sábado, 15 de agosto de 2009

Criança Esperança recebe projetos até 8 de setembro

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO seleciona projetos de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (incluindo OSCIPs) para o recebimento de apoio financeiro do programa Criança Esperança.

O processo seletivo público será coordenado e realizado pelo Setor de Ciências Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, com sede em Brasília.

No processo seletivo público serão consideradas as principais referências e princípios conceituais previstos em documentos e convenções nacionais e internacionais, tais como, a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre o Direito da Criança, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Quem poderá concorrer?
Poderão candidatar-se organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que apresentem projetos com o objetivo principal de promover a inclusão social, o empoderamento e o desenvolvimento humano e social e a educação inclusiva de grupos vulneráveis por meio de ações de educação, cultura, comunicação e informação, esporte e meio ambiente.

A organização proponente deve ainda preencher os seguintes quesitos:
- Ser legalmente constituída no país (possuir personalidade jurídica);
- Ter no mínimo dois anos de fundação e atuação;
- Possuir experiência na área temática proposta;
- Estar inscrita no Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional de sua área de atuação (Conselhos de Assistência Social, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos de Educação, Conselhos de Saúde);
- Apresentar contrapartida para o desenvolvimento do projeto.

Além de recursos financeiros, serão aceitos como contrapartida elementos que comprovem a capacidade instalada da organização proponente para a execução do projeto, incluindo instalações físicas adequadas e recursos humanos.

Que tipos de projeto poderão ser apoiados?
Poderão ser apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
- Educação, especialmente “Educação para Todos” e educação preventiva para HIV/AIDS;
- Educação para o desenvolvimento sustentável;
- Inclusão social;
- Alfabetização funcional;
- Cultura como um instrumento de inclusão social;
- Acesso de jovens à informação, ao conhecimento e, também, ao uso de novas tecnologias;
- Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

E que tenham como público alvo crianças, adolescentes e/ou jovens, de pelo menos, um dos seguintes grupos:
- em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade e risco social;
- de minorias raciais (afro-descendentes e indígenas);
- em situação de rua;
- vivendo com HIV/AIDS;
- em projetos de prevenção e/ou reabilitação do uso de drogas;
- vítimas de violência e/ou abuso sexual e/ou doméstico;
- com deficiência;
- do gênero feminino em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

Que critérios serão considerados na análise e seleção dos projetos?
Os projetos apresentados serão analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:
- Inovação da proposta;
- Atuação em comunidades vulneráveis, situadas em regiões do país com baixos indicadores educacionais, sociais, de desenvolvimento humano, entre outros;
- Promoção ou estímulo ao fortalecimento da qualidade da educação formal;
- Estímulo à permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola;
- Promoção da inclusão social;
- Estímulo e promoção do fortalecimento do vínculo familiar;
- Oferta de formação e qualificação profissional;
- Promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho;
- Existência de rede de parcerias;
- Sustentabilidade financeira;
- Atuação com participação comunitária;
- Condições de replicabilidade (ou seja, de difusão e replicação do trabalho em contextos semelhantes);
- Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade local;
- Qualificação da equipe técnica e administrativa; e
- Existência de capacidade instalada.

Qual o valor do apoio e a duração dos projetos?
Poderão concorrer projetos que solicitem apoio financeiro do programa Criança Esperança para um período de doze meses, não havendo valor mínimo e máximo para o financiamento.

Projetos que apresentem orçamentos de alto valor poderão ser financiados, desde que informem na proposta a existência de outras contrapartidas financeiras, reforçando o componente de sustentabilidade da iniciativa. Comprovação dessas contrapartidas será solicitada no caso de eventual seleção pelo programa Criança Esperança.

Que tipos de despesas não serão financiadas?
Não serão financiadas despesas com:
- a realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas;
- o pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;
- o pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.

Os recursos aportados pelo programa Criança Esperança ao projeto devem ser direcionados prioritariamente para a realização de atividades-fim (a exemplo de oficinas, cursos, treinamentos, capacitações, produção de materiais etc.) e/ou aquisição de equipamentos e bens permanentes (a exemplo de livros, DVDs, instrumentos musicais, de informática etc.). Não serão financiados projetos cujo orçamento esteja majoritariamente comprometido com o pagamento de recursos humanos e/ou alimentação.

Como participar da Seleção de Projetos?
As organizações proponentes deverão cadastrar seus projetos no site www.criancaesperanca.com.br através da opção “Inscrição de projetos”, entre os dias 08 de agosto a 08 de setembro de 2009.

Ao final do cadastramento do(s) projetos(s), a instituição deverá imprimir o “Formulário de projeto” e encaminhá-lo para a UNESCO junto com a documentação comprobatória em um único volume lacrado.

Cada organização proponente poderá encaminhar até três projetos, mas, somente um poderá ser contemplado.

Caso apresente mais de um projeto, a organização proponente deverá encaminhá-los separadamente, anexando em cada deles cópia da documentação comprobatória.

O encaminhamento dos projetos deverá ser feito por via postal impreterivelmente entre os dias 08 de agosto a 08 de setembro de 2009 para o endereço:
SELEÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA 2009
UNESCO – Setor de Ciências Humanas e Sociais/Criança Esperança
SAUS Quadra 05 – Lote 06 – Bloco H – sala 910
70070-912 – Brasília/DF

Serão considerados no processo seletivo apenas os projetos que forem cadastrados no site www.criancaesperanca.com.br e, em seguida, encaminhados por via postal para a UNESCO até o dia 08 de setembro de 2009.

A UNESCO entenderá como data de encaminhamento a data de postagem dos projetos. Dessa forma, projetos que chegarem a UNESCO após o dia 8 de setembro de 2009, mas comprovarem postagem até esta data serão considerados no processo seletivo.

Projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do correto envio da documentação e da veracidade das informações prestadas.

Não serão aceitos projetos que não atendam as orientações dispostas nesta convocatória, assim como, não serão aceitos projetos que forem encaminhados fora do prazo.

No caso de dúvidas sobre a elaboração e apresentação dos projetos, informações poderão ser obtidas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico criancaesperanca@unesco.org.br até o dia 28 de agosto de 2009.

O ato de inscrição pressupõe plena concordância com as orientações constantes nesta convocatória.

Qual a documentação necessária?
Ao encaminhar o “Formulário de projeto por via postal para a UNESCO, a seguinte documentação comprobatória deverá ser anexada a cada uma das propostas (no caso de haver mais de uma):
a. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Documentação jurídica (cópia do contrato social ou outro documento comprobatório do registro da organização);
c. Cópia da inscrição nos Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional da área de atuação do projeto;
d. Resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de coordenação do projeto.

Serão automaticamente eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do padrão estabelecido nesta convocatória.

Documentação complementar será solicitada aos projetos selecionados no momento da elaboração do contrato. - Os projetos não serão devolvidos para as organizações proponentes, independentemente do resultado da seleção.

Como será feita a Seleção de Projetos?
A seleção dos projetos será realizada e coordenada pelo Setor de Ciências Humanas e Sociais da UNESCO no Brasil, em colaboração com os demais setores programáticos da Organização, segundo critérios apresentados nesta convocatória e de acordo com metodologia de seleção especialmente elaborada para o programa Criança Esperança.

A UNESCO entrará em contato somente com as organizações que forem selecionadas.

A UNESCO se reserva o direito de não divulgar as razões da não seleção de projetos, não cabendo recursos ou esclarecimentos sobre os resultados do processo.

Questões não previstas nesta convocatória serão decididas pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Quando será feita a divulgaçãodos resultados?
O prazo previsto para a conclusão do processo seletivo é de cerca de três meses a contar da data de encerramento do período de recebimento de projetos, podendo esse prazo sofrer alterações.

A lista dos projetos selecionados será divulgada no site www.criancaesperança.com.br ao final do processo.

Clique aqui para baixar o texto completo do Processo Seletivo 2009


Fonte: Site Criança Esperança


Nenhum comentário:



Acesse esta Agenda

Clicando no botão ao lado você pode se inscrever nesta Agenda e receber as novidades em seu email:
BlogBlogs.Com.Br