Isenção de PIS
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (que reúne seis Estados do Nordeste do país) concedeu imunidade do PIS sobre a folha de pagamentos a uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Segundo o advogado da instituição, a ação proposta versava sobre a equiparação das Oscips a entidades filantrópicas. Assim sendo, ao serem equiparadas, as OSCIPs teriam direito ao benefício previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
Revista Filantropia - OnLine - nº179
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