sexta-feira, 18 de julho de 2008

Recursos do Imposto de Renda Beneficiam Crianças e Adolescentes

Contribuintes podem escolher qual projeto financiar

Projetos Sociais aprovados pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente podem ser financiados por doação de parte do imposto de renda de pessoa física e jurídica, o que possibilita a inclusão social de milhares de crianças e adolescentes.

Em um país onde o acesso à saúde, educação, lazer, esporte e cultura é tão escasso temos aí uma possibilidade de direcionar recursos do Imposto de Renda para projetos sociais onde é possível acompanhar a utilização do dinheiro.

Para entender sobre esse incentivo fiscal e a importância desse meio de captação para aplicação de recursos para as organizações governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, é importante conhecer como funciona este mecanismo.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
A lei 8.069 sancionada em 13 de junho de 1990, em seu art. 260, permite que os contribuintes do Imposto de Renda possam deduzir parte do imposto devido aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. As ações devem ser voltadas prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e adolescente expostos a situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

Os Municípios devem criar um conselho de direito da criança e do adolescente que fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

Pessoas Jurídicas: A pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitido sobre o adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional. E deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

Pessoas Físicas: As contribuições, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das pessoas físicas, até o limite de 6% do IR devido. Somente é possível deduzir a doação os contribuintes que utilizam o formulário completo para declaração do Imposto de Renda.
Computa-se nesse limite, os valores aplicados em projetos de incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).

Fundos de Direito da Criança e do Adolescente
Os Fundos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente são fundos públicos que administram os recursos constituídos por contribuições públicas e privadas.

Os fundos municipais são criados e geridos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que, por sua vez, tem a obrigação de proporcionar meios financeiros para complementar as ações necessárias ao desenvolvimento e implementação das políticas públicas destinadas à Criança e ao Adolescente.

FUMCAD – Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente
O FUMCAD da Cidade de São Paulo foi criado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº 11.247/92.

Este ano a lei completa 18 anos e, apesar disso, é pouco conhecida por boa parte da sociedade civil.

O Fundo proporciona que pessoas físicas e jurídicas contribuam de forma efetiva para entidades sem fins lucrativos, por meio de renúncia fiscal do Imposto de Renda, podendo assim, doar para os projetos previamente selecionados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA/SP é composto por 16 representantes do Governo Municipal e 16 representantes da Sociedade Civil e inovou utilizando mecanismo para viabilizar a doação direta para a entidade via Fundos Públicos. Vários municípios contam com essa possibilidade de direcionamento como Porto Alegre, Recife e Osasco.

O CMDCA/SP estabeleceu por meio da Resolução nº 77/2005, que pessoas físicas ou jurídicas realizem via FUMCAD/SP doações vinculadas a projetos de organizações sem fins lucrativos. O doador pode escolher qual projeto quer financiar.

Possíveis formas de doação:
- Não-Direcionada: O doador não escolhe a aplicação das verbas e as doações financiam os projetos considerados mais relevantes pelo CMDCA/SP;
- Direcionada: Permite ao doador a possibilidade de escolher um determinado projeto social aprovado pelo CMDCA/SP, que será executado por uma determinada Organização governamental ou não governamental sem fins lucrativos para que a mesma receba o montante doado por intermédio do FUMCAD/SP.

As pessoas físicas e jurídicas que optarem pela Doação Direcionada terão 90% do recurso revertido para o projeto escolhido e 10% destinado ao FUMCAD/SP para viabilizar a execução de outros projetos aprovados de organizações que não receberam nenhum tipo de direcionamento (captação de recursos).

Essa iniciativa proporcionou considerável aumento de recursos direcionados aos projetos sociais na Cidade de São Paulo, atribuindo ao doador a possibilidade de acompanhar a execução do projeto escolhido e participar do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes beneficiados.

Em 2006, o Fundo da Cidade de São Paulo angariou R$ 17 milhões. Em 2007 foram, aproximadamente, R$ 40 milhões. O aumento do recurso fez com que o número de entidades beneficiadas passasse de 54 convênios assinados para 217, o que beneficiará, diretamente, cerca de 250 mil crianças e adolescentes em projetos sociais diversos, sendo que ainda serão beneficiadas outras 200 entidades neste ano, cujos projetos já foram aprovados pelo CMDCA e os convênios já estão sendo assinados.

Hoje é possível considerar o FUMCAD da Cidade de São Paulo como um importante órgão financiador de projetos sociais e, para ter acesso a esse recurso, as entidades devem apresentar seus projetos para avaliação.

Aprovação de Projeto
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP publica todos os anos o Edital para a Seleção de Projetos a serem financiados pelo Fundo.

O Edital estabelece os procedimentos, os prazos, e os critérios utilizados pelo Conselho para o processo de análise e seleção dos projetos das organizações governamentais e não governamentais.

Os projetos devem ser inovadores ou complementares e podem ser relacionados a diversos seguimentos de atuação voltados para as áreas da saúde, educação, esporte, lazer e cultura, entre outros.

Sendo o projeto aprovado pela Comissão de análise do CMDCA/SP, a organização governamental ou não governamental receberá o “Certificado de Captação de Recursos”, que possibilita à organização o início da prospecção dos recursos necessários para a viabilização do projeto.

As etapas no processo de repasse dos recursos envolvem: a escolha dos eixos temáticos; a publicação do edital de convocação de projetos; o recebimento dos projetos; o exame e seleção dos projetos; o Termo de Compromisso ou Convênio; o monitoramento e avaliação na execução dos projetos; e a prestação de contas.

A AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente conquistou um importante resultado no atendimento às crianças e adolescentes com deficiência física, por meio de projetos aprovados pelo CMDCA. A Instituição tem 9 projetos aprovados, como “Redução de Fila de Espera para Cirurgias e por Aparelhos Ortopédicos”, que proporcionou 226 cirurgias (especialidades como Escoliose, Paralisia Cerebral, Mielo, Mão, Odontologia Pediátrica e Vias aéreas superiores) e a entrega de 1170 aparelhos ortopédicos (cadeiras de rodas, órteses e próteses) que beneficiará melhor condição de vida às crianças e adolescentes.

A AACD conta com o apoio de 35 empresas e mais de 200 pessoas físicas que direcionam parte do seu IR para os projetos da entidade.

Este mecanismo de contribuição é uma poderosa ferramenta para manter e ampliar a rede de proteção à criança e ao adolescente. O modelo é transparente, permitindo que o doador acompanhe a execução dos projetos, conferindo como está sendo utilizado o dinheiro, favorecendo o aumento de arrecadações.

É direito da criança e do adolescente portador de deficiência receber educação, saúde, esporte, lazer e cultura, ser um cidadão por completo, podendo assim contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Esses sites devem ser visitados com alguma freqüência. Assim, é possível recolher novas informações que alimentarão e fortalecerão seu Banco de Dados.

Sugiro, ainda a tomada das seguintes providências:
- Checar as listas de doadores de outras organizações. Busque estes nomes em Relatórios Anuais das instituições, Balanços Sociais de empresas e em publicações como Idéia Social, Revista Exame, entre outras.
- Identificar e localizar quem são os Membros das Câmaras Brasil-Estados Unidos, Brasil -Alemanha, e outras associações semelhantes.
- Checar a lista de associados de organizações como o Instituto Ethos, que promove a Responsabilidade Social Empresarial, pois se supõe que essas empresas associadas (mais de 1000) têm consciência de empreendedorismo social.
- Pesquisar em publicações tipo "Who's Who" - "Quem é Quem", "Guide to Funding & Foreign Programs" (de especial valor para empresas americanas), "The Foundation Center" (fonte que contém informações específicas sobre inúmeras fundações americanas como endereço, dados financeiros, áreas de interesse e países que mais apóiam. Procure Brazil, com Z)

Como vocês podem ver, há um "mundo" de informações à disposição lá fora. Corram atrás porque vale a pena!

Olhando pelas janelas, vocês verão muito que lhes podem realmente ser de grande ajuda. Ao se olharem no espelho, vocês talvez achem que ficaram "mais bonitos" e poderão dar um sorriso. Seus clientes agradecem.


Marta Delpoio Marques de Oliveira
Gerente de Captação de Recursos. Atua há 10 anos em organização de Ensino Superior (Fundação), em Organização do Terceiro Setor e em Instituições Financeiras. Responsável na pelos projetos incentivados pelos CMDCA´S e por doações de pessoas físicas e jurídicas - mantenedoras. Administradora de Empresas formada pela Universidade Paulista, e pós-graduação na área do Terceiro Setor na FGV – Fundação Getúlio Vargas.

Revista eletrônica Integração - Edição nº 86 - Julho de 2008


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