O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural recebe projetos até 31 de novembro
Segundo a empresa, o termo aprendizado transformador refere-se a todo o tipo de aprendizado que, valorizando os saberes locais, desperte crianças, jovens e comunidades para novas perspectivas de vida, ampliando-lhes a autonomia. E o termo relações sustentáveis refere-se a todas as formas de convivência respeitosa entre pessoas e de pessoas com o meio ambiente.
O Fundo é destinado a projetos baseados em metodologias sociais que, simultaneamente e de forma participativa, permitam:
a) promover o protagonismo sociocultural e a autonomia de crianças e jovens;
b) democratizar a circulação de conhecimento e cultura;
c) realizar com excelência ações socioculturais geradoras de oportunidades de aprendizado, respeitando e promovendo a diversidade e as liberdades culturais;
d) contribuir para o desenvolvimento social sustentado de comunidades, compreendendo boas idéias como patrimônio intelectual público.
Apenas poderão ser selecionados projetos socioculturais realizados dentro da área de concessão da Comgás por empreendedores privados ou da sociedade civil organizada, com fins notoriamente públicos, alinhados com os valores, princípios e diretrizes da Política de Patrocínio da Comgás, e de acordo com as disposições do regulamento do Fundo.
O Fundo beneficia, com patrocínios, projetos alinhados com os propósitos descritos acima e enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), nas seguintes áreas:
a) Teatro, dança, circo, mímica e outras expressões de artes cênicas;
b) Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
c) Música erudita ou instrumental;
d) Exposições e circulação de artes visuais;
e) Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
f) Livros de valor artístico, literário ou humanístico ou outros empreendimentos classificados na área humanidades;
g) Artes integradas.
Serão priorizados projetos que incorporem em seus processos metodologias ou tecnologias sociais inovadoras, devidamente sistematizadas.
O valor máximo a ser investido pelo Fundo, nos processos de seleção regidos pelo presente regulamento, será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), independentemente do número de projetos selecionados.
As inscrições para o Fundo deverão ser realizadas via internet, pelo Formulário de Inscrição, até 30/11/2009.
Fonte: Comgás
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