sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Estatuto de Museus

Lei nº 11.904 foi sancionada pelo presidente Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a Lei nº 11.904, que institui o Estatuto de Museus, legislação específica para orientar e auxiliar as instituições museais em suas tarefas de rotina, com normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens artísticos, tais como a obrigatoriedade de um plano museológico e de um programa de segurança.

“Este um marco histórico e reafirma o compromisso do Governo Lula, através do Ministério da Cultura, com a preservação do patrimônio e com a política pública na área de museus”, ressalta o diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, José do Nascimento Júnior.

A Lei nº 11.904/2009 - que foi publicada na edição desta quinta-feira (dia 15) do Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 1, 2 e 3) - será regulamentada por meio de Decreto presidencial. As instituições museológicas brasileiras terão até cinco anos para se adaptar às novas normas.

Além de criar normas gerais reguladoras, o Estatuto busca contribuir para uma definição mais ampla do conceito de museus, estabelece os procedimentos de criação de instituições museológicas, identifica suas funções e atribuições e regula atividades específicas. O instrumento também valida e fortalece o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), instituído pelo Decreto nº 5.264/2004.

Outras informações: (61) 3414-6234 e demu@iphan.gov.br, no Departamento de Museus e Centros Culturais do do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Demu/Iphan).


Ministério da Cultura, 15/01/09


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