domingo, 9 de maio de 2010

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal iniciará operação

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), Decreto nº 7167, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). O Serviço Florestal Brasileiro será o gestor do Fundo, que tem como fonte principal de recursos os valores pagos à União pelas concessões florestais.

"O FNDF é um instrumento específico para a promoção do setor florestal a partir de prioridades sintonizadas com as políticas públicas e estratégias do Governo, e demandas identificadas pela sociedade", afirma o gerente de Fomento do Serviço Florestal, Marco Conde.

O orçamento inicial do Fundo é de R$ 1 milhão, valor que aumentará com a ampliação das áreas sob concessão. Estima-se que até 2015 o FNDF opere R$ 15 milhões por ano. O Fundo foi criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06).

Os recursos financiarão projetos em oito áreas principais, como pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal, assistência técnica e extensão florestal, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas e aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais.

Também serão atendidos projetos em controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos, capacitação em manejo florestal, educação ambiental, além de proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.

Transparência
O FNDF contará com um Conselho Consultivo com a função de opinar sobre a distribuição dos recursos e avaliar sua aplicação, que será orientada por um Plano Anual de Aplicação Regionalizada elaborado pelo Serviço Florestal.

O Conselho será formado por representantes dos governos Federal, estadual e municipal, além de representantes do setor empresarial e da sociedade civil, envolvendo movimentos sociais, organizações ambientalistas e comunidades tradicionais.

"A regulamentação do FNDF permitirá ao Serviço Florestal Brasileiro cumprir com o seu papel de órgão de fomento ao desenvolvimento florestal sustentável, com plena transparência e efetivo controle social", afirma o gerente de Planejamento Florestal Marcus Vinícius Alves.

Os recursos do FNDF - que também podem vir de doações nacionais e internacionais - poderão ser destinados somente a projetos de órgãos e entidades públicas ou de entidades privadas sem fin lucrativos. Sua operação se dará por meio de convênios, além da contratação direta para fornecimento de bens e serviços.


Ministério do Meio Ambiente, 06/05/10


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