quarta-feira, 7 de maio de 2008

Prêmio de responsabilidade social e sustentabilidade no varejo

O Centro de Excelência em Varejo (GVcev) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), por meio de seu Programa de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo, acaba de abrir as inscrições para o 4º Prêmio de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo. O Prêmio visa reconhecer e incentivar iniciativas de responsabilidade social e sustentabilidade desenvolvidas por empresas e entidades varejistas de todo o Brasil. As inscrições devem ser realizadas até o dia 11 de julho de 2008 pelo site www.fgv.br/cev/premio ou pelo Correio.

Podem participar empresas e entidades varejistas de todo território nacional, de qualquer porte ou natureza, que estejam desenvolvendo iniciativas de responsabilidade social e sustentabilidade iniciadas antes de 31 de dezembro de 2007.

O Prêmio é dividido em seis categorias: Microempresa (até 20 funcionários), Pequena Empresa (de 21 a 100 funcionários), Média Empresa (de 101 a 500 funcionários), Grande Empresa (acima de 501 funcionários), Shopping Center e Entidade Varejista.

Um comitê técnico, formado por instituições de reconhecida atuação nas áreas de responsabilidade social e sustentabilidade, ficará responsável pela escolha de três finalistas, um em cada categoria, e uma comissão de premiação, com personalidades da área, avaliará as iniciativas e escolherá um vencedor para cada categoria. Os finalistas receberão certificados, exemplares do livro “Varejo Socialmente Responsável” (Editora Bookman, 2007) e terão sua iniciativa publicada no Banco de Práticas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo (www.fgv.br/cev/rsnovarejo). Os vencedores ainda receberão troféu de mérito, cortesias para participação nos Seminários do GVcev – Centro de Excelência em Varejo e apresentarão suas iniciativas no 6º Seminário de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo.

No dia 8 de setembro serão divulgados os 18 finalistas, três em cada categoria. Os 6 vencedores, um em cada categoria, serão conhecidos no dia 6 de outubro de 2008. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 29 de outubro de 2008, durante o 6º Seminário de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo, no Auditório da FGV-EAESP, em São Paulo.

O Prêmio reforça a importância da inclusão de questões sociais e ambientais na gestão dos negócios da empresa varejista, uma vez que os aspectos econômicos não têm sido suficientes para garantir a sobrevivência no mercado. Cada vez mais, a competitividade e o bom desempenho do negócio passam pelo gerenciamento dos seus impactos na sociedade e no meio ambiente. Por outro lado, a incorporação da responsabilidade social e da sustentabilidade no negócio da empresa varejista pode gerar benefícios como: redução de custos, proteção contra riscos, acesso a novos mercados, valorização da imagem institucional e da marca, fidelização do consumidor, entre outros ganhos.

Por se tratar de um processo contínuo, o Prêmio também valoriza as ações pontuais e pequenas iniciativas sociais ou ambientais desenvolvidas pelos varejistas, pois elas podem ser um primeiro passo para um exercício mais amplo da responsabilidade corporativa, que depende da mudança de comportamento do empresário e da adoção de uma postura consciente e responsável, alinhada com o desenvolvimento sustentável do planeta.

Nas três edições anteriores do Prêmio foram inscritas mais de trezentas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade realizadas por varejistas brasileiros, de diversos setores, como por exemplo, supermercados, farmácias e padarias, direcionadas a funcionários, fornecedores, meio ambiente e à comunidade, entre outros públicos de interesse. Os exemplos de iniciativas podem ser consultados no Banco de Práticas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade no Varejo, no site www.fgv.br/cev/rsnovarejo.

Pauta Social, 06/05/08

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O que, afinal, matou o gato?

Ouvi dizer que o padre paranaense que voou com balões de festa e desapareceu agiu como um louco. A pessoa justificou: "O sujeito nem sabia como operar um GPS! Levou o aparelho e quis aprender a usá-lo só quando o vento mudou a sua rota e o empurrou para dentro de uma tormenta em alto mar".

Eu não achei graça. Não só por respeito ao imprudente sacerdote cristão, mas por seu comportamento refletir um vício. Talvez tenha sido uma trágica faceta da cultura na qual vivemos.

É raro ver pessoas que dêem valor a procedimentos básicos. Brasileiro não precisa de instruções. Acha que sabe. Não fosse obrigatório o ensino de primeiros socorros na habilitação de motoristas, só bombeiros e salva-vidas teriam que aprender as técnicas. Nós gostamos mesmo de tirar o aparelho da caixa, ligar e ver o que acontece. O manual? Quem precisa de manual?

Um lugar onde isto se confirma é a empresa. Para muitos, treinamento é coisa de americano ou de soldado. É assustador o contingente de funcionários que atuam durante anos e anos nos mais diferentes postos, sem jamais terem sido convenientemente informados sobre o que fazer, como fazer e qual o padrão de eficiência que devem atingir. Enquanto isso, o diretor questiona seu staff – quando não caríssimos consultores – sobre como melhorar os resultados.

Uma das saídas clássicas é investir em propaganda. Pequenas fortunas são gastas em publicidade para garantir a demanda de produtos ou serviços. Mas comprometimento do time com a satisfação do cliente não é assim que se consegue. E venda alguma é consistente ou sustentável sem comprometimento. O que ocorre? A resposta é simples. Falta suprir os funcionários com as instruções básicas - isso está nos livros, é básico. Mas quem precisa de livros?

Aprendizagem é o princípio de tudo. É a base. Uma pessoa que acredita no estudo e se mantém nele está em constante desenvolvimento e diferencia-se da massa alienada e estagnada.

Nós temos praticado o oposto do que deveríamos. Desprezamos conhecimento por insana convicção. Isso vem de cima. Por isso, em muitas áreas estamos sempre na estaca zero.

Temos feito da eficiência uma escrava da sorte. E, quando é a sorte quem governa, os riscos de insucesso são absurdos. É uma loteria.

A história de que a curiosidade matou o gato está mal contada. O gato não era curioso. Ele confiava demais em si mesmo. Se curioso de fato fosse, teria lido o manual de instruções e, decerto, ainda contaria, a seu favor, aquele antigo e garantido saldo de sete vidas.


Abraham Shapiro
Coach e consultor especializado em lideranças, equipes de vendas e relacionamento com o cliente


HSM Online, 06/05/08

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Reforma tributária, Simples Nacional e pequenas empresas

Em fevereiro último, a proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, foi encaminhada ao Congresso Nacional com o maior intuito de simplificar o esquizofrênico sistema tributário brasileiro.

Conseqüentemente, também elenca como objetivo ampliar o crescimento e a competitividade das empresas, justamente pelo desembaraço que irá causar na atividade empresarial e nos investimentos. A redução de carga tributária não é o foco principal da proposta, mas acabará por acontecer por via transversal à racionalização da tributação sobre a produção e investimentos e desde que se efetive a desoneração da folha de pagamentos.

Em linhas gerais, a proposta extingue a Cofins, o PIS, a Cide-Combustíveis e o Salário-Educação, substituindo-os pelo Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), incidente sobre operações com bens e serviços. Prevê também a fusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em um segundo momento, seria realizada a redução gradativa da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 14%.

Já com relação ao ICMS, responsável pelas maiores atrocidades tributárias dos últimos tempos, está prevista a uniformização de sua incidência, por meio de uma lei complementar que substituiria as legislações estaduais e suas milhares de páginas. Caberia aos Estados a regulamentação interna e os ajustes necessários para manutenção da sua arrecadação. Isto em uma transição de oito anos após aprovação reforma.

Estão previstos instrumentos como o crédito presumido para investimentos e alíquotas reduzidas para os produtos da cesta básica, em um ambiente de não cumulatividade e de incidência majoritária no destino das mercadorias. É bastante provável que as alterações da PEC nº 233 tragam para os pequenos negócios considerável parte dos benefícios previstos para as demais empresas, principalmente no campo de incidência do ICMS - a pedra no sapato do Simples Nacional e do sistema tributário brasileiro.

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Não é possível mensurar o impacto do novo ICMS nos optantes do Simples Nacional, mas um bom caminho é trilhado
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O Simples Nacional entrou em vigor em 1º de julho passado e, após quase um ano de vigência, trouxe alguns desapontamentos ao segmento empresarial. Menos pelos seus dispositivos e muito mais pela forma como foi recepcionado por alguns Estados, que boicotaram o novo regime, abusando da substituição tributária e da cobrança de ICMS nas fronteiras, com a aberração do "ICMS Garantido Integral", bem como distorcendo a exigência do diferencial de alíquota nas operações interestaduais. Isto sem contar a incompreensível resistência em manter mecanismos de incentivo contidos nos Simples estaduais, revogados pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que, a seu turno, previu a manutenção e melhoria destes benefícios, na forma de seu artigo 18, parágrafo 20, com a alteração apenas da forma de cobrança, que deve se dar em consonância com o novo sistema. Com o tempo estas distorções vêm sendo resolvidas, até porque fica claro para os governantes que os pequenos negócios, apesar do seu grande número, respondem por uma parcela ínfima na arrecadação tributária do país.

Em relação à arrecadação do ICMS, nenhum Estado brasileiro teve recuo na arrecadação tributária após a vigência do novo regime. Só para se ter uma idéia, de acordo com dados da declaração de IRPJ de 2004, 97,6% das empresas do país têm receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões e respondem por apenas 13,8% das receitas declaradas. A representatividade da empresa optante pelo Simples Nacional no bolo tributário nacional é residual, haja vista, além da pequena representatividade no universo de receitas declaradas, as receitas tributárias relativas à substituição, diferencial de alíquota, limite regionais inferiores a R$ 2,4 milhões, ICMS de energia elétrica, telefonia, bebidas e automóveis, além de retenções e da considerável quantidade de empresas de serviços impedidas de usufruir deste regime.

Para as pequenas empresas, o atual texto da reforma prevê um tratamento diferenciado e favorecido conforme a redação proposta para o artigo 146, inciso III, alínea "d" da Constituição Federal. Ficam preservados o sistema unificado de arrecadação e a simplificação das obrigações tributárias vigente, enquanto que os problemas relativos a operações interestaduais tendem a ser resolvidos.

O texto da Lei Complementar nº 123 deverá ser alterado, no sentido de ajustar a partilha tributária prevista em relação aos novos tributos criados e extintos. Ainda não é possível mensurar o impacto do novo ICMS nos optantes pelo Simples Nacional, mas um bom caminho é trilhado, com a tributação no destino e uniformização da incidência. Como a maioria dos optantes é composta por contribuintes finais da cadeia produtiva, a proposta de redução da cumulatividade propiciada pelo IVA-F pode reduzir a carga tributária destas empresas, desde que seja levado em conta que o Simples Nacional incide sobre a receita bruta de seus optantes e haja um conseqüente ajuste.

Em linhas gerais, a reforma, se exitosa, trará grandes avanços para o país, proporcionando menos burocracia, redução contundente do câncer da guerra fiscal, tributação mais uniforme, mais investimentos, mais competitividade, dentre outros resultados. No entanto, não será suficiente para colocar o Brasil no rol de países com melhores práticas de tributação. Mesmo assim, podemos considerar que temos uma boa oportunidade de realizar uma boa reforma e devemos ponderar que, às vezes, "o bom é inimigo do ótimo", principalmente em um país complexo como o Brasil, preso em uma teia de interesses federativos e corporativistas bastante complexa.

André Silva Spínola
Advogado e analista técnico da unidade de políticas públicas do Sebrae Nacional

Valor Online, 06/05/08
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

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