segunda-feira, 11 de junho de 2007

As normas internacionais de contabilidade

Luís Carlos Gruenfeld*
Publicado pelo
Valor Online em 11/06/2007

A contabilidade, embora se utilize de métodos quantitativos (matemática e estatística), é uma ciência social aplicada que, por sua própria definição, sofre larga influência do ambiente em que atua. Aspectos culturais, políticos, históricos, econômicos e sociais influenciam fortemente as práticas contábeis adotadas em cada país. Estas circunstâncias proporcionam a coexistência de diversos critérios de reconhecimento e mensuração de um mesmo fato, com implicações diversas sobre as demonstrações contábeis. A disparidade é de tal ordem que o lucro poderia ser diferente, por exemplo, se apurado em países com práticas contábeis distintas.

Apesar destas diferenças, a contabilidade é largamente utilizada no mundo inteiro, principalmente por acionistas, credores e investidores. As demonstrações contábeis têm como objetivo atender às necessidades de seus usuários, contribuindo para a tomada de decisões. Entre os usuários da contabilidade destacam-se os investidores que buscam oportunidades de ganhos em diferentes mercados. A diversidade entre as várias economias representa uma dificuldade adicional para esses investidores, dada a necessidade de entender as práticas contábeis de cada país e convertê-las para um mesmo padrão. A convergência das normas internacionais deverá facilitar análises, auxiliar na tomada de decisões e colaborar para a redução do custo de capital e do custo de elaboração de relatórios financeiros.

O principal agente preocupado com a convergência das normas internacionais é o International Accounting Standards Board (IASB) - ou Junta de Normas Internacionais de Contabilidade -, um organismo privado e sem fins lucrativos que conta com a participação de mais de 100 países. Em seu "framework" (estrutura conceitual básica), ao tratar da questão das diferenças entre normas contábeis de diferentes países, afirma estar "comprometido em reduzir tais diferenças buscando harmonizar as regulamentações, normas contábeis e procedimentos relacionados com a preparação e apresentação de demonstrações contábeis".

O IASB emite as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), anteriormente denominadas de Normas Internacionais de Contabilidade (IAS). Os Estados Unidos, por sua vez, adotam seu próprio padrão contábil - o USGAAP. O IFRS e o USGAAP são os dois padrões contábeis mais aceitos no mundo. Na direção de harmonização de padrões contábeis, três fatos se destacam: as empresas européias listadas em bolsas de valores estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade desde 2005; o IASB já aprovou um cronograma estabelecendo 2010 como prazo limite para a harmonização entre o IFRS e o USGAAP; e a Securities Exchange Comission (SEC) - o órgão americano equivalente à brasileira Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - estuda aceitar o IFRS como padrão para empresas estrangeiras e americanas listadas em bolsas de valores do país.

No Brasil há a necessidade de resolver conflitos internos gerados pelas diversas normas contábeis

Aproximadamente 100 países no mundo já adotam as normas internacionais para as empresas listadas em bolsa de valores - entre eles Alemanha, Austrália, França, Portugal, Espanha, Itália e Reino Unido. Existem países em que as normas são obrigatórias somente para alguns dos segmentos de empresas com ações em bolsas, e outros que permitem - mas não exigem - sua aplicação. E, por fim, há aqueles que não permitem sua aplicação.

No Brasil, uma das iniciativas em torno da convergência de nossas normas com as internacionais veio do Banco Central (Bacen), obrigando todas as empresas sob sua regulação a preparar as demonstrações contábeis com plena aplicação das IFRS a partir de 31 de dezembro de 2010. A CVM acaba de divulgar uma minuta de instrução que exige que as companhias abertas adotem o padrão contábil internacional para as demonstrações contábeis anuais consolidadas a partir de 2010, facultando sua adoção antecipada. De acordo com a referida minuta de instrução, as demonstrações contábeis individuais e trimestrais continuariam sendo feitas de acordo com as práticas brasileiras. Desta forma, as empresas fariam uma nota explicativa conciliando o padrão internacional e o brasileiro.

No caso brasileiro, é preciso considerar que nos defrontamos não só com a questão da convergência ao padrão de normas internacionais, mas também com a necessidade de resolver conflitos internos ocasionados pela geração de normas contábeis por diversas leis, instituições e agências reguladoras. Nesse sentido, merecem destaque os esforços representados pela recente criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000.

O CPC foi criado pela Resolução nº 1.055, de 2005, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e representa a união de esforços e objetivos das seguintes entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), CFC, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). A idéia é que o CPC passe a centralizar a emissão de normas contábeis no Brasil, por meio de pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações. Os referidos documentos seriam aceitos, também, pelo Bacen, CVM, Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgãos que são sempre convidados a participar das atividades do CPC. A CVM, em sua Deliberação nº 520, de 15 de maio de 2007, dispõe sobre a possibilidade de colocar em audiência pública conjunta com o CPC as minutas de pronunciamentos técnicos por ele emitidas e abre a possibilidade de aceitação dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC, no todo ou em parte.

Por sua vez, o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Se aprovado também na Comissão de Constituição e Justiça, seguirá para o Senado Federal. A aprovação final poderá representar mudanças importantes no sentido de convergência com as normas internacionais como, por exemplo, a substituição da demonstração das origens e aplicação de recursos pela demonstração do fluxo de caixa e a obrigatoriedade de apresentação da demonstração do valor adicionado. Outro ponto importante é o fato de que as empresas passariam a elaborar, primeiramente, demonstrações contábeis para atendimento à legislação tributária, para depois elaborá-las para fins societários, sendo estas últimas as demonstrações oficiais, por exemplo, para cálculo de dividendos, aprovação pelos acionistas e publicação.

*Luís Carlos Gruenfeld é diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações



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