sábado, 18 de outubro de 2008

Apresentação de Projetos Culturais

O orçamento da União é elaborado pelo Poder Executivo, mediante a aprovação do Congresso Nacional. Conforme previsto na Constituição, esse planejamento é feito por meio de três leis: o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos, diretrizes e metas de governo para quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estas últimas anuais. A LOA deve respeitar os limites da LDO, que, por sua vez, deve respeitar os do PPA.

Com base nos orçamentos individuais de cada ministério, o Projeto de Lei Orçamentária é consolidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e encaminhado à Comissão Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional, para apreciação dos senadores e deputados. Estes podem acrescentar, modificar ou retirar itens no que está previsto no referido projeto de lei, mediante a apresentação de emendas.

Uma das formas de participar desse processo de elaboração do orçamento é propor a um parlamentar ou a um grupo de parlamentares (senadores ou deputados federais) a apresentação de uma emenda no intuito de beneficiar uma comunidade. Se, por exemplo, uma instituição identificar a necessidade de realizar um projeto cultural em um determinado município, pode propor a um deputado que apresente uma emenda direcionando recursos para a execução.

Como o orçamento do MinC é composto por recursos do FNC e por recursos do Tesouro Nacional, a emenda por ser feita ao orçamento do FNC ou ao orçamento do Tesouro. Isso deve ser observado na elaboração do projeto, pois é um elemento que condiciona, por exemplo, a definição sobre a necessidade de a instituição proponente prever a contrapartida.

Se a emenda for aprovada e incluída no orçamento, quando este é finalizado e a LOA é publicada, a instituição pode elaborar o projeto cultural, que deve ser encaminhado para análise do MinC. Se a proposta estiver dentro dos critérios técnicos e legais e se houver dotação orçamentária para sua realização, é executada mediante celebração de convênio ou contrato de repasse.

Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

Para acessar tais informações, é só acessar um dos seguintes links:

- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos da Administração Direta (Tesouro);
- EMENDAS/SEFIC - Projetos de Emendas Parlamentares com recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC

O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de programas setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea.

A Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC) realiza processo seletivo de propostas de demanda espontânea para receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio ou de contrato de repasse. Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no Portal de Convênios (SICONV).

Para acessar tais informações, é só clicar em FNC/SEFIC - Projetos da demanda espontânea do Fundo Nacional de Cultura.

Para acessar o Formulário de Informações Complementares em extensão .doc, clique aqui.


Site do Ministério da Cultura, 17/10/08


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