quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Procon autua empresas por desrespeito ao telemarketing

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) vai autuar nove empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. Entre elas, estão os bancos Bradesco, Citibank e Santander, a Telefônica e a Net Serviços de Comunicações. Também serão autuadas a Brasfilter (Filtros Europa), Beach Park Hotéis e Turismo, Oficial Listas Telefônicas e Ossel - Organização Andreense Empreendimentos de Luto Ltda.

De acordo com a Fundação Procon-SP, as nove empresas responderão a processos administrativos e poderão ser multadas em até R$ 3,2 milhões, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. O cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing foi instituído pela Lei 13.226/08 e pelo Decreto Estadual 53.921/08.

Desde a entrada em vigor da legislação, em 1º de abril de 2009, cerca de 330 mil consumidores cadastraram-se no site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) para não receberem mais ligações com ofertas de produtos e serviços. Até agora, 2.069 reclamaram ter recebido telefonemas, mesmo após o cadastro de seus nomes no site.

O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, avaliou que o baixo número de reclamações em relação à quantidade de consumidores cadastrados mostra que a lei é cumprida pela maioria das empresas. "Mas o trabalho da fiscalização é fundamental para que esse índice não aumente. O monitoramento deve continuar", alertou.

Análise
O diretor de Fiscalização da fundação, Paulo Góes, explicou que a entidade realizou uma análise detalhada das denúncias dos consumidores, cruzando as chamadas recebidas por eles com as feitas pelas empresas reclamadas. "Constatamos que essas nove empresas realizaram ligações (telemarketing) para consumidores cadastrados e, por isso, terão de responder ao processo administrativo", disse.

O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito.


Portal Exame, 19/01/10


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