quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Minc financia projetos audiovisuais em até R$ 500 mil

Publicado pelo Ministério da Cultura em 28/11/07




Apresentação de Projetos Audiovisuais
Critérios e instruções para projetos audiovisuais que se enquadrem nas seguintes modalidades:
* Curta metragem (até 15′)
* Média metragem (até 70′)
* Festivais Nacionais
* Difusão (mostras / distribuição de acervo)
* Restauração / Preservação de acervo
* Oficinas
* Workshops
* Programa de rádio e TV
* Multimídia (site / portal, DVD, CD Rom)

Para projetos de outras modalidades como longa metragem (acima de 70′), séries (+ de 3 capítulos) e festivais internacionais, o proponente deve dirigir-se à Agência Nacional de Cinema, Ancine (clique aqui).

1) Proponentes:

a) Pessoa Física:
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos para captação e realização simultânea;
- Valor máximo passivel de autorização para captação simultânea: até 1.000 (um mil) salários minimos.

b) Pessoa Jurídica de Natureza Cultural:
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos por segmento, respeitado o limite máximo de até 06 (seis) projetos para captação e realização simultânea;
- Valor máximo passivel de autorização para captação simultânea: a ser definido mediante análise de portifólio de realizações na área audiovisual;

* O conteúdo das propostas (projeto) apresentadas tem que ser de natureza cultural.

** Em qualquer situação, seja o proponente pessoa física ou jurídica, a depender do montante passível de aprovação, a autorização para captação de recursos poderá ser concedida de forma escalonada (parcelada), com a exigência de prestação de contas parcial.

2) Documentos

Itens (informações) Especificos - Apresentação Obrigatória:

a) Projetos de Produção de Obra Audiovisual (Curta ou Média Metragens):
- Sinopse com no máximo 5 (cinco) linhas;
- Roteiro dividido por seqüências e contendo seus diálogos desenvolvidos, devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional, no caso de ficção;
- Argumento contendo sua abordagem e/ou ações investigativas, identificação das locações e dos depoentes e/ou personagens e, quando for o caso, o material de arquivo e as locuções, no caso de documentário;
- Story Board, no caso de animação.

b) Projetos de Restauração/Preservação de Acervo Audiovisual:
- Termo de comprometimento de entrega de um master para preservação na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado pelo titular do projeto e dos direitos sobre a obra.

c) Projetos de Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops:
- Identificação dos títulos a serem exibidos com a devida manifestação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas, no caso de mostra;
- Justificação acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra;
- Apresentação de planilha orçamentária específica para cada ação prevista (mostra competitiva, mostra paralela, oficinas, workshop, … etc…), no caso de festivais;
- Vinculação de despesas (cachês, passagens, hospedagens e alimentação) referentes a profissionais e participantes (homenageados, palestrantes, instrutores, curadores, atores/produtores) com as respectivas identificações e funções a serem exercidas, em ambos os casos;

d) Projetos de Programa de TV e Rádio:
- Estrutura/formato do programa, contendo sua duração e sua periodicidade;
- Sinopse e modelo de roteiro do programa dividido por blocos e pauta/temas;
- Carta de interesse de emissora(s) em veicular o programa;
o Declaração de regularidade da emissora exibidora junto ao ECAD.

e) Multimídia (cd-room, site, portal):
- Estrutura do site/portal;
- Descrição das fontes de alimentação de conteúdo;
- Definição de conteúdos (pesquisa, sua organização, roteiros);
- Design das interfaces, descrição da navegabilidade, opções de interatividade, design da editoração de texto/imagem/som e indexações.

2.1) Documentos Complementares - Apresentação Obrigatória:

* Para todos os projetos é obrigatória, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:

- Curriculo dos principais responsáveis pela realização da proposta (diretor, curador, palestrante, instrutor, produtor), contendo informações especícifas da área cultural;
- Portifólio de realizações da proponente, contendo informações específicas da área cultural;
- Orçamento detalhado por etapas de execução (ex: pré-produção, produção e finalização), contendo a descrição de todas as despesas, seus quantitativos e preços unitários e totais;
- Declaração de titularidade ou comprovação de aquisição/cessão de direitos de uso de obra e/ ou imagem, no caso de proposta de obra adaptada ou que faça uso de imagem, ou de proposta de difusão/exibição de conteúdo, no caso de mostra.

* Os projetos de programas de rádio e tv não contemplarão a aquisição de espaço(s) para sua veiculação.

ANÁLISE e APROVAÇÃO de PROJETOS
a) Respeitado os parâmetros descritos no item 01 acima, o(s) valor(es) passíveis de autorização para captação serão definidos mediante análise acerca da proposta cultural, da estrutura de produção, da viabilidade técnica com base em currículos e portifólios, do alcance das metas, bem como dos parâmetros de custo do mercado audiovisual;

b) Em qualquer situação, a depender do montante passivel de aprovação, a autorização para captação de recursos poderá ser concedida de forma escalonada (parcelada), com a exigência de prestação de contas parcial;

c) A autorização para captação é concedida por exercício fiscal;

d) A aprovação de projeto é condicionada ainda à comprovação, por parte do proponente, de regularidade jurídica, fiscal e tributária (certidões negativas e de regularidade, contrato social/ estatuto e atas de posse de dirigentes, conforme o caso e, cópia de cédula de identidde e cpf do dirigente máximo), bem como junto ao Ministério da Cultura.


VALORES DE REFERÊNCIA - R$
(valores podem ser alterados por decisão da SAv/MinC)

Obra audiovisual de curta metragem (até 15 min.)
Valor de referência p/ aprovação - Até R$150.000,00
Observação - Em sendo captado e/ou finalizado em película, acrescenta-se o custo referente a este processo.

Obra audiovisual de média metragem (mais de 15, até 70 min.)
Valor de referência p/ aprovação - Até R$500.000,00
Observação -Em sendo captado e/ou finalizado em película, acrescenta-se o custo referente a este processo.

Festivais/mostras/oficinas/workshops
Primeira edição: Valor de referência p/ aprovação - Até R$500.000,00
A partir da segunda edição, avalia-se também a média de captação da(s) ultimas edições e a viabilidade financeira do pleito em questão.

Programa de rádio e TV
Valor de referência p/ aprovação - Até R$20.000,00 por programa.

Restauração / Preservação de acervo
Valor de referência p/ aprovação definido pelo montante do material a ser restaurado.

Multimídia (site/portal)
Valor de referência p/ aprovação definido pela infra de armazenagem e transmissão de dados e o respectivo volume do conteúdo, bem como o perfil de navegabilidade e interfaces/interatividade.

GESTÃO DE PROJETOS
1. Aprovação / Prorrogação / Liberação de Recursos / Execução:

a) Aprovação (autorização para captação): é concedida por exercício fiscal, observado que para os projetos de evento (festivais, mostras, oficinas, workshops) sua vigência será de até 30 dias após a data de realização.

b) Prorrogação de prazo de captação: será concedida mediante análise de regularidade fiscal e tributária e da evolução do projeto, bem como da disponibilidade da renúncia fiscal, até o limite de mais 2 (dois) exercícios, observado os seguintes termos:
- projetos de eventos (festivais, mostras, oficinas, workshops):

Havendo pactuação de patrocínio com liberação escalonada, até a data do aporte da ultima parcela;

Não havendo captação e/ou captação parcial/insuficiente, poderá ser prorrogado, até o limite de mais 2 (dois) exercícios fiscais, desde que , se for o caso, os recursos não tenham sido movimentados e, atualizadas as metas e definição de nova data de realização;

- para os demais projetos, até o limite de mais 2 (dois) exercícios fiscais, exceto para aqules que movimentaram recursos captados, cujo prazo de execução é de no máximo 18 meses contados a partir da primeira movimentação.

c) Liberação de recursos: a autorização para movimentação de recursos será concedida após a efetiva captação de recursos incentivados correspondentes a no mínimo 20% (vinte por cento) do custo total do projeto e a apresentação dos seguintes documentos:
- carta/requerimento devidamente assinada pelo titular do projeto;
- comprovação de regularidade jurídica, fiscal e tributária;
- cronograma fisico financeiro, cujo prazo máximo de execução deve respeitar o descrito na alínea “c” abaixo.

d) Execução dos projetos: terá os seguintes prazos:
- produção/restauração/preservação de obras audiovisuais/multimídia (cd-room, site, portal): até o limite máximo de 18 meses a contar da primeira movimentação dos recursos captados, verificado o cronograma aprovado;
- realização de eventos (festivais/mostras /oficinas/workshops), até 30 dias após a data de sua efetiva realização;

* Entende-se como PRAZO DE EXECUÇÃO, o prazo para entrega de produtos ou realização da ação prevista no projeto, bem como suas respectivas prestações de contas.

** A concessão de prazo (prorrogação/execução) é condicionada ainda à comprovação, por parte do proponente, de regularidade juridica, fiscal e tributária, bem como junto ao Ministério da Cultura.

2) Alterações Diversas:

a) Troca de proponente: permitida uma única vez, desde que o projeto não tenha captado recursos incentivados;

b) Complementação de valor: permitida uma única vez, devidamente justificada por erro comprovado, aumento de custos ou necessidades de ampliação de metas, sendo que no caso de ampliação de metas faz-se necessário a captação minima de 50% (cinqüenta por cento) do valor anteriormente aprovado, bem como a comprovação de viabilidade financeira do novo valor integral do projeto;

c) Redução de custos / readequação de metas: permitida uma única vez, devidamente justificada.



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