terça-feira, 22 de julho de 2008

Conanda publica resolução sobre funcionamento dos Fundos da Infância

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) receberá, até o dia 7 de agosto, contribuições sobre o texto que define os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A consulta pública permitirá a todos aqueles que atuam no campo da garantia de direitos de meninos e meninas, participem de sua construção.

Previstos no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são geridos por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos sociais são merecedores (por idoneidade e impacto social) de investimento e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.

“É positiva a iniciativa de fixar os parâmetros de operação dos fundos, pois possibilita a uniformização de práticas e entendimentos em todo o país”, acredita o advogado, especialista em terceiro setor, Educardo Szazi.

Doações vinculadas
Um dos pontos que mais chamam a atenção no documento é a permissão para utilizar as chamadas doações vinculadas, motivo de discórdia nos diferentes setores da área social e da administração pública brasileira. A prática não altera as regras de funcionamento dos conselhos, mas incidem sobre o destino dos recursos.

Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que aprovadas pelos conselhos. “A minuta sepulta as controvérsias a respeito da legitimidade de escolha, pelo doador, de um projeto pré-aprovado pelo conselho”, analisa Szazi.

De acordo com o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, o debate está polarizado, tornando difícil a construção de uma visão uniforme e de uma legislação específica. “Existem movimentos empresariais importantes pela causa, por meio de projetos focados no fortalecimento dos conselhos, estímulo à doação etc. O que há é um preconceito sobre as ações de origem privada nesses fundos, de que se trata de marketing ou de levar vantagem”, argumenta Rossetti.

Pontos importantes
O advogado Eduardo Szazi levanta outras questões que devem ser melhoradas na minuta, como por exemplo, a transparência dos critérios adotados pelos conselhos para a aprovação de projetos. “Também deve se levar em conta a própria descrição dos projetos aprovados. Nada se fala sobre isso. Posto que incumbe à toda a sociedade a proteção da infância e da adolescência e, assim, por dever republicano, o conselho deve divulgar as ações que selecionou e o destino dos recursos”, acredita.

O consultor do Projeto Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, Eduardo Pannunzio, questiona outro item da resolução. No artigo nº 16, o texto diz o “percentual de projetos chancelados limitado a um terço do montante total dos recursos dos projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Segundo Pannunzio, isto quer dizer que apenas um terço do custo do projeto poderá ser levantado por meio de doação vinculada. “O Conanda reconhece a legalidade da prática, mas cria limitações. É preciso ver se isso não significará um retrocesso para os conselhos que já adotaram a prática”, argumenta.

As contribuições deverão ser encaminhadas para o Conanda através do email: conanda@sedh.gov.br até o dia 7 de agosto. Para ter acesso à resolução clique aqui.


Rodrigo Zavala
redeGIFE Online, 21/07/08


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