terça-feira, 18 de setembro de 2007

Código de Princípios e Padrões Éticos de Prática Profissional da AFP - Association of Fund Raising Professionals

Declaração de Princípios Éticos

A Association of Fundraising Professionals (AFP) existe para promover o desenvolvimento e o crescimento dos profissionais e da profissão de fundraising, promovendo padrões éticos na profissão de fundraising e para preservar e melhorar a filantropia e o voluntariado. Os membros da AFP são motivados por uma energia interna para melhorar a qualidade de vida através das causas a que eles servem. Eles servem ao ideal da filantropia, estão comprometidos com a preservação e melhora do voluntariado e mantêm a administração destes conceitos como o princípio primordial de sua vida profissional. Reconhecem sua responsabilidade em assegurar que os recursos necessários sejam vigorosa e eticamente buscados e que a intenção do doador seja realizada com honestidade. Para estes fins, os membros da AFP abraçam certos valores que eles fazem o máximo esforço para sustentar quando realizam suas responsabilidades para gerar suporte filantrópico.

Os membros da AFP aspiram:
. praticar sua profissão com integridade, honestidade, verdade, aderindo à absoluta obrigação de salvaguardar a confiança pública;
. agir de acordo com os mais altos padrões e visões de sua organização, profissão e consciência;
. colocar a missão filantrópica acima do ganho pessoal;
. inspirar os outros através de seu próprio senso de dedicação e alto propósito;
. melhorar seu conhecimento e habilidades profissionais, de forma que seu desempenho sirva melhor aos outros;
. demonstrar preocupação com os interesses e bem-estar dos indivíduos afetados por suas ações; . valorizar a privacidade, liberdade de escolha e interesses de todos os afetados por suas ações;
. fomentar a diversidade cultural e os valores pluralistas e tratar todas as pessoas com dignidade e respeito;
. afirmar, através da doação pessoal, um compromisso para com a filantropia e seu papel na sociedade;
. aderir à forma, bem como ao conteúdo de todas as leis e regulamentos aplicáveis;
. advogar, dentro de suas organizações, a aderência a todas as leis e regulamentos aplicáveis;
. evitar até mesmo a aparência de qualquer ofensa criminosa ou má conduta profissional;
. dar crédito à profissão de fundraising através de sua conduta em público;
. motivar os colegas a abraçarem e praticarem seus princípios e padrões éticos de prática profissional; e
. estar consciente dos códigos de ética promulgados por outras organizações profissionais que servem à filantropia.

Padrões de prática profissional
Além disso, enquanto buscam agir de acordo com os valores acima, os membros da AFP concordam em submeter-se aos Padrões de Prática Profissional da AFP, que são adotados e incorporados no Código de Princípios Éticos da AFP. A violação dos Padrões pode sujeitar o membro a sanções disciplinares, incluindo expulsão, como mencionado nos Procedimentos de Cumprimento Ético da AFP.

Obrigações profissionais
1. Os Membros não se envolverão em atividades que prejudiquem os membros da organização, clientes ou profissão.
2. Os membros não se envolverão em atividades que sejam conflitantes com suas obrigações fiduciárias, éticas e legais junto às suas organizações e aos seus clientes.
3. Os membros revelarão eficazmente todos os conflitos reais e potenciais de interesse; tal revelação não exclui nem implica inadequação ética.
4. Os membros não explorarão qualquer relacionamento com um doador, doador em potencial, voluntário ou funcionário para benefício dos membros ou das organizações dos membros.
5. Os membros cumprirão com todas as leis locais, estaduais, municipais, federais, civis e criminais, aplicáveis.
6. Os membros reconhecem seus limites individuais de competência e estão disponíveis e são verdadeiros sobre sua experiência e qualificações profissionais.

Proposta e uso dos fundos filantrópicos
7. Os membros assegurarão que todos os materiais de proposta sejam precisos e corretamente reflitam a missão de sua organização e o uso dos fundos solicitados.
8. Os membros assegurarão que os doadores recebam aconselhamento informado, preciso e ético sobre o valor e as implicações tributárias das contribuições.
9. Os membros assegurarão que as contribuições sejam usadas de acordo com as intenções dos doadores.
10. Os membros assegurarão a administração apropriada das contribuições filantrópicas, inclusive pontualidade nos relatórios sobre o uso e gerenciamento de tais fundos.
11. Os membros obterão consentimento explícito dos doadores antes de alterar as condições das contribuições.

Apresentação de informações
12. Os membros não revelarão informações privilegiadas ou confidenciais a pessoas não autorizadas.
13. Os membros aderirão ao princípio que todas as informações de doador ou doador em potencial criadas por uma organização, ou em nome dela, é propriedade daquela organização e não será transferida ou utilizada exceto se em nome de tal organização.
14. Os membros darão aos doadores a oportunidade de terem seus nomes removidos das listas que são vendidas, alugadas ou trocadas com outras organizações.
15. Os membros usarão, ao declarar resultados de fundraising, métodos contábeis precisos e acurados de acordo com as diretrizes apropriadas adotadas pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA)* para o tipo de organização envolvida.

Remuneração
16. Os membros não devem aceitar remuneração que baseie-se na porcentagem de contribuições, nem deverão aceitar taxas de descobridor.
17. Os membros podem aceitar remuneração baseada em desempenho, tais como bônus, desde que tal bônus esteja de acordo com as práticas prevalecentes nas organizações dos membros e não se baseie em uma porcentagem das contribuições.
18. Os membros não devem pagar taxas de agentes promotores nem comissões ou compensação de porcentagem com base nas contribuições e deverão desencorajar que suas organizações façam tais pagamentos.
* Nos outros países, que não os Estados Unidos, deve ser utilizada uma autoridade equivalente.

Adotado em 1964; modificado em outubro de 2004


Nenhum comentário:



Acesse esta Agenda

Clicando no botão ao lado você pode se inscrever nesta Agenda e receber as novidades em seu email:
BlogBlogs.Com.Br