quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Lei do Incentivo ao Esporte - Inscrições [para enquadramento de projetos na Lei ] de 1º de fevereiro e 15 de outubro

O primeiro passo para a apresentação dos projetos é o cadastramento. Acesse aqui a página de cadastramento.

O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site da LIE com o anexo dos documentos obrigatórios regulamentados pelo Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, art. 4º e 5º, sendo:
* pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva;* cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento Registro Geral - RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
* descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
* orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos;
* comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
* comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano;
* nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.

O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Setor de Protocolo, Brasília/Distrito Federal, CEP 70054-906, de segunda a sexta-feira, das 9 às17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.

O acompanhamento do projeto deve ser feito através do site da SLIE.

Mais informações: www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/default.jsp


Fonte: ABCR


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