabilidade.

Sobre esse último ponto, correndo os riscos do esquematismo e da caricaturização, sempre presentes nas tentativas de contrapor características de realidades diversas, poder-se-ia elaborar um quadro comparativo de programas tradicionais conservadores versus programas experimentais inovadores (ver Tabela 1). Como em todo esquema, as características assinaladas nas duas colunas da Tabela 1 constituem limites, em geral não-atingíveis plenamente. Por exemplo, não existem ações setoriais totalmente desarticuladas e, em contraposição, também não existem ações globais totalmente integradas. Para sermos mais precisos deveríamos dizer que os programas conservadores tendem a ser mais setorais e mais desarticulados do que os programas considerados inovadores. A rigor, portanto, não existem programas (totalmente) conservadores e programas (totalmente) inovadores. Nos programas realmente existentes predominam, todavia, ou características conservadoras ou características inovadoras.

Tabela 1



É preciso ver ainda que nos anos 90 foram também experimentados novos modelos de programas sociais como programas de indução ao desenvolvimento, baseados em uma nova concepção de desenvolvimento (humano, social e sustentável). Isso tudo teve a ver com inovações conceituais surgidas em diversos lugares do mundo e que, sobretudo graças à Internet, puderam ser compartilhadas em tempo real.

Apenas para dar um exemplo dessas inovações em termos de concepções que influenciaram fortemente a experimentação de novos programas e de novas ações de desenvolvimento, poder-se-ia citar:

i) a concepção sistêmica, sobretudo a concepção dos sistemas complexos adaptativos, trazendo consigo as idéias de sustentabilidade como função de integração e como conservação da adaptação (destacando-se nesta área o papel do Santa Fe Institute, fundado pelo físico Murray Gell-Man em 1984 mas que somente na década de 1990 pôde apresentar resultados mais significativos no tocante a uma nova visão sistêmica sobre as interações sociais);

ii) a hipótese da existência de vários fatores do desenvolvimento – não como externalidades, porém com o mesmo status de centralidade, os quais foram interpretados, assim, como outros tipos de “capitais” – e sobretudo o conceito de capital social (de vez que foi nos anos 90 que surgiu a maior parte das teorias do capital social, inclusive aquelas baseadas no suposto da capacidade da sociedade humana de gerar ordem espontaneamente a partir da cooperação);

iii) a idéia de cooperação e de cooperatividade sistêmica como elementos sem os quais a competição e a competitividade sistêmica levam a crescimento concentrador e, portanto, a crescimento sem desenvolvimento;

iv) a idéia da sociedade-rede (devendo ser lembrado que a obra principal de Castells, que melhor identificou tal fenômeno, é um fruto dos anos 90) bem como o desenvolvimento de uma nova disciplina de análise das redes sociais (Social Network Analysis), o surgimento das redes P2P e o estudo do encurtamento do tamanho do mundo em virtude do aumento da conectividade (o efeito “small-world networks”);

v) a idéia da radicalização ou democratização da democracia, da democracia em tempo real, democracia digital ou cyberdemocracy, e a compreensão das relações intrínsecas entre desenvolvimento e política (quer dizer, a concepção de desenvolvimento como mudança social);

vi) a compreensão da existência e do papel estratégico, para o desenvolvimento, da nova sociedade civil (ou seja, daquele conjunto de entes e processos extra-estatais e extra-mercantis, também chamado de terceiro setor);

vii) a compreensão do fenômeno complexo chamado de globalização e a idéia de glocalização; e

viii) o reflorescimento da perspectiva comunitária, a ‘volta ao local’, a revolução do local e a reformulação da idéia original de glocalização como localização (ou seja, a idéia de que ‘o local conectado é o mundo todo’ – esta última, porém, já fruto dos primeiros anos do terceiro milênio).

Tais idéias induziram (e continuam induzindo) profundas mudanças nas maneiras de pensar e de fazer políticas públicas. Não podemos simplesmente ignorá-las, sob pena de perder boa parte do que de inovador foi aportado pelos anos 90. Ao ficar fora da década de 1990 (neste sentido) corremos o risco de não perceber a promessa de “reforma” das políticas sociais que foi prenunciada por arte do experimentalismo inovador e que ainda poderá ser consumada.

Por isso é tão importante fazer um balanço da década anterior, investigando, por um lado, as políticas (governamentais) de segunda geração que nela se desenvolveram e, por outro lado, o experimentalismo pulverizado e desordenado da sociedade (muitas vezes em parceria com o Estado) em uma antecipação das políticas de terceira geração. Se não fizermos isso, corremos o risco de ser automaticamente remetidos ao passado, ficando sujeitos a ser orientados por concepções e práticas dos anos 80 (que nos induzirão a reeditar políticas de primeira geração).

De qualquer modo faz parte do exercício da nossa responsabilidade política pelo desenvolvimento social do Brasil tentar colocar na ordem do dia uma nova pauta, mais sintonizada com o novo século.


Uma nova pauta para as primeiras décadas do século 21

Uma pauta capaz de dar continuidade às inovações introduzidas nos anos 90, ou melhor, capaz de ensejar o pleno florescimento das idéias e práticas seminais experimentadas na década passada, constituiria uma proposta-base para um novo consenso, nem mercadocêntrico nem estadocêntrico, porém centrado na sociedade. Uma pauta como essa deveria contemplar, pelo menos, os oito pontos seguintes:

1 – Como correspondente da disciplina e da responsabilidade fiscal, a responsabilidade social de indivíduos e organizações.

2 – Ao invés de contenção (ou do aumento) do gasto público na área social, a mudança do perfil desse gasto, com a progressiva mas determinada substituição de programas centralizados e baseados na oferta estatal (principalmente os de transferência direta de recursos ou de renda) por programas descentralizados, que promovam a negociação e exijam contrapartidas locais visando estabelecer o casamento entre oferta e demanda, e por programas de indução ao desenvolvimento e de investimento em capital humano e em capital social baseados na parceria com o mercado e com o terceiro setor.

3 – Para além de uma reforma tributária que evite déficits fiscais, uma reforma tributária que também desonere a produção formal, abarque a economia informal e estimule o engajamento do terceiro setor nas atividades de interesse público.

4 – Concomitantemente com políticas voltadas para o saneamento e o fortalecimento do sistema financeiro nacional, o incentivo à construção de um sistema microfinanceiro, a ser operado tanto pelo mercado quanto pelo terceiro setor, tendo por objetivo ofertar crédito produtivo para tomadores formais e informais que não possam apresentar garantias reais, e com condições de captar poupança popular e de prestar outros serviços financeiros às populações sem acesso ao crédito formal e à propriedade produtiva.

5 – Contrabalançando políticas de privatização, políticas de publicização que envolvam a parceria com a sociedade e, em alguns casos, a transferência, para organizações da nova sociedade civil situadas na intercessão com o Estado e para organizações da sociedade civil de caráter público constituídas sob o influxo de razões de Estado, de funções até então desempenhadas pelo Estado.

6 – Juntamente com a desregulamentação, a instituição de mecanismos de controle social do Estado pela sociedade, de orientação social do mercado e de responsabilização social de todos os setores, que promovam a correspondência entre direito e responsabilidade (segundo a máxima “nenhum direito sem responsabilidade”).

7 – Avançando sobre o aumento das garantias associadas aos direitos de propriedade para os setores produtivo e financeiro, uma reforma legal que promova o acesso aos direitos formais de propriedade, das posses imobiliárias de pessoas de baixa renda, com o intuito de possibilitar sua utilização como alavanca para obter crédito e gerar capital.

8 – Por último, uma reforma do marco legal que regule as relações do Estado com o terceiro setor e com o mercado (com tratamento diferenciado para organizações da sociedade civil de interesse público e para micro e pequenas empresas), facilite as parcerias intersetoriais, possibilite a construção de um sistema de financiamento mais sustentável para o terceiro setor, promova a inclusão da economia informal, crie ambientes locais e setoriais favoráveis à obtenção de sinergias entre ações governamentais e não-governamentais, de modo a aumentar a eficiência e a eficácia das políticas públicas e a alavancar recursos novos — que não podem ser extraídos como receita fiscal, mas podem ser mobilizados na base da sociedade e direcionados para o desenvolvimento dos ativos já existentes, a dinamização das potencialidades latentes e a satisfação das necessidades das populações.

É importante frisar que uma pauta como essa, de seguimento dos anos 90, é também uma pauta de superação dos consensos mercadocêntricos (como o chamado “Consenso de Washington”) que floresceram na década de 1990 (conquanto, no Brasil, tais consensos não tenham prevalecido tanto assim quanto se afirmou). E que uma volta aos anos 80 representaria uma volta à concepções estadocêntricas de décadas pretéritas, cujas raízes são anteriores inclusive aos anos 70, ou seja, representaria uma espécie de “fuga pra trás” que, no afã de se contrapor ao neoliberalismo, poderia reintroduzir idéias e práticas contra-liberais e regressivas capazes de ameaçar a integridade das sementes usinadas pelo experimentalismo inovador exercitado durante a década de 1990. Por isso torna-se fundamental proteger tais sementes.


Protegendo a semeadura dos anos 90

Para continuar com a metáfora da semente, podemos dizer que do ponto de vista da nova geração (prenunciada) de políticas sociais, os anos 80 foram anos de preparação da terra. Os anos 90 foram anos de semeadura. Mas a primeira década do século 21, a julgar pelos acontecimentos ocorridos, no plano global, nos seus primeiros anos – sobretudo a “America’s new war”, um ‘estado de guerra’ permanente, introduzido pelo governo da maior nação do planeta, acarretando um recrudescimento do estatismo no mundo inteiro – não será, ainda, de pleno florescimento, porém, em grande parte, de germinação (o tempo em que “o grão tem que morrer”). Por isso, ao que tudo indica, será uma era de (aparente) retrocesso em vários campos e em vários lugares, com a retomada de velhos paradigmas de administração pública e de velhos padrões de relação entre Estado e sociedade – e isso de várias maneiras, patrocinadas por atores conflitantes e em circunstâncias contraditórias.

Oxalá nossos novos governos, eleitos em 2002, consigam compreender e acompanhar o caminho já iniciado por múltiplos setores de nossa sociedade, que estão neste momento se mobilizando e se organizando para definir seus próprios caminhos de desenvolvimento. E não sucumbam à tentação de resolver tudo para o povo e pelo povo, despejando “tapetes de programas” (parodiando a expressão “tapete de bombas”, usada por um membro do Estado Maior dos USA na guerra atual contra o Iraque), baseados puramente na oferta de recursos para suprir necessidades, ao invés de empoderar as populações para que elas próprias se emancipem, encorajando e capacitando suas lideranças para que invistam em seus próprios ativos.

Como tenho repetido, em várias ocasiões, a questão da pobreza no Brasil é muito mais uma questão política do que de carecimento de recursos. Como todo desenvolvimento é desenvolvimento social e como desenvolvimento social é mudança social e como mudança social é uma questão política, tudo depende – muito mais do que, às vezes, imaginamos – de não reproduzir uma atuação política intervencionista, verticalista e centralizadora, pois é esse tipo de atuação que extermina capital social e impede que pessoas e comunidades valorizem e desenvolvam seus próprios ativos, encontrando suas próprias soluções para resolver seus problemas, da sua maneira, afirmando a sua identidade.

Mesmo em um cenário mundial adverso (como o que provavelmente teremos pela frente), cabe aos governos e às organizações indutoras ou promotoras do desenvolvimento, se quiserem surfar nessa nova onda, incentivar a participação de atores locais e setoriais na esfera pública, estimular a cooperação e a conexão horizontal entre pessoas, comunidades e organizações e democratizar procedimentos e processos decisórios, quebrando os elos inferiores da cadeia clientelista para libertar latentes energias empreendedoras coletivas e individuais.

Os que apostam nesse caminho – sejam governos, de qualquer nível, empresas ou organizações da sociedade, nacionais ou internacionais – têm agora a missão de construir “viveiros” ou “incubadoras” para que as experiências-semente de uma terceira geração de políticas sociais, ensaiadas na década de 1990, não desapareçam antes de poderem florescer, algum dia, em toda a sua plenitude.

Brasília, abril de 2003.

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