MinC sai à caça de pareceristas remunerados
Governo tenta solucionar, com colaboradores pagos, seu problema de ineficiência na análise de projetos
Desde ontem e até o dia 28 de agosto, o Ministério da Cultura seleciona especialistas para montar um Banco de Pareceristas habilitados a examinar projetos que postulem verbas da Lei Rouanet. O primeiro edital de pareceristas foi publicado na segunda-feira, 13, e revela intenção de expandir as formas de análise dos projetos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), hoje considerado um dos pontos fracos do Ministério da Cultura.
O parecerista será avaliado por meio de seu currículo, da formação acadêmica, experiência profissional e da habilitação que demonstrar em determinada área. Receberá pontos por cada item. Selecionado, ele fica à disposição num banco de dados durante 12 meses, e pode ser acionado para examinar determinados projetos. Receberá de R$ 122 a R$ 1,6 mil pela colaboração, de acordo com a complexidade do projeto.
“O objetivo é a celeridade, a transparência e a qualificação”, diz nota oficial do ministério. Nos últimos cinco anos, informou o MinC, a quantidade de propostas apresentadas à Lei Rouanet aumentou em 40% e os recursos da renúncia fiscal foram de R$ 300 milhões para R$ 1,2 bilhões. São 18 mil processos pedindo o benefício por ano (eram 3 mil em média no ano de 2003).
No ano passado, uma das instituições responsáveis por grande parte dos pareceres técnicos da Lei Rouanet, a Funarte, chegou a atrasar 4 mil projetos em poucos meses. O atraso foi atribuído à greve de servidores do Ministério da Cultura, que paralisou os serviços por 100 dias.
O ministro Juca Ferreira, recentemente, criticou o sistema atual de pareceres dizendo que usam de subjetivismo, e ele prefere que haja “critérios objetivos pré-definidos”. Ele interviu em situações que tiveram pareceres contrários da Lei Rouanet, como os apoios a Fernanda Montenegro, Caetano Veloso e Maria Bethânia.
Na seleção (www.cultura.gov.br), as pessoas físicas que tiverem a solicitação de credenciamento indeferida poderão interpor recurso, em 5 dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Os candidatos serão avaliados por uma Comissão de Credenciamento e o perito credenciado deverá firmar um termo de compromisso com o MinC. “O Sistema de Credenciamento de peritos no âmbito do Sistema MinC não visa a contratar profissionais para suprir mão de obra na Administração Pública Federal ou que venham a atuar na esfera de atribuição dos servidores”, adverte o anúncio.
Jotabê Medeiros
O Estado de S.Paulo, 16/07/09
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