sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Inscrições para o Prêmio Chico Mendes prorrogadas até 10 de novembro


O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2002, com o objetivo de valorizar e incentivar iniciativas de proteção do meio ambiente que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável da região amazônica brasileira.

Em 2009 premiará as categorias: Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental, Saúde e Meio Ambiente e Município.

O Prêmio é coordenado e executado pelo Departamento de Articulação de Ações da Amazônia - DAAM vinculado à Secretaria Executiva - SECEX.

Categorias
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;

II - Organização da Sociedade Civil: será premiada a organização da sociedade civil com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem -, que se destaque pela sua atuação na área de meio ambiente na Amazônia brasileira; pela distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido; pelo contribuição notável no aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida; pelo desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, de manejo participativo de recursos naturais ou de parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;

III - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;

IV - Educação Ambiental: será premiada instituição privada, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade - independente do porte, área de atuação e origem - com atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não-formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) demonstrem ter contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural;

V - Saúde e Meio Ambiente: será premiada a iniciativa desenvolvida por entidade privada ou por instituição da sociedade civil - independente do porte, área de atuação e origem - que tenha por objeto a melhoria da relação saúde humana e meio ambiente na Amazônia brasileira;

VI - Município: será premiado o município da Amazônia Legal que se destaque em ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis.

Período de inscrições
As inscrições serão gratuitas atpe 10 de Novembro de 2009.

Endereço para envio de inscrição
Obrigatoriamente por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF.

Endereço para informações
Coordenação da Comissão Organizadora do Prêmio Chico Mendes - Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, Secretaria Executiva - Ministério do Meio Ambiente - Endereço: SEPN 505, Bloco “B”, Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF
E-mail: premiochicomendes@mma.gov.br
Telefone: (61) 3105-2078/3105-2093

Ficha de Inscrição
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Declaração de Concordância


Fonte: Ministério do Meio Ambiente


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