sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Judiciário mantém multas por descumprimento da lei de cotas

Luiza de Carvalho
Publicado pelo Valor Online em 05/10/07

Desde 2000, quando o Ministério do Trabalho e Emprego passou a fiscalizar o cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991, que determina às empresas a contratação de cotas mínimas de trabalhadores com algum tipo de deficiência, empresas que descumprem a regra têm enfrentado uma postura severa do Poder Judiciário. Embora o número de portadores de deficiência trabalhando tenha aumentado significativamente no país - nos últimos sete anos, 64.177 foram contratados -, muitas empresas ainda não atingiram as cotas previstas na lei. No Estado de São Paulo, onde 11% da população é portadora de algum tipo de deficiência, apenas 56% das empresas se adequaram à legislação, de acordo com dados da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Mas, autuadas, não conseguem reverter as multas aplicadas na Justiça trabalhista.

O artigo 93 da Lei nº 8.213 estabelece um percentual de vagas destinadas a portadores de deficiência de acordo com o número de funcionários da empresa: até 200, 2% do total; de 201 a 500, 3%; de 501 a mil, 4%; e acima de mil funcionários, 5%. Em caso de descumprimento da norma, a multa varia de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho passou a convocar as empresas para palestras de orientação sobre a legislação - quando eram notificadas de suas cotas - e após a terceira convocação, em geral eram multadas caso não tivessem se adequado às exigências. "O problema é que essas multas são reiteradas, às vezes a cada mês", diz a advogada Cássia Fernanda Pizzotti, do escritório Demarest e Almeida Advogados.

Segundo advogados, as decisões judiciais proferidas nos recursos das empresas contra as multas na Justiça têm sido severas. Em 2006, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa a pagar uma multa de R$ 2 mil por portador de deficiência não contratado, R$ 2 mil por funcionário não-portador de deficiência contratado após a exigência da cota de 3% a que estava sujeita e ainda R$ 20 mil por danos morais coletivos aos portadores de deficiência. "Espero que isso não se torne uma tendência", diz Cássia. Em alguns casos, as empresas assinam termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho nos quais negociam prazos para o cumprimento das cotas, na tentativa de evitar uma ação civil pública. "Em recentes casos, conseguimos estender o prazo para dois anos", diz a advogada Akira Fabrin, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.

O argumento das empresas na Justiça é o de que tentaram cumprir as cotas - com a publicação de anúncios de vagas em jornais e cursos gratuitos de especialização profissional, por exemplo - mas não obtiveram sucesso. Ainda assim, a Justiça tem mantido a exigência, como em uma decisão da primeira turma do TRT do Distrito Federal, que negou o recurso de uma empresa de segurança armada para anular a multa aplicada pelo descumprimento da cota. A empresa alegou que as funções exercidas por seus empregados são incompatíveis com pessoas portadores da deficiência física. Mas, no relatório da decisão, os juízes do TRT argumentam que é possível recrutar deficientes em funções como a vigilância exercida por monitoramento eletrônico.

Em setembro, o TRT de Minas negou um pedido de anulação de uma multa aplicada a uma empresa que alegou não conseguir cumprir a cota de deficientes porque o INSS não possui um cadastro atualizado de trabalhadores reabilitados e porque 90% de seus cargos exigem formação técnica e/ou específica. Ainda assim, o tribunal manteve a multa - "toda essa lamúria não tem sentido diante da obrigatoriedade da lei", diz a decisão.

Além das multas pelo não-cumprimento das cotas, as empresas enfrentam problemas também na dispensa de funcionários portadores de deficiência. A Lei nº 8.213 estabelece que, neste caso, deve ser feita a contratação de um substituto em condições semelhantes para manter as cotas. O critério, no entanto, deu margem à interpretação de que o deficiente contratado deveria ocupar o mesmo cargo do dispensado - entendimento de um acórdão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2006. "A despeito de a decisão ter sido proferida no TST, esse entendimento não está pacificado", diz a advogada Mihoko Sirley Kimura, do TozziniFreire Advogados.

A reserva de cotas para deficientes está presente na legislação da maioria dos países. A França, por exemplo, determina a reserva de 6% das vagas em empresas com mais de 20 empregados. Já nos Estados Unidos e no Reino Unido, o Judiciário pode fixar as cotas quando o local onde está situada a empresa não tenha mão-de-obra disponível.


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