Encontre o melhor caminho para sua empresa se tornar patrocinadora de programas culturais, sociais, educacionais e ambientais em várias cidades brasileiras. As leis também contemplam pequenos e médios empreendimentos
São R$ 65 bilhões. Esse montante representa o volume dos incentivos fiscais federais, estaduais e municipais disponíveis hoje no país. Embora os principais mecanismos para financiar projetos culturais, como a Lei Rouanet, e a Lei do Bem, que tem foco na inovação tecnológica, sejam restritos às companhias de grande porte, pequenas e médias empresas conseguem se beneficiar de fatia considerável desse valor. "Existem mais de 800 fontes de recursos. São legislações que preveem descontos em impostos como ICMS, ISS e IPTU", afirma o especialista Márcio Godoy, coautor do livro 103 Dicas - O que toda empresa precisa saber para utilizar incentivos fiscais e diretor do Instituto Movimento Pró-Projetos.
Os incentivos federais, caso das leis Rouanet (Lei nº 8.313/91), do Audiovisual (Lei nº 8685/93), do Esporte (Lei nº 11.438/06) e do Bem (Lei nº 11.487/07), ficam fora do alcance de 90% das empresas brasileiras. A limitação ocorre devido ao modelo em uso: apenas empreendimentos que adotam regime de tributação sobre lucro real podem aproveitar vantagens, como o desconto de um percentual sobre o Imposto de Renda devido. "A exigência permite o uso das ferramentas legais a um universo de 140 mil companhias", diz Godoy.
Para os negócios de menor porte, os recursos mais acessíveis vêm das leis que possibilitam o desconto de parte do ICMS, presentes em 24 estados, entre os quais São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A legislação paulista, por exemplo, prevê o abatimento de até 3% do imposto a pagar se os valores forem destinados a projetos culturais. Existem ainda iniciativas municipais de renúncia de percentuais de tributos, como ISS e IPTU, em contrapartida ao uso dos recursos em programas artísticos, históricos, ambientais e educacionais. "Os benefícios podem ser acumulados. Um mesmo projeto tende a combinar mais de um tipo de incentivo", explica Sérgio Vale, 42 anos, fundador da Komedi, consultoria especializada em customização de propostas para usufruto de incentivos fiscais.
A vantagem para as empresas não é direta. Os valores descontados dos impostos têm de ser empregados em projetos de terceiros aprovados previamente pelos órgãos que administram os recursos, como os ministérios da Cultura e do Esporte ou as secretarias estaduais e municipais de Fazenda ou Finanças. "O chamado marketing de causas é uma ferramenta que reforça os laços de uma marca com a sociedade. E não custa nada", diz Márcio Godoy, do Instituto Movimento Pró-Projetos.
O empreendimento não pode submeter o projeto ao crivo dos órgãos gestores. Mas pode formatá-lo, de acordo com sua linha de atuação e valores e, depois, firmar parcerias com organizações não-governamentais ou instituições de ensino que se encarregam de colocá-lo em prática. "O marketing de causas pode ser de nicho também. Pequenas e médias empresas reforçam sua marca principalmente ao criar projetos ligados às comunidades nas quais estão inseridas, como eventos esportivos, exposições, shows, programas educacionais, de inclusão social, livros ou centros culturais", explica Vale.
DESCONTO É LEI | Conheça os principais programas de incentivos estaduais e municipais
Sérgio Tauhata
Pequenas Empresas & Grandes Negócios, 01/12/10
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